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SPED para quase todos

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam? Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não. Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados). Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital - ECD; Escrituração Fiscal Digital - EFD; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades em
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 18:46 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 02 Reconhecida a mercadoria como bem do ativo imobilizado, a empresa deverá escolher a unidade de medida em que o item de imobilizado será controlado, tendo em vista as suas características: vida útil estimada; finalidade; possibilidade de substituição de parte do bem durante a sua vida útil, etc. Na escolha dessa unidade de imobilizado, poderá ocorrer: a) uma desagregação do bem em partes, tendo em vista que as partes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente; ou b) uma agregação de vários bens, desde que possuam as mesmas características. Definida a unidade de imobilizado, deverá ser verificado se as condições cumulativas de reconhecimento da mercadoria como bem do ativo imobilizado permanecem. Um exemplo de desagregação do bem é a aquisição de um caminhão. Considerando que suas partes: chassi; motor
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O verdadeiro Big Brother

A exemplo do que ocorreu na tevê no final do mês passado, acabou em 31 de março e estreou já no dia seguinte uma nova e emocionante temporada do verdadeiro reality show ao qual se submetem diariamente todos os cidadãos e empresários brasileiros. Com a entrada em operação da versão 2.0 do software da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde o último dia 1º, o fisco passou a ter mais controle ainda sobre as atividades de compra e venda de bens e serviços. Esse upgrade de algo que já era bastante sofisticado chega para modernizar de vez as relações comerciais brasileiras. Trata-se de uma revolução que abrange os campos tecnológico, fiscalizador e ambiental, sendo considerada a maior e mais promissora ferramenta do fisco contra a sonegação. Essa movimentação deverá ter seu ápice no próximo semestre, quando a segunda geração da NF-e aportará de forma definitiva em cerca de 1 milhão de estabelecimentos Brasil afora. Por mais que traga a necessidade de novos investimentos em tecnologia e mão de
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A Instrução Normativa RFB nº 1.023 dispôs sobre detalhes referentes à opção pelo RTT e a entrega do FCONT, dentre eles destacamos: · No caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do mês de junho de 2009. Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12.04.2010 - DOU 1 de 13.04.2010 Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Resolve: Art. 1º O Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é optativo tã
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 07:22 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 01 Inicialmente cumpre lembrar que, na definição da estrutura de dados do CIAP pelo GT 48 – SPED Fiscal, foram tecidas as seguintes considerações: 1) as necessidades e interpretações da legislação tributária de TODOS os Estados e do Distrito Federal seriam atendidas; 2) caso o contribuinte não concorde com a interpretação de alguma UF, é possível prestar as informações com a sua interpretação, desde que as informações essenciais à escrituração fiscal do CIAP sejam preservadas. O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que te
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Por Alessandro Cristo Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram o maior número de contribuintes da Receita Federal do Brasil, ganharam duas novas delegacias especializadas no acompanhamento de grandes empresas. Portaria da Receita publicada nesta segunda-feira (12/4) pelo Diário Oficial da União transforma as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A portaria entra em vigor em maio. A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vêm de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físi
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Liminar garante regime especial a contribuinte

Laura Ignacio, de São Paulo 13/04/2010 Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina. A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação
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Cristine Prestes, de Salvador 13/04/2010 A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade. Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há con
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Os poderes do Fisco

A ação articulada contra operações ilegais de planejamento tributário por meio do qual as empresas utilizam brechas na legislação para pagar menos impostos é uma prova clara de que a Receita Federal dispõe de quadros instruídos e preparados e dos instrumentos legais para combater as formas mais sofisticadas de sonegação. Não precisa de mais poderes para cumprir sua tarefa e assim preservar o interesse e os direitos dos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias. São excessivos, por isso, além de inconstitucionais, os poderes adicionais que lhe confere o conjunto de propostas do governo em exame no Congresso Nacional. Três projetos de lei ordinária e um projeto de lei complementar dão à Receita o poder de agir como Polícia e competência para tomar decisões privativas da Justiça. Os fiscais poderão quebrar sigilo, penhorar bens e levá-los a leilão e até mesmo arrombar portas sem autorização judicial. Por violar garantias básicas do cidadão, desrespeitando a Constituição, e ta
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Duas normas tributárias editadas por hora

Desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, até 5 de outubro de 2008 - seu 20º aniversário -, foram editadas no Brasil 3,7 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 517 leis editadas todos os dias ou 774 por dia útil. No mesmo período houve 13 reformas tributárias, foram criados inúmeros tributos e, hoje, são editadas duas normas tributárias por hora, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2008. O IBPT estima que as empresas devem cumprir 3.207 leis tributárias, o que representa um gasto de cerca de R$ 38 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento da aplicação e das modificações da legislação empresarial. Isto corresponde a 5,5 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12. "O empresário brasileiro vive atormentado pela insegurança de estar cumprindo integralmente a legislação tributária. Tem a
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Alterações no preço de transferência

Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, em 1996, passou a adotar regrasrelacionadas à apuração dos preços de transferência, isto é, dos valores fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação realizadas com partes relacionadas e/ou situadas em países com tributação favorecida, comumente denominados paraísos fiscais.

