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NF-e - Reality Show Para Pessoas Jurídicas

A nota fiscal eletrônica chega ao segmento de distribuição de peças, aumentando o acompanhamento do Governo sobre a movimentação comercial e até sobre a saúde financeira das empresas Grande parcela das empresas brasileiras já está inclusa numa espécie de big brother governamental. Os dados cadastrais fornecidos para juntas comerciais ou entidades de classe, aos bancos e órgãos públicos podem ser acessados e checados em poucos segundos, permitindo ao “pesquisador” conhecer informações cadastrais e financeiras dessas corporações. A esses arquivos estão se juntando as informações comerciais, tais como curva de vendas, produtos mais comercializados, além da relação de clientes ativos e de fornecedores. Os novos dados são agregados com a emissão da nota fiscal eletrônica, que expõe a órgãos públicos um pouco mais do cotidiano das corporações. A nota fiscal eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. Lançada em março de 2006, foi implantada gradativamente em al
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Receita Fecha Cerco a Manobras Fiscais

Com a manchete acima, o jornal O Estado de S. Paulo circulou sua edição especial do último Domingo. Tanto em sua capa como nas páginas do caderno de Economia & Negócios, o Estadão relata que a Receita abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo que possam ser irregulares. A Receita Federal detectou que, assessoradas por escritórios de advocacia, empresas fizeram a chamada “incorporação às avessas”, que acontece quando uma empr
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a Empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo. A Empresa realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. No dia 3 de julho do mesmo ano, a Receita estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela legislação paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria em função do atraso da emissão da nota. O TJPR entendeu que a empresa agiu ilicitamente. No entanto, a corte resolveu reduzir a multa de 30% para 5
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A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular

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"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Just
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A partir desta quinta-feira (1/4), 239 atividades econômicas estarão obrigadas a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro. A ampliação do uso da NF-e, adotada inicialmente em alguns segmentos desde 2008, visa o aperfeiçoamento da fiscalização, principalmente nas barreiras fiscais localizadas nas divisas do Estado do Rio de Janeiro com São Paulo e Espírito Santo. O objetivo é substituir, gradativamente, em todos os setores, a sistemática de emissão da nota fiscal em papel por NF-e. No Estado do Rio de Janeiro, a NF-e já é obrigatória desde 1º de abril de 2008 para os fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros; distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; e transportadores e revendedores retalhistas autorizados por órgão federal competente. A implantação da NF-e implica mudanças importantes no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para a administração tributária e par
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por FinancialWeb 09/04/2010 Existe uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao órgão fiscalizador para fins de apropriação de créditos do ICMS Os empresários brasileiros têm pela frente inúmeros desafios fiscais: implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). Além desses, os contribuintes devem também se prepararem para uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao fisco para fins de apropriação de créditos do ICMS. Para especialistas do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), duas grandes transformações estão para acontecer. A primeira refere-se a forma com que o contribuinte paulista deverá, já a partir deste mês, escriturar o crédito acumulado de ICMS e enviar as informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). A alteração está na apropriação do crédito, que antes era realizada e enviada através da Declaração de Crédito Acumulado (DCA), foi totalm
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Roberto Goldstajn 09/04/2010 A crise financeira que assombra o mundo nos dias de hoje tem causado inúmeros impactos negativos, em especial, a redução nos lucros das companhias, diminuição do poder aquisitivo de seus empregados e a deterioração da qualidade na oferta de empregos. Como não poderia deixar de ser a consequência desse cenário econômico afetou diretamente a arrecadação fiscal com impacto sobre o caixa dos governos. No plano federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das obrigações tributárias da União - retomou velha e conhecida discussão sobre aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento das equipes responsáveis pela fiscalização dos denominados grandes contribuintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a regulamentação do Regime Especial de Fiscalização (REF) - instituído pela Lei nº 9.430, de 1996 por meio da Instrução Normativa RFB nº 979, de 2009. A norma atribuiu poderes aos auditores fiscais
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Laura Ignacio, de São Paulo 09/04/2010 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista. Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos
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SÃO PAULO - A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída. Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei. "Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados. Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que fo
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Com o objetivo de fechar o cerco contra procedimentos realizados pelas empresas para pagar menos impostos, a RFB (Receita Federal do Brasil) vai formar equipes de Auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Com apoio do serviço de inteligência do órgão, ao todo, serão aproximadamente 400 fiscais em busca de operações suspeitas de irregularidades.


O Fisco criou também duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e pretende acirrar ainda mais as disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como aquisições, fusões e reorganização societárias.


De acordo com levantamento da RFB, nos últimos cinco anos, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para o órgão, boa parte desse prejuízo foi composta com base em operações simuladas para diminuir o pagamento do IR (Imposto

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Título original: Pesquisa detecta que 15% das empresas estão prontas para emitir Nota Fiscal Eletrônica


Aproximadamente 85% das 240 mil empresas que terão de emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) durante o mês de abril não estão preparadas para esta nova realidade, assegura o presidente da Unidade de Negócios e Identidade Digital do Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, que no dia 23 de março divulgou uma pesquisa sobre o tema. Em entrevista exclusiva ao CRC SP Online, Rocha explicou que todas as empresas do segmento industrial, comercial e atacadista, que realizam qualquer tipo de operação com o governo, e as que fazem transações interestaduais, são obrigadas a aderir à nova ferramenta, de acordo com o Protocolo ICMS 42.


