icmsipi (45)

Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 077/2017, que altera e acrescenta códigos de ajustes da apuração de ICMS próprio (Tabela A), utilizados na geração do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.

Foram acrescentados os seguintes códigos:
➤ SC030002 - Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.
➤ SC050003 - ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.
Foi alterado a redação do código SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.
Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industri
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Foi publicado no DOE-ES, a  PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.

Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOV

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SE - EFD - Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015. 

 

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual

IV - empresas de telecomunicação e comunicação;

V - distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII - inscrição centrali

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A SEFAZ-TO através da publicação da PORTARIA SEFAZ No 262, de 11 de Março de 2015, define lista de contribuintes obrigados á apresentar o registro 1400 na EFD.  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do Art. 42 da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso I do Art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, 
RESOLVE: 
Art. 1º Alterar o Art. 3º-A da Portaria Sefaz nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir: 
PECUÁRIA 
0151-2/01 Criação de bovinos para corte. 
0155-5/01 Criação de frangos para corte. 
0155-5/02 Produçã
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Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

 

A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
 
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir. 
Fonte: SEFAZ-MA
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Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2016, a inclusão do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) no Sped Fiscal obrigará os estabelecimentos industriais - e os a eles equiparados pela legislação federal - e os atacadistas a informarem, mensalmente, seus estoques, o consumo de matéria-prima e insumos, as movimentações internas de produtos e a produção.
Para o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil Fernando Giacobbo, a nova obrigação deve aprimorar a gestão dos estoques e da produção. Contudo, o sentimento de apreensão de empresários ante a eminente abertura de segredos de produção também se justifica, pois o nível das informações permitirá inferir detalhes dos processos produtivos.
JC Contabilidade - Que impacto a entrada em vigor do Bloco K do Sped Fiscal terá na rotina das empresas?
Fernando Giacobbo - As empresas serão diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção.
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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ-GO), efetua atualização da Tabela de Códigos do Sped Fiscal.
 
Foi Criado o código de ajuste por documento - outros débitos da ST, tabela 5.3, GO41100001, em substituição ao código de ajuste da apuração – outros débitos da ST, tabela 5.1.1., GO100006, que foi finalizado em 31/05/2014. 

Faça aqui o download das Tabelas externas com códigos do SPED FISCAL de Goiás

  

Fonte: SEFAZ-GO
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Conforme publicação do DOE-ES, de 06/03/2014, o DECRETO N.º 3.538 -R, de 28 de Fevereiro de 2014, introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:

“Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1.º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a

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Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a tabela de versão do leiaute;
b) inclusão do bloco K - Controle de Produção e Estoque;
c) a abertura e encerramento do arquivo digital;
d) a inclusão do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado;
e) a inclusão de campo ao Registro H010 - Inventário, para informar o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.

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SPED - EFD ICMS/IPI - Periodicidade de entrega

Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.

Fonte: Systax

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O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)

http://taniagurgel.com.br/?p=12681

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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285461&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2TNSMy4RU

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.

Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po

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Conforme informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado. www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/junho/noticia2-22062012.htm

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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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O SINDILOJAS BH integra o grupo de entidades representativas da economia e dos contadores de Minas Gerais, que reivindica a prorrogação da apresentação do SPED Fiscal com vencimento no próximo dia 25 de dezembro.

O presidente do Sindilojas Nadim Donato junto com os representantes das outras entidades, como Fecomércio e sindicatos afiliados e a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e Sinescontábil, entregaram uma carta ao Subsecretário de Estado de Fazenda. Gilberto Ramos e ao Chefe de Gabinete do Secretário Leonardo Colombini, José Luiz, em reunião no dia 07 de dezembro, na Cidade Administrativa.

A prorrogação do prazo se faz necessária devido às dificuldades encontradas pelas empresas e contadores na preparação do material que compõe o SPED Fiscal, já que o descumprimento desta obrigação irá gerar graves problemas para os envolvidos.

Diante da mobilização, o subsecretário ficou de analisar o pedido e dar uma resposta na próxima semana.

http://www.sindilojasbh.com.br/noticias/245

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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas
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