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Solução de Consulta Cosit nº 196/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: a média aritmética ponderada prevista na legislação de preço de transferência para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) deve ser calculada produto a produto.

Fonte: Editorial IOB via http://taniagurgel.com.br/?p=15049

Íntegra em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CC4QFjAC&url=http%3A%2F%2Fsijut2.receita.fazenda.gov.br%2Fsijut2consulta%2FanexoOutros.action%3FidArquivoBinario%3D31226&ei=adDGU5_IIMbNsQTZoYGYAQ&usg=AFQjCNEkfbm_32xNVHibzcorS96ExEsxjg&sig2=byyx3z6XaKXuWMLlRi2Mtw&bvm=bv.71126742,d.cWc

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Fonte: DCI – SP
O Ministério da Fazenda talvez tenha que alterar as regras do Plano Brasil Maior no que diz respeito ao novo método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Isto se aumentarem as pressões de entidades, principalmente do setor farmacêutico. Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.
De acordo com Humberto Meirelles, tributarista do Correia da Silva Advogados, consultoria jurídica da Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), antes da divulgação da nova regra - ainda não regulamentada, o que deve acontecer em 2013 - aquelas empresas que importam bens para revender aplicavam a margem de lucro de 20% (PRL 20) sobre o preço do seu produto para o cálculo e aquelas que importam para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil ainda aplicam a margem de 60% (PRL 60).
Com a entrada em vigor da norma, haverá a extinção do ch
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Por Amal Nasrallah

Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.

As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.

Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte

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A nova tratativa para os Preços de Transferências - MP 563 nº 563 de 3 de Abril de 2012 

 

Por Alan Alves Silva

 

O governo brasileiro vem por meio de medidas, minimizar os impactos dos impostos que consomem grande parte da riqueza gerada pelas empresas nacionais e internacionais instaladas no país. As multinacionais na maioria das vezes, empresas de grande porte e com poder de argumentação junto ao governo e consequentemente junto ao Fisco, tiveram alterações relevantes promovidas em meio a uma medida de incentivo tributário a diversos setores econômicos.

Por meio da Medida Provisória nº 563 de 3 de abril de 2012, que trata da alteração de alíquotas da contribuição previdênciária dentre outras medidas, alterou as regras do Preço de Transferência (Transfer Pricing).

O controle dos Preços de Transferência tem como objetivo, evitar que empresas multinacionais estabelecidas no Brasil, façam remessas de lucros para o exterior para recolher menos tributos.

A presente medida prevê a alteraçã

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Alterações no preço de transferência

Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, em 1996, passou a adotar regrasrelacionadas à apuração dos preços de transferência, isto é, dos valores fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação realizadas com partes relacionadas e/ou situadas em países com tributação favorecida, comumente denominados paraísos fiscais.

Nesse contexto, foram estabelecidos pela legislação preços máximos em operações de importações e mínimos em exportações realizadascom empresas vinculadas, os quais foram denominados como "preços parâmetro". Assim, a diferença entre o preço parâmetro e aquele praticado na operação deve ser adicionada ao lucro base para apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Para a apuração dos preços parâmetro, foram estabelecidos métodos específicos para as operações de importação e exportação,cabendo ao contribuinte decidir qual será utilizado. No caso das importações, os métodos origina

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