prorrogação (512)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução

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A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Port. Sec. Rec. Est. - PB 34/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 34 de 02.02.2012

DOE-PB: 03.02.2012
(Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012 para o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012).


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e pelo § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1ºProrrogar, excepcionalme

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São Paulo, 14 de março de 2012


O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


http://mkt.sescon.org.br/emkt/tracer/?1,772536,35138c58,37e7

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Por meio da Portaria nº 40/2012, foi prorrogado, excepcionalmente, até 12 de março de 2012, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, via internet ou Repartição Fiscal, relativo ao período de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 40/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 40 de 06.02.2012

DOE-PB: 07.02.2012
(Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM.)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o prazo para disponibilização dos arquivos pela Receita Federal do Brasil para atualização do cadastro das empresas optantes pelo Simples Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Pro

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O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -(DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março.

A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.

 

Fonte: SEFAZ/BA

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O prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de janeiro foi estendido para as empresas paraibanas até a próxima segunda- feira, 27 de fevereiro. A data limite do envio no calendário estipulado pela Secretaria Executiva da Receita é o dia 25 de cada mês, mas como em fevereiro a data caiu no sábado, após o período do Carnaval, a secretaria resolveu estender a entrega.

De acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil empresas paraibanas estão obrigadas a enviar os arquivos da EFD do mês de janeiro, via internet. As empresas com regime de apuração Normal e que faturaram acima de R$ 1,8 milhão anual em 2010 estão obrigadas a enviar os arquivos em formato digital. A obrigatoriedade alcança também as empresas pertencentes ao grupo econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 o início da obrigatoriedade de apresentação do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).foi alterado do ano calendário de 2011 para o ano calendário 2013.


Além disso, foi determinado que, nos casos dos eventos especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2014.


As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.


Com a alteração a entrega do primeiro e-Lalur ocorrerá em 30 de junho de 2014.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=266268#ixzz1nIupWWmf


IN RFB 1.

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Portaria CAT nº 179, de 29.12.2011 – DOE SP de 30.12.2011



Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:



I – o § 2º do art. 4º:



“§ 2º O contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de São Paulo e que, em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver inscrito, no Ca

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A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF da competência novembro para o dia 30 de dezembro. O prazo regulamentar para a entrega dos arquivos da declaração mensal é o dia 20 de cada mês.

A decisão atendeu a solicitação dos contribuintes e contadores que informaram a necessidade de maior prazo para apresentarem suas informações econômico-fiscais.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofi

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O novo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pela Receita Federal com o objetivo de promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital, tem sido um desafio para as empresas de pequeno e médio porte, devido à alta complexidade das informações exigidas para o preenchimento e envio ao Fisco.

Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.

Como presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, o deputado federal Laércio Oliveira esteve na Receita Federal com o presidente da Fenacon (Federação Nacional de Empresas Contábeis), Valdir Pietrobon, para uma reunião com o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Eles revindicaram, entre outras coisas, mais uma prorrogaç

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O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.


Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.


Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.


Por isso, o SESCON-SP

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DCTF de Set/11 prorrogada p/ 30/11/11

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

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A SEF-MG informou em 31/10 a noite que a NT2011.004 entrará em produção (em MG) apenas no dia 10/11/2011.

 

Desta forma, o contribuinte terá mais tempo para realizar os testes no ambiente de homologação das alterações nas regras de validações e aperfeiçoamento do Sistema NF-e, conforme definido NT2011.004.

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As regras de validações da Nota Técnica 2011/004 serão implantadas no ambiente de produção da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul em 03 de novembro de 2011, quinta-feira, após o feriado, e não mais em 1º de novembro de 2011, conforme definição na própria NT 2011/004.

A Nota Técnica 2011/005 divulga as informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção:

*** NT 2011/004 será implantada em produção em 03/11/2011, EXCETO as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:
1) GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
2) GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
3) GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.

*** Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo e placa do reboque – aperfeiçoamento para possibilitar a informação das placas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações d

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente a data limite para retificação de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. O prazo para o encaminhamento dos dados, que havia sido encerrado em setembro, agora vai até o próximo 31 de dezembro – a ampliação está publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (7).

Com isso, as empresas continuam autorizadas a enviar as informações pela internet, sem qualquer burocracia, estando dispensadas, inclusive, do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza da correção feita pelo contribuinte. Todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares.

O prazo – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogado outras quatro vezes. “Percebemos que a data não foi suficiente para alguns, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema quanto com pessoal capacitad

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A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.
De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro.
Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.
A NFTS foi regulamentada por meio do Decreto 52.610 em substituição à
DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes estabelecidos em São Paulo que receberem uma nota fiscal de prestador de serviço de outros municípios devem registrá-la no sistema da prefeitura de Paulo, na página da Secretaria de Finanças na internet.
A NFTS deve ser emitida pelas pessoas jurídicas, pelos condomínios, edifícios re

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Decisão da presidente, que vai enviar proposta de emenda constitucional, preocupa fabricantes de equipamentos de informática de fora da região

A presidente Dilma Rousseff anunciou ontem que enviará ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para prorrogar por mais 50 anos a Zona Franca de Manaus, além de um projeto de lei ampliando os benefícios fiscais para toda a região metropolitana da capital amazonense. O problema é que a Lei de Informática termina em 2019 e, se não for prorrogada também, todos os fabricantes do setor precisariam ir para Manaus, se quiserem continuar competitivos.
O anúncio foi feito em Manaus, durante cerimônia de inauguração da ponte que liga as duas margens do Rio Negro, realizada no dia em que a cidade completou 342 anos.
"Trouxe dois presentes", afirmou Dilma, ao anunciar as duas medidas. "Queremos que a Zona Franca gere emprego a milhões de amazonenses", completou a presidente.
O presente do governo a Manaus causou preocupação aos empresários

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