Procuradoria cria canal para empresa delatar concorrente

O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.

No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.

"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.

Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo com Seefelder. A PGFN, lembra, já atuou em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para evitar possíveis prejuízos à concorrência.

A ação em parceria com a Fiesp ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata da incidência de IPI na revenda de importados. Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com efeito repetitivo, que deve haver tributação. Os importadores, porém, recorreram ao STF.

Segundo a PGFN, uma decisão do STF pela desoneração dos importados poderia causar desequilíbrio no mercado nacional. Enquanto o Supremo não julga o assunto, há empresas que ainda se beneficiam de decisões anteriores do STJ que afastaram a tributação.

Para advogados, levar informação de uma decisão favorável a um concorrente pode não ser, necessariamente, a estratégia mais interessante para uma empresa. 

 

Fonte: Valor Econômico via http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4370

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