Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, em 1996, passou a adotar regrasrelacionadas à apuração dos preços de transferência, isto é, dos valores
fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação realizadas com
partes relacionadas e/ou situadas em países com tributação favorecida, comumente
denominados paraísos fiscais.
Nesse contexto, foram estabelecidos pela legislação preços máximos em operações de importações e mínimos em exportações realizadascom empresas vinculadas, os quais foram denominados como "preços parâmetro".
Assim, a diferença entre o preço parâmetro e aquele praticado na operação deve
ser adicionada ao lucro base para apuração do imposto de renda e da contribuição
social sobre o lucro líquido.
Para a apuração dos preços parâmetro, foram estabelecidos métodos específicos para as operações de importação e exportação,cabendo ao contribuinte decidir qual será utilizado. No caso das importações, os
métodos origina