e-doc (12)

PE - SEF e eDoc - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.

Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.

Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação.
Por fim, foram prorrogados:
a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285480&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE#ixzz2TNQr2Ewm

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para prorrogar os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 para 15 de maio de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284088#ixzz2QHAXMyn5

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- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 2.9.9.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.
O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.0.2.1):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode visualizar o conteúdo de um arquivo-texto destinado ao uso no eDoc ou uso no SEF, gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Editor de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a c

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Foram alteradas disposições da Portaria SF nº 051/2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. As novas disposições trataram especialmente sobre a alternativa do contribuinte que não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao SEF, ao Sistema eDoc.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283226#ixzz2OefkCjNN

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PE - e-DOC - Orientações

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

Fonte: SEFAZ PE

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PE - SEF e e-DOC - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que dispôs sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre:
a) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, para o dia 15.04.2013;
b) a dispensa da obrigatoriedade de gerar o Arquivo eDoc relativo aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013;
c) a alteração dos anexos que listam os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e da geração e envio do arquivo eDOC.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283016#ixzz2O16M9JZi

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PE - SEF II - Prorrogação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco divulgou informativo referente ao SEF2012 e eDOC.

“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF 2012 e eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, será prorrogado para o dia 15 de abril de 2013.

Os períodos fiscais de janeiro a março permanecem com a mesma data de entrega: 15 de abril de 2013.

Será publicada a portaria amanhã (16/03), no Diário Oficial do Estado”.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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PE - SEF II - Nova prorrogação - Portaria SF 42/13

PORTARIA SF Nº 042, DE 21.02.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as

obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos

Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º. ............................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

§ 9

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PE - SEF e e-DOC - Prorrogado os prazos de entrega dos arquivos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi publicada a Portaria SF nº 11, de 16/01/2013, prorrogando os prazos de entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, conforme abaixo:

-Períodos fiscais de setembro e outubro de 2012: devem ser entregues até o dia 22/02/2013

-Períodos fiscais de novembro de 2012 até janeiro de 2013: devem ser entregues até o dia 15/03/2013.

Os prazos valem para todos os contribuintes, inclusive os do Anexo 8

Fonte: SEFAZ PE

http://fiscosoft.blogspot.com.br/2013/01/fiscosoft-on-line-ultimas-noticias_9177.html#not3010307

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(Portaria SF nº 65/2012 – DOE PE de 30.03.2012)

O Fisco pernambucano prorrogou os prazos previstos na Portaria SF nº 190/2011, que trata sobre o SEF e eDoc, para dispor que a entrega ou substituição dos arquivos do eDoc deverão observar os respectivos períodos e prazos:

a) julho a dezembro/2012: até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

b) janeiro a abril/2013: até o dia 10 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.

Ainda, os arquivos eDoc serão emitidos no período de julho a dezembro/2012.

Por fim, as regras previstas na Portaria SF nº 190/2011, produzirão efeitos nos seguintes prazos:

a) relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”: a partir do período fiscal de julho/2012;

b) relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

b.1) a partir do período fiscal de julho/2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13 desta Portaria, para os contribuintes ali especificad

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