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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9 de novembro, arquivos omissos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ou do PGDAS-D. 

O anexo único do Edital de Intimação GEARC 04/2018, que contém a relação das empresas, está disponível no site da Sefaz, no link, ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicoeditalgearcn04de08_10_18.pdf

Os contribuintes que não se adequarem no prazo previsto no edital estarão sujeitos ao cancelamento da inscrição estadual de ofício, conforme prevê o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, além da inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin).

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.s

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AM - Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa. 

                Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.               

               Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.

                 Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.  

Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas

http://www.infocontabil.com/continue-lendo/omissos-com-a-efd-podem-s

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Por Roberta Mello

A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para regularizarem as desconformidades através do envio de uma nova declaração. Caso contrário, a partir dessa data, as pessoas jurídicas serão intimadas e terão de pagar multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 milhões.
Estão sendo analisadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referentes a 2013 e 2014. Os gaúchos são os primeiros do processo de fiscalização das informações prestadas nos três módulos. Apenas nessa primeira etapa, o valor arrecadado com a aplicação de multas pode chegar a R$ 124 milhões.
"Nosso objetivo não é esse. Estamos dando um prazo para o envio das novas escriturações, porque
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A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.

As intimações são resultado de operação fiscal realizada pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria e Produtos de Higiene (GESMED) em março desde ano. Para o coordenador do grupo, Carlos Michell Socachewsky, além de municiar a Fazenda com informações fiscais, ação tem um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD. “Estamos orientando os contribuintes que apresentam pendências para só depois aplicar a p
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Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba. 

A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante alg

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