intermediários (2)

O STJ, na decisão do processo EARESP 1.775.781/SP, unificou o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de ICMS para produtos intermediários, prevalecendo a visão favorável aos contribuintes, permitindo o crédito mesmo que tais produtos não se integrem ao produto final no processo produtivo Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/397133/industrias-comemoram-nova-decisao-do-stj-sobre-credito-de-icms
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Apresentação: 03/04/2019

Autoria: senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Ementa: Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.

Explicação da Ementa: Revoga as desonerações concedidas do ICMS exportação de produtos não-industrializados e semielaborados, concedidos pela Lei Kandir, de forma a restabelecer essa importante fonte de recurso aos Estados e Municípios.

O texto revoga a isenção de ICMS na exportação de produtos não industrializados e semi-elaborados. Para o autor do texto, suprimir a desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir com uma Emenda constitucional é a única forma de preservar a autonomia federativa dos estados, já que o Executivo não dispõe de poder de veto sobre as propostas de emenda.

31/10/2019 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Ação:Recebido, às 17h35min, relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo com voto contrário à emenda nº 1 e favorável à Propos

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