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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva foi indicado para compor o grupo de trabalho destinado à elaboração de propostas voltadas para a adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG​PD).

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria 212/2020, o grupo de especialistas coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para a implementação da Lei 13.709/2018, com prazo de 90 dias para apresentar seu relatório final.

Em agosto, considerando a necessidade de proteção da privacidade dos cidadãos – e, especificamente, das pessoas identificadas nos processos –, o CNJ publicou a Recomendação 73/2020, indicando aos órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias e de ações iniciais para a sua adequação à LGPD.

Uma das sugestões é a elaboração de um plano com medidas que envolvam organização e comunicação dos dados pessoais, direitos do titular, gestão do consentimento e retenção de dados, além de um plan

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Meus comentários: Alerta para as empresas que não conseguem cumprir as cotas: Dar bastante publicidade as vagas e encaminhar e-mail ao Sine e a instituições e organizações não governamentais que tratam de pessoas com deficiência e reabilitadas, “cujo rol é extenso”

>>> O estabelecimento chegou a promover campanhas visando ao preenchimento da cota prevista em lei.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a multa aplicada pela fiscalização do trabalho ao Hospital Santa Júlia Ltda., de Manaus (AM), por descumprimento do percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência exigido por lei. Na decisão, a Turma levou em conta que o hospital chegou a promover campanhas para contratar pessoas nessa condição, por meio de jornais e da internet.

Desinteresse

De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), a empresa com mais de cem empregados deve preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitada

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Complexidade tributária eleva demanda por seguro judicial

A complexidade tributária no Brasil, que muitas vezes deixa dúvidas sobre o recolhimento de impostos, fez surgir um
mercado bilionário para as seguradoras. Trata-se do seguro judicial, que substitui garantias em dinheiro, cauções ou fiança bancária que as empresas brasileiras envolvidas em processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações
judiciais no âmbito federal, estadual e municipal precisam apresentar ao Judiciário para garantir o pagamento de dívidas.

“O seguro judicial é como um guarda-chuva na tempestade. O Brasil é complexo do ponto de vista tributário em várias frentes. Um dos exemplos é como recuperar ágio nas operações de fusão e aquisição. E há outros vários exemplos onde há dúvidas. Se não pagam, as empresas são multadas pela Receita Federal e querem recorrer. Só que para recorrer precisam fazer depósitos em dinheiro, apresentar fiança bancária ou seguro judicial, que passou a ser aceito a partir de 2014”, explica Pedro Mattosinho, responsável por garantias na se

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