Por que as empresas brasileiras ainda não estão prontas para emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Acreditamos que seja por falta de informação. O projeto da NF-e começou em 2008 e desde então passou por um processo crescente, um avanço muito grande. Infelizmente, as empresas a

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08/04/2010 Para os devedores do Refis Estadual de Santa Catariana, oriundos do programa de recuperação fiscal lançado pelo governo no ano 2000 por meio da Lei 11.481, terão uma última oportunidade para quitar seus débitos. O prazo para pagamento do Refis vence em cinco meses e, por meio da Medida Provisória nº 163, de 25 de março de 2010, o saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas: à vista, com 50% de desconto até 30 de maio; ou saldo atual parcelado em 36 vezes, com adesão imediata e pagamento da primeira parcela em abril. Serão mantidos os benefícios já concedidos aos contribuintes pela referida Lei. De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida foi tomada porque, mesmo após dez anos de prazo, ainda existe um saldo a pagar de R$ 228 milhões. "Pelo Refis de 2000, os devedores pagavam 108 parcelas correspondentes a 1% do faturamento mensal da empresa e, nos últimos 12 meses, deveriam quitar o valor remanescente. Como em alguns casos esse valor é alto
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Em Alagoas, 1.353 empresas estão sendo convocadas pela Secretaria da Fazenda para resolver pendências no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e na Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC). A convocação é direcionada a estabelecimentos que estão há dois meses ou mais, consecutivos ou alternados, sem cumprir as obrigações acessórias. Eles terão 20 dias úteis para regularizar a situação, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial, em 29 de março. Para tanto, devem apresentar documentos relativos a prestações realizadas ou à apuração e declaração do imposto e a informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). No caso da DAC, os arquivos podem ser enviados pela internet, por meio do programa disponível na página da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Já com relação ao Sintegra, é necessário que o contribuinte procure a Gerência Regional de Administração Fazen
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NF-e e CT-e: como se adaptar sem traumas

O Brasil está passando por uma fase de grandes adaptações na área de Tecnologia da Informação. Há cerca de dois anos, boa parte das empresas começou a se deparar com uma nova realidade, obrigando-se a mudar seus sistemas e até mesmo formas de gestão. Primeiro, veio a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já faz parte do dia-a-dia de mais de 90 setores. Por um lado, a ação traz ganhos de gestão administrativa e facilidades de fiscalização para o governo. No entanto, as empresas precisam buscar parceiros eficientes, que lhes proporcionem agilidade e um sistema confiável. Agora, é a vez do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que, embora não seja obrigatório ainda na maior parte do País, é uma realidade com a qual muitos já têm se deparado. Algumas Secretarias de Fazenda inclusive estão liberando ambientes para testes, sendo possível entrar no programa como voluntário. Assim como a NF-e, o CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônic
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A proposta cria um modelo inédito de definição de responsabilidades por conteúdo O Ministério da Justiça apresentará até o fim da semana a minuta de projeto de lei sobre as regras da internet no Brasil, o marco regulatório que será colocado em audiência pública. O texto foi debatido com a sociedade na própria rede durante os últimos meses e as sugestões foram consolidadas pelo ministério. A principal novidade do texto ao qual o Valor teve acesso é o termo de "notificação e retirada". Embora seja uma tradução do "notice and take down" americano, a proposta cria um modelo inédito de definição de responsabilidades por conteúdo. O texto prevê os direitos e as responsabilidades de todos os participantes da rede, principalmente quando houver dúvida quanto à autoria da informação. Pela minuta, as empresas que hospedam informações de terceiros terão de notificar quem colocou determinado conteúdo no ar se houver reclamação fundamentada de pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada. Ao
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IFRS para todos

Embora a maioria dos envolvidos ainda não tenha se dado conta, todas as empresas brasileiras terão que seguir, a partir deste ano, o novo padrão contábil vigente no país, que acompanha as normas internacionais chamadas de IFRS. Dentro do termo "todas" estão incluídas não apenas as grandes companhias com ações listadas na bolsa paulista, mas também as pequenas e médias empresas de capital fechado, que de acordo com o Código Civil são obrigadas a levantar balanço todos os anos. O problema é que muitas vezes a legislação anda mais rápido que a realidade. Segundo o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland, os 417 mil contadores do país, os 150 mil estudantes de contabilidade e os 72 mil gerentes de contas dos bancos ainda não estão familiarizados com as novas normas de contabilidade. E o principal: a maioria dos 5 milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor ideia
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SP - Resposta à consulta: Sintegra x NF-e

[Leitor] “Emissores de NF-e, voluntários ou não, estão obrigados a participar do SINTEGRA?” Resposta [SEFAZ/SP] “Sim nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.” Fonte: SEFAZ/SP http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6165
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FCONT - Ato Declaratório no. 9 de 06/04/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 9, DE 6 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara: Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA - Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do anexo único. Art. 2º O PVA - Fcont utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 36/07 e 20/09. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER w
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