prorrogação (512)

Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.

De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.

A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

http://www.fenainfo.org.br/noticias_ver.php?

Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012, referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativo aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que estava previsto para ser entregue até o dia 15/06/2014, será prorrogado
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com as novas datas de transmissão dos referidos arquivos.
 
Fonte: SEFAZ-PE
Saiba mais…

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, para tratar de problemas com a aplicação do eSocial. O encontro aconteceu na tarde de ontem e teve como objetivo discutir algumas preocupações com respeito às micro e pequenas empresas.

Na oportunidade foi entregue ofício com preocupações e sugestões operacionais, no intuito de contribuir com o sucesso do programa. Dentre as sugestões apresentadas se destacam: a aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento; disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas; e o uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a (real) possibilidade de duplicidade de cadastro.

Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial, conforme abaixo:

 

- Empresas Públicas em geral: a

Saiba mais…

Conforme publicação do DOE-ES, de 06/03/2014, o DECRETO N.º 3.538 -R, de 28 de Fevereiro de 2014, introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:

“Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1.º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a

Saiba mais…

eSocial - Será o prazo o verdadeiro problema?

Por Jurânio Monteiro

Quando estamos ansiosos por alguma informação advinda de terceiros, há sempre um incômodo, comum a todo ser humano, no que diz respeito ao silêncio ensurdecedor de quem espera por um sinal ou uma palavra que nos dê consolo, orientação ou uma indicação sobre qual caminho devemos seguir. E quando se fala em eSocial, o "Fransketein" do ecossistema SPED, qualquer novidade, diante da ansiedade dos contribuintes, se torna lei. Mesmo que ela esteja publicada em alguns slides mal formatados no Powerpoint.

Hoje, 19 de março de 2014, os contribuintes acordaram com uma novidade, uma luz no fim do túnel, uma bóia para se apoiar e não se afogar neste mar revolto chamado eSocial: uma apresentação da RFB com um novo cronograma estimado. E vejam só em que situação nos encontramos! Nos damos por satisfeitos até mesmo com um PPT que indique o que todos os contribuintes desejam: a prorrogação do prazo.

Confesso que a prorrogação - diante deste verdadeiro manicômio que se tornou o eSocia

Saiba mais…

Em 28/02/2014, foi publicada a Portaria CAT nº 30/2014 que prorroga o início da obrigatoriedade do SAT Fiscal em SP para 01/11/2014.

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequen

Saiba mais…

NFC-e - Adiamento de prazo final do Leiaute 3.0

Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que: 
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação des
Saiba mais…
Conforme publicação do DOE-RJ de 07/02/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720 de 04 de Fevereiro de 2014,consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

 
(...)
Art. 2.º Para fins de cumprimento das obrigações de que trata esta Resolução:
VIII - o contribuinte cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, deverá observar o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Anexo VII da Parte II desta Resolução para a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho;
Anexo VII da Parte II
 
(...)
Art. 2º 
 
§ 1º - Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1º de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15º (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tra
Saiba mais…

DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DOE de 18.12.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/sc-prorrogada-a-obrigatoriedade-da-manifestacao-do-destinatario-para-01042014/

Saiba mais…

Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba. 

A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante alg

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação de contadores e contribuintes do Estado, prorrogou para até 31 de dezembro de 2013 o prazo de retificação de arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de registro, ou registro inconsistente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

É importante ressaltar que a prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela Gerência de Revisão e Controle Digital (GRCD), unidade da Superintendência de Análise de Análise da Receita Pública (SARE) da Sefaz. A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.

Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajust

Saiba mais…

PE - Registro de Inventário (RI)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme Portaria 199/2013, o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual e Eventual, de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, está prorrogado até o dia 28 de novembro de 2013, estando o sistema apto a receber os arquivos em questão. 
Fonte: SEFAZ-PE
Saiba mais…

MT - NFC-e - Estado prorroga obrigatoriedade

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 03 de fevereiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em utilização há mais de cinco anos.

A prorrogação de prazo se estende ainda àqueles que possuem ECF, cujo equipamento estiver desativado ou paralisado, ou precisar ser substituído, definitivamente. Além disso, atinge estabelecimentos que no exercício de 2013 faturarem acima de R$ 2.520.000,00.

Por outro lado, desde a última terça-feira (01.10), a emissão de NFC-e passou a ser obrigatória a novas empresas que requererem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE-MT). Elas serão automaticamente credenciadas como emissores da NFC-e (modelo 65).

Isso quer dizer que ao efetuarem a venda de mercadoria a varejo para consumidor final, as novas empresas estarão impedidas de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos

Saiba mais…

Reintegra - Prorrogação de prazo

• Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo

• COFINS-Importação - Majoração de alíquota - Inclusão e exclusão de produtos

Por meio da Lei nº 12.844/2013, publicada no Diário Oficial da União, edição extra do dia 19 de julho de 2013, foram alterados importantes atos tributários, dentre os quais destacam-se:

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo

As empresas exportadoras poderão até 31 de dezembro de 2013 usufruir do benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Tal benefício retroagiu a 4 de junho de 2013, em função do encerramento da Medida Provisória nº 601/2012 pelo Ato Declaratório Congresso Nacional nº 36/2013.

Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode a

Saiba mais…

Resolução SEF nº 4.572, de 25.07.2013 - DOE MG de 26.07.2013

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 8º.

.....

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

Saiba mais…

PE - eDOC e SEF 2012 - Prorrogação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa sobre prorrogação do prazo de entregado eDOC.

O prazo para transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013, será prorrogado para o dia 15 de Julho de 2013.

Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/sefaz-pe-prorrogado-prazo-de-entrega-do.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

Saiba mais…

DACON - Prorrogação do prazo de entrega

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, publicada no Diário Oficial da União de 19.4.2013, foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013 o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
A mesma regra aplica-se aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284370&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2QvIDJjbm

Saiba mais…