A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9 de novembro, arquivos omissos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ou do PGDAS-D.
O anexo único do Edital de Intimação GEARC 04/2018, que contém a relação das empresas, está disponível no site da Sefaz, no link, ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicoeditalgearcn04de08_10_18.pdf
Os contribuintes que não se adequarem no prazo previsto no edital estarão sujeitos ao cancelamento da inscrição estadual de ofício, conforme prevê o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, além da inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin).
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.s
omissos (5)
A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.
Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.
Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível.
Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.
Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas
http://www.infocontabil.com/continue-lendo/omissos-com-a-efd-podem-s
Por Roberta Mello
A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.
Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.
A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante alg