prorrogação (511)

AL - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Prorrogação

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, especificamente para possibilitar a entrega do arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2013, até o dia 15 de março de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282514&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2MrsfUKCM

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Pessoal,

Segue o comunicado do Sr. Jonathan, encaminhado à Sescon:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I.

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site d

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RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

.........................................................”(nr)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado

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RS - Sintegra - Arquivos Magnéticos - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/RS, para prorrogar para até 30.04.2013, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos do Sintegra com o registro fiscal relativo às operações e prestações efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013, com efeitos desde 1º.02.2013.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282325&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MaZ3wuaP

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ES - SINTEGRA - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/ES, de forma a tratar sobre a prorrogação, para o dia 30.04.2013, do prazo para envio à Sefaz dos arquivos magnéticos previstos no Manual de Orientação constante do Convênio ICMS 57/95, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013 pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Fonte: FISCOSoft

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PE - SEF II - Nova prorrogação - Portaria SF 42/13

PORTARIA SF Nº 042, DE 21.02.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as

obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos

Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º. ............................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

§ 9

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Receita Federal prorroga prazo de entrega do DACON

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses

Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2)

DOU de 4.2.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro

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BA - Salvador - DMS - Prazo para apresentação - Prorrogação

A Portaria nº 17/2013 prorrogou para 1º.03.2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281158&o=6&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2JvlivmAP

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E-COMUNICADO SRE Nº 001/2013


Tendo em vista a publicação da Resolução do Senado Federal Nº 13 de 2012 no D.O.U. de 26.04.2012;
Considerando que os ajustes do Validador do SINTEGRA para contemplar as alterações da Tabela “A” do Código de Situação Tributária - CST, do Anexo do Convênio SN/70, deverão ser contemplados na nova versão do aplicativo a ser disponibilizada em meados de março/2013;


Prorrogamos, especificamente para os Contribuintes que realizaram operações alcançadas pelos novos códigos de CST nos respectivos períodos, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos de que trata o artigo 10 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para até 08/04/2013.


Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2013.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
Anderson Aparecido Felix
Superintendência de Fiscalização
Superintendente
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendência de Tribu

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SPED - EFD-Contribuições, Bloco P e Dacon - Alterações

IN RFB 1.305/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.305 de 26.12.2012

D.O.U.: 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto noart. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, noart. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nosarts. 10e11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, noart. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e noDe

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A Portaria nº 16/2012 alterou dispositivo da Portaria nº 14/2012, que altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
A alteração refere-se à prorrogação para o dia 20.02.2013 da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro/outubro de 2012 e no período compreendido entre os dias 1º.10.2011 e outubro de 2012.
Referida Portaria tratou, ainda, da prorrogação do prazo da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro/dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) informou ao CRCPR que deve publicar nesta quinta-feira, 20 de dezembro, a Norma 116/2012, que altera os prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro/2013 para maio/2013, e de maio/2013 para julho/2013.

Em novembro, lideranças empresariais e contábeis do Paraná – como a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta – participaram de uma reunião com representantes da SEFA, em Curitiba, ocasião em que solicitaram a mudança nos respectivos prazos e ampla divulgação por parte do governo sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD e os prazos fixados para cada grupo de empresas. Este último pedido também foi acatado pela SEFA, que deve iniciar a divulgação em janeiro.

http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=969

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foram alteradas disposições da NPF nº 083/2012, com o fim de prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições dos Anexos II e III da NPF n° 083/2012. Com as prorrogações, os contribuintes cuja obrigatoriedade estava definida para 1º.01.2013 foi prorrogada para 1º.05.2013 e aqueles com obrigatoriedade estabelecida para 1º.05.2013 foi prorrogada para 1º.07.2013.
As listas de atividades que tiveram a obrigatoriedade da EFD prorrogada se referem, dentre outras, a: a) alimentos; b) fumo; c) bebidas; d) petróleo e gás natural; e) pneus; f) ferramentas; g) cana-de-açúcar; h) combustíveis e lubrificantes; i) materiais de construção; j) aparelhos telefônicos; k) materiais elétricos; l) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária; m) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário; n) veículos; o) autopeças; p) serviços de comunicação; q) frutas; r) criação de gado bovino, b

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Curitiba, 29 de novembro de 2012.
A convite da FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná e demais entidades empresariais, lideranças contábeis do estado participaram hoje pela manhã, em Curitiba, de reunião com representantes da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA), para debater problemas relacionados ao Sped Fiscal/ICMS. A informação sobre a Escrituração Fiscal Digital -EFD geralmente chega às mãos dos profissionais da contabilidade e não chega aos empresários por meio de comunicação do Estado. “O ideal é que os contribuintes (empresas) tenham o tempo adequado para se preparar melhor, tanto em relação à aquisição do sistema (software) que atenda a questões específicas para a entrega dos arquivos magnéticos, como para a capacitação de pessoal nas empresas" disse Elizângela de Paula Kuhn, que representou a Faciap. A presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta, reforçou o apoio que as entidades contábeis têm dado ao Estado na divulgação e implementação de obrigaçõ
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O Decreto nº 23.594/2012 estendeu, em caráter excepcional, de 10.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), e de 05.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), ambos referentes a competência do mês de novembro do corrente exercício.

Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se, momentaneamente, bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

      As empresas relacionadas no ANEXO 8 serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

      Para as empresas do ANEXO 8, as justificativas apresentadas para o período setembro/2012 serão automaticamente replicadas pela Sefaz para o período outubro/2012. As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las.

      Por fim, adiantamos que SERÁ PRORROGADO para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro e novembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo

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IN Sec. Faz. - CE 36/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 36 de 30.11.2012

DOE-CE: 05.12.2012

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de obrigatoriedade de uso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-E) por meio de modal ferroviário.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere oart. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997(Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), por meio doAjuste Sinief ICMS nº 09,de 25 de outubro de 2007:

Considerando as disposições doDecreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da CT-e pelos contribuintes do ICMS deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso do CT-e por parte dos contribuinte usuários do modal ferroviário,

Resolve:

Art. 1ºDeterminar que os contribu

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução

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