Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi implementado cinco anos atrás para substituir o sistema antigo – a documentação feita em papel, não ocorrendo controle sobre o que era declarado pelos contribuintes, causando um grande número de visitas da fiscalização, multas e sonegação de impostos.
O início do programa público de escrituração digital pegou muitas empresas e fornecedores despreparados para atender à nova realidade. Apenas as empresas com boa infraestrutura superaram as dificuldades porque já estavam informatizadas e bem servidas por sistemas e profissionais de ponta na área contábil. Já entre os fornecedores de software, somente os desenvolvedores de sistemas focados na gestão fiscal é que conseguiram apresentar as atualizações e adequações compatíveis com o novo mercado.
O sistema que vem se consolidando nos seus cinco anos de utilização pelos contribuintes coloca um desafio para as empresas que dispõe de