Nesse contexto, foram estabelecidos pela legislação preços máximos em operações de importações e mínimos em exportações realizadascom empresas vinculadas, os quais foram denominados como "preços parâmetro". Assim, a diferença entre o preço parâmetro e aquele praticado na operação deve ser adicionada ao lucro base para apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Para a apuração dos preços parâmetro, foram estabelecidos métodos específicos para as operações de importação e exportação,cabendo ao contribuinte decidir qual será utilizado. No caso das importações, os métodos origina

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Mercado se movimenta para mudar o SAT Fiscal

Os testes para o novo projeto começam este mês e a expectativa é que já em 2011 ele seja implementado O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) (leia mais em CRN Tech, pág.48) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011. No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São
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Prorrogou para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos referentes a escrituração de março, abril e maio de 2010.

Os contribuintes já enquadrados à EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.



Portaria SEFAZ/GAB nº 245, de 09.04.2010 - DOE RR de 09.04.2010



Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.



O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,



Resolve:



Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos refer
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Arrecadação federal crescerá 12% este ano

Retomada econômica e mais fiscalização fazem receita voltar a nível de 2008. À frente da Secretaria da Receita Federal do Brasil desde julho de 2009, Otacílio Cartaxo, teve um ano difícil. Assumiu o posto no meio a uma crise que envolveu sua antecessora, Lina Vieira, depois viu minguar as receitas por conta do arrefecimento da economia brasileira. Para tentar dar um reforço no caixa necessário ao cumprimento do superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida) apertou na fiscalização. No segundo semestre de 2009 inúmeras medidas foram anunciadas mostrando esse movimento. Em 2010, os ventos são outros e Cartaxo já vislumbra um ano "bastante positivo" para a arrecadação, com crescimento real, já descontada a inflação, acima de 12%. Só no primeiro bimestre, o volume recolhido já havia sido 13,46% maior do que mesma etapa de 2009. O incremento, diz ele, certamente é pela retomada da atividade, mas não há como descartar que continuidade da ação dos fiscais também contrib
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Prazos para DASN; DAP e EFD

DASN 2010 - Prazo de Entrega é Até 15/04 A DASN/2010 - Declaração Anual do Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009, deve ser entregue até o dia 15/04/2010. DAP Deve Ser Entregue Até 30 de Abril O prazo de entrega da DAP - Declaração Anual do Produtor Rural vence em 30/04/2010. A Resolução SEFAZ/2254 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19/03/2010 (Pág 01) trouxe a prorrogação do prazo de 31/03 para 30/04/2010. 31/05 - Prazo Final para Entrega dos Arquivos Digitais Relativos à EFD O Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos profissionais contábeis que, em atendimento à solicitação do CRC/MS, a SEFAZ prorrogou, até 31/05/2010, o prazo para entrega dos arquivos digitais relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2010 para as empresas obrigadas à apresentação. A Resolução SEFAZ nº 2253 que dispõe sobre a prorrogação foi publicada no DOE nº 7.661, de 11/03/2010. Fonte: Imprensa – CRC/MS
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Valor se refere a irregularidades encontradas pela Receita Federal em 59 empresas do Noroeste. Em todo o ano passado, autuações atingiram R$ 162 milhões A Delegacia da Receita Federal (RF) de Maringá multou nos três primeiros meses do ano, por irregularidades fiscais, 59 empresas, em 124 municípios de sua jurisdição, num total de R$ 221.904.631. O valor das multas é superior a ao total aplicado nos anos de 2009 - R$ 162.074.596 – e 2008 - R$ 195.497.101. Segundo Silvio Nunes Pereira, chefe de fiscalização da Receita Federal de Maringá, o valor é maior porque ocorreu um lançamento atípico. “Isso não ocorre sempre. Neste ano, a Receita autuou uma grande empresa em valores altos, que ultrapassam os de anos anteriores. Esta empresa ainda pode recorrer”, explica. Em 2010 também foram identificados pela RF 473 contribuintes pessoa física que geraram autuações no valor de R$ 1.995.935. Há ainda outras 239 declarações de pessoas físicas alteradas automaticamente pelo sistema da malha fina d
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A Portaria SEFAZ nº 423, prorroga excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, a entrega dos arquivos relativos à EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010. Portaria SEFAZ nº 423, de 08.04.2010 - DOE TO de 09.04.2010 Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD,
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Para a indústria paulista, as negociações somente podem avançar caso os países desenvolvidos aceitem equilíbrio nos contratos


Parlamentares da UE e representantes da indústria paulista buscam acordo de livre comércio entre os blocos econômicos

Em reunião entre parlamentares da União Europeia (UE) e representantes da indústria paulista, na manhã desta quinta-feira (8), na sede da Fiesp, o presidente da Comissão de Comércio Internacional do bloco, Vital Moreira, afirmou que a Europa tem necessidade de concretizar um acordo de livre comércio com o Brasil e o Mercosul.

Segundo ele, a UE está disposta a facilitar politicamente as negociações, em vista da possibilidade de conquistar a cooperação dos países do bloco do Cone Sul: “Essa é nossa primeira visita ao exterior após o tratado de Lisboa (que em dezembro de 2009 aprimorou a responsabilidade institucional e política da Comissão), e isso mostra o valor que damos a vocês como parceiros”.


Vital Moreira, presidente da Comissão de Comércio Inte

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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