cupom fiscal (11)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Desde a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Lei 11.033/04), as concessionárias operadoras de rodovias estão obrigadas à instalação de ECF nas cabines de pedágio, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, em 15 de dezembro de 2010, editou a IN 1099/10, disciplinando a obrigatoriedade.

Em face de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias. Além disso, com a alteração da Lei nº 11.033/04 pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentando a possibilidade de as concessionárias instalarem em seus estabelecimentos outro sistema equivalente para controle das receitas, a IN RFB nº 1099

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Foi publicado no DOE-CE, o  Decreto nº 32.009 de 05.08.2016, que dispõe sobre o Projeto Piloto para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), a ser emitido pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

O contribuinte usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que trata o Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, solicitará a adesão ao Projeto Piloto para Utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), formalizando a aceitação de sistemática diferenciada através da assinatura de Termo de Adesão.
O contribuinte do ICMS que optar pela participação no PP/CF-e poderá, simultaneamente, utilizar-se do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Os prazos, os procedimentos e a operacionalização do PP/CF-e serão definidos em ato normativo específico.
 
Veja a publicação do Decreto nº 32.009 de 05.08.2016
 
DECRETO Nº 32.009, de 05 de agosto de 2016.
*Publicado no DOE em 11/08/2016. 
 
INSTITUI E DISCIPLINA O PROJETO PILOTO PARA UTILIZAÇÃO DO CU
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Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar, ontem, projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores.  Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.
Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.
Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entretanto, é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do campo:

1) Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria devem ser válidos;

2) Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere no campo, como números, letras, símbolos etc.

O campo consta do leiaute relativo ao perfil "A", cuja utilização passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o perfil "B", o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.

Fonte: SEFAZ/MT

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Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o projeto SAT-CF-e com banda larga, que incorpora sugestões apresentadas durante a consulta pública realizada entre agosto e setembro do ano passado.
Além dos requisitos de hardware e software do equipamento, o documento inclui o layout proposto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e informações complementares para ajudar na compreensão do sistema.
As sugestões foram apresentadas por técnicos das Secretarias da Fazenda de outros Estados. Foram inseridas melhorias propostas pela equipe responsável pelo projeto.
O objetivo do projeto é desenvolver um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e), para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, e simplificar suas obrigações acessórias.
O equipamento em estudo do SAT-CF-e é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por interméd

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SPED Fiscal: Cupom Fiscal referenciado à NF e EFD

O Cupom Fiscal será emitido por contribuinte obrigado ao uso de ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, quando autorizado pelo fisco, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

 

Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese na qual serão nela referenciados os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF.

 

Temos, portanto, a emissão vinculada de dois documentos fiscais que, evidentemente, serão escriturados na EFD.

 

O cupom fiscal referenciado deverá ser informado a partir do Registro C400 e “filhos” relacionados ao perfil em que o contribuinte está enquadrado, sem maiores novidades; que ficam por conta da escrituração da nota fiscal vinculada, eis que não conterá o Registro de Itens, C170, ao passo que, além do C190, deverão ser informados tam

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Multada carga de cerveja em Itumbiara

Na sexta-feira (15), o posto fiscal JK, de Itumbiara, encontrou carga ilegal de 6.864 dúzias de cervejas Antarctica em lata, transportadas apenas com cupons fiscais, que tentava passar pela fiscalização estadual sem o pagamento dos impostos devidos. O motorista do caminhão tentou evadir-se do local, mas foi trazido de volta ao pátio, onde a carga foi autuada e somente liberada após o pagamento de R$ 40 mil em ICMS sonegado e multa.O supervisor Ésio Almeida Borges explica que o fisco está em alerta contra este tipo de sonegação, pois não é a primeira vez que infração desta natureza é flagrada pela Secretaria da Fazenda. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/
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Cidadania e impostos

A Secretaria da Fazenda do governo de Santa Catarina lançou campanha publicitária em jornais e emissoras de rádio para estimular o consumidor a exigir cupom fiscal ao fazer compras ou ao ser atendido por prestador de serviço. Quando o cidadão deixa de pedir, indiretamente estimula a sonegação. O trabalho de conscientização tem apoio da Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio) e do Conselho Regional de Contabilidade. A Fazenda também reduz a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos. O percentual sobre o preço cobrado pelo comércio vai diminuir de 25% para 17%, a partir de 1º de junho. Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/05/cidadania-e-impostos.html#more
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Mercado se movimenta para mudar o SAT Fiscal

Os testes para o novo projeto começam este mês e a expectativa é que já em 2011 ele seja implementado O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) (leia mais em CRN Tech, pág.48) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011. No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São
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SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Escrito por: Fabrício Apostolo e Marcos Apostolo Desde a implantação da Guia eletrônica, o fisco paulista vem desenvolvendo novas ferramentas tecnológicas em busca de melhorias, monitoramento e informações em tempo real. No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real, é a logística fiscal tributária. Agora, a Fazenda Paulista lança o Projeto S@t Fiscal, uma grande inovação para o comércio varejista, que utilizará
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por Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo* 09/11/2009 Em artigo, Marcos Apostolo e Fabrício Apostolo transcorrem sobre a chegada rápida de informações ao Fisco Desde a implantação da guia eletrônica, o fisco paulista vem desenvolvendo o fisco paulista vem desenvolvendo novas ferramentas tecnológicas em busca de melhorias, monitoramento e informações em tempo real. No que se refere às empresas, o objetivo é, no início, superar este paradigma criado por nós mesmos. Sabemos que a Fazenda vem desenvolvendo meios de fiscalização eletrônica para combater a sonegação fiscal, mas, por outro lado, o custo das empresas quanto à confecção de talonários, cupons fiscais, entre outros, acaba por amenizar o caixa e, além disto, a velocidade das informações também influencia. Hoje, ao emitir uma nota fiscal eletrônica, o destinatário, a Fazenda Estadual e até a barreira fiscal nas divisas dos Estados já estão com essas informações disponíveis em tempo real. É a logística fiscal tributária. Agora, a
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