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Receita aumenta controle na indústria

O Diário Oficial da União publicou na semana passada instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores.

A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadori

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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Decreto nº 21.574, de 17.03.2010 - DOE RN de 18.03.2010

Altera os Decretos nºs 17.034, de 26 de agosto de 2003, 17.987, de 10 de dezembro de 2004,18.032, de 23 de dezembro de 2004, 18.312, de 24 de junho de 2005, 19.228, de 30 de junho de 2006, e 21.540, de 23 de fevereiro de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lheconfere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decretonº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 10. Na hipótese deo valor das aquisições constantes no documento fiscal ser inferior ao de mercado, o cálculo do ICMS estabelecido no inciso I do caput deste artigo, deverá ser realizado com base no valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário, de acordo com o art. 86-A do Regulamento do ICMS, deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria prevista no art. 946-B do referido Regulamento, ou, na falta desta

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 2 de março de 2010 18:51
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar oinventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.

Prezada C,

O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvodisposição em contrário da legislação.

No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época dofato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil;

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivode Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?

Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS edo IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento noúltimo dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário

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MG-SPED Fiscal (EFD) - Inventário de 2008

AVISO Nº 15/2009 – DOLT/SUTRI EFD - Inventário de 2008 Escrituração do livro Registro de Inventário em 2009 Em razão de reiteradas dúvidas relacionadas ao tema, informamos que o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos da previsão contida na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverá escriturar o livro Registro de Inventário, modelo 7, relativo ao inventário realizado em 2008, por Processamento Eletrônico de Dados (PED) ou de forma manuscrita, conforme o caso, por se tratar de levantamento referente a exercício anterior à vigência do referido dispositivo. BH, 15/09/09. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária/DOLT/SUTRI sutridolt@fazenda.mg.gov.br Enviado por Geraldo Nunes
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