Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 077/2017, que altera e acrescenta códigos de ajustes da apuração de ICMS próprio (Tabela A), utilizados na geração do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.
icmsipi (45)
Foi publicado no DOE-ES, a PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.
Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.
Vitória, 26 de agosto de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOV
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015.
Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:
I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual
IV - empresas de telecomunicação e comunicação;
V - distribuidoras de energia;
VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;
VII - inscrição centrali
A SEFAZ-TO através da publicação da PORTARIA SEFAZ No 262, de 11 de Março de 2015, define lista de contribuintes obrigados á apresentar o registro 1400 na EFD.
Conforme publicação do DOE-ES, de 06/03/2014, o DECRETO N.º 3.538 -R, de 28 de Fevereiro de 2014, introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:
“Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1.º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a
Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015, de forma a dispor especialmente sobre:
a) a tabela de versão do leiaute;
b) inclusão do bloco K - Controle de Produção e Estoque;
c) a abertura e encerramento do arquivo digital;
d) a inclusão do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado;
e) a inclusão de campo ao Registro H010 - Inventário, para informar o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.
Foi disponibilizada para download o Guia Prático da EFD ICMS IPI - versão 2.0.13, conforme publicado no Ato Cotepe 43/2013: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD_Versao_2.0.13.pdf
Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital?
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.
A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD.
Fonte: Systax
O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.
(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 – DOE MA de 08.07.2013)
Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Fonte: FiscoSoft
O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.
Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:
I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po
Conforme informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado. www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/junho/noticia2-22062012.htm
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=267513#INSec.Faz.-GO1.096_12art.1o#ixzz1pq7JOZ2T
Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf
Enviado por:
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
O SINDILOJAS BH integra o grupo de entidades representativas da economia e dos contadores de Minas Gerais, que reivindica a prorrogação da apresentação do SPED Fiscal com vencimento no próximo dia 25 de dezembro.
O presidente do Sindilojas Nadim Donato junto com os representantes das outras entidades, como Fecomércio e sindicatos afiliados e a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e Sinescontábil, entregaram uma carta ao Subsecretário de Estado de Fazenda. Gilberto Ramos e ao Chefe de Gabinete do Secretário Leonardo Colombini, José Luiz, em reunião no dia 07 de dezembro, na Cidade Administrativa.
A prorrogação do prazo se faz necessária devido às dificuldades encontradas pelas empresas e contadores na preparação do material que compõe o SPED Fiscal, já que o descumprimento desta obrigação irá gerar graