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Por Gilmara Santos

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios.

No país, a alíquota do ISS é de até 5%. A decisão do STF foi publicada em maio e o processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) em junho (RE 1167509). Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município determinou ao contribuinte a imposição tributária de outra municipalidade.

Marco Aurélio considerou que a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o imposto é devido pelo prestador de serviços onde está sediado o estabelecimento. Sendo assim, o Fisco mu

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Por Amal Nasrallah

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do IRPJ, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas.

Em 31 de dezembro de cada ano deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação.

Tais regras se aplicam igualmente à CSLL.

Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ e CSLL se configura quando, ao final do ano-calendário, a pessoa jurídica, considerando o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos e os valores antecipados de forma estimada durante o ano, percebe que pagou mais imposto do que deveria. Esse pagamento a maior pode ser compensado, nos termos da Lei 9.430/96, após o encerramento do ano-calendário.

O direito à restituição ou

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Custo com tributos

Em evento na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em 4 de julho último, 400 empresários reivindicaram alongamento para o recolhimento de tributos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi. O pedido envolve o PIS, Cofins, IPI e ICMS, que passariam a ter um prazo de sessenta dias para pagamento, caso a demanda da indústria seja atendida.



Os empresários argumentam que o alongamento se faz necessário em função do descasamento entre as receitas e o pagamento de impostos. Os tributos são pagos muitos dias antes da entrada das vendas no caixa. De acordo com um estudo da Fiesp essa situação acarreta um custo financeiro da ordem de R$ 7,5 bilhões às empresas por conta de juros sobre o capital de giro. São recursos que poderiam financiar investimentos na indústria.



O levantamento da Fiesp considera um aspecto importante da estrutura tributária brasileira. Porém, há uma vertente do custo envolvendo os impostos que raramente é l

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Por Laura Ignacio

O governo do Rio Grande do Sul reduziu o número de obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Decreto nº 51.679, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi revogada, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega anual da Guia Informativa do ICMS.

O cálculo agora será realizado por meio das informações prestadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, que é mensal. Esses dados servem para a determinação da participação dos municípios na arrecadação do imposto. De acordo com a Constituição Federal, os municípios recebem 25% do valor do ICMS arrecadado, o chamado valor adicionado.

A revogação retira uma burocracia para o contribuinte do Estado. “Havia de fato uma redundância de informações e, com a mudança evita-se um possível problema, que era a diferença de informações entre uma guia e outra”, afirma o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Joni Müller. “Agora também as pr

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Fisco deve comprovar fraude em autuação

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal aplicada à HP Computadores, que havia transferido créditos de ICMS para uma empresa do grupo ao fazer uma reestruturação societária. Para os conselheiros do tribunal administrativo, deve ser comprovada a existência de fraude pelo Fisco para que a operação seja cancelada. A decisão, segundo advogados, é um importante precedente para empresas que foram autuadas pelo mesmo motivo.

A Fazenda paulista argumentou que a operação societária teria sido implementada com a finalidade de burlar a proibição legal de transferência de créditos de ICMS. Por essa razão, cancelou a transferência, autuou e aplicou multa no valor de 50% do crédito recebido.

Segundo o processo, as empresas que compõem o grupo HP passaram por uma reformulação societária que resultou na cisão parcial da HP Computadores. Parte foi incorporada pela HP Brasil. Com a operação, foi realizada a transferência de créditos de

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Incentivos fiscais na MP 627

Por Edison Fernandes

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Essa distinção de natureza dos recursos públicos recebidos pelas empresas privadas foi acompanhada pela legislação do imposto sobre a renda. Como reserva de capital, a subvenção para investimento não estaria sujeita à tributação da renda (e do lucro). Já a subvenção para

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Receita divulga novos critérios de fiscalização

SÃO PAULO – A Receita Federal já divulgou os parâmetros que definirão quais empresas serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014. Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido superior a R$ 135 milhões.

O Fisco faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, IPI, IOF e Cide.

Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões. Se o montante anual de massa

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Homem de Caxias do Sul terá de cumprir pena de cinco anos de reclusão.
Ele alega falta de provas, e cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (5) um advogado gaúcho por fraude tributária. De acordo com a decisão, os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. Ele atuava como consultor jurídico de diversas empresas e teria orientado um fabricante de estofados de Farroupilha a buscar a restituição de créditos de PIS e Cofins por meio de informações falsas prestadas à Receita Federal.
O consultor terá de pagar cerca de R$ 190 mil aos cofres público e deve cumprir pena de cinco anos de reclusão. Além dele, uma contadora e os dois proprietários da empresa beneficiada eram réus na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, houve união de esforços empreendida pelas quatro pessoas com o objetivo de sonegar impostos.
Os empresários e a profissional de contabilidade se defen
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Siscoserv – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

- MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secret

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação de contadores e contribuintes do Estado, prorrogou para até 31 de dezembro de 2013 o prazo de retificação de arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de registro, ou registro inconsistente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

É importante ressaltar que a prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela Gerência de Revisão e Controle Digital (GRCD), unidade da Superintendência de Análise de Análise da Receita Pública (SARE) da Sefaz. A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.

Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajust

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Carlos Alberto Gama

Dentro da estrutura do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não temos dúvida que a vertente que mais rápido progrediu foi a emissão da nota fiscal eletrônica.

Para referendar a afirmação acima, noticiamos que o Brasil já superou a marca de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas autorizadas desde 2007. Ou seja, já existem mais notas eletrônicas, do que pessoas ao redor mundo!

Tamanho é o sucesso na implementação do sistema eletrônico, que já temos praticamente 1 milhão de empresas emissoras[1] em todo território nacional.

Realmente, são números impressionantes, e só reforçam a importância da nota fiscal eletrônica na atual conjuntura comercial brasileira, bem como consolida o sistema como forte mecanismo de controle da arrecadação tributária.

Aproveitando esse pensamento, vale lembrar ainda que a Nota Fiscal Eletrônica tornou se um dos meios mais eficazes de administração tributária do Fisco, pois funciona sobremaneira na diminuição da evasão fiscal, e, co

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Por Gabriel Mandel

Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.

Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a

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RTT - Empresas esperam MP para distribuir lucros

Por Fernando Torres

Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil. Embora o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, tenha feito na semana passada uma apresentação com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista normativa”.

Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo d

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Fernando Giacobbo

No último mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o alcance da neutralidade fiscal prevista no Regime Tributário de Transição (RTT). O regime fiscal foi estabelecido diante das novas regras contábeis em vigor no Brasil desde a edição da Lei nº 11.638/08, diante do cenário de adequação do País às normas internacionais de contabilidade. Ocorre que, na contramão da expectativa dos contribuintes e a despeito dos rumores que anunciavam o fim do RTT, a normativa não apenas apresentou novas diretrizes sobre a interpretação fiscal das regras contábeis, mas foi além, instituindo uma nova obrigação acessória, o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF), que traz disposições que geram insegurança aos contribuintes e aos investidores, pois implicarão, na maioria dos casos, aumento da carga tributária.

Diversos setores, órgãos e entidades de classe já se manifestaram contrários às novas regras. Recentemente, foi divu

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O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal

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Roberto Rodrigues de Morais

Quem não ficou atento às mazelas do sistema de governo federal, que impera desde o início de 2003, ficou apavorado com a idéia de preparar dois balanços – contábil e fiscal – além da tributação retroativa implantada pela ilegal e inconstitucional Instrução Normativa de nº. 1.397 da RFB.

A verdade oculta nesse imbróglio é a bravata (mais uma) da equipe econômica, contumaz no uso de tal expediente. E por quê?

O Governo queria aumentar a tributação da CSSL e do IRPJ, mas às vésperas de ano eleitoral, a medida iria ser mal recebida, tanto pelos empresários como pelos operadores do direito e os contabilistas. O que fez o governo? Soltou a famigerada IN 1397, que aprima face criou o caos. Diante da gritaria geral, tanto dos órgãos representativos dos empresários como dos contabilistas, veio a negociação. Embora apenas anunciada, as novas medidas a serem divulgadas no DO-U irá acalmar o mercado.

Se a negociação é saudável no regime democrático, para o Governo foi

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Fiscalização terá como foco o regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos contribuintes.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou nesta semana a Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009.

“Este segundo semestre será marcado pela cobrança da Substituição Tributária, especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente, nem pelo destinatário na condição de responsável solidário”, afirma o Diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. “O ideal é que os contribuintes se antecipem à operação fiscal e re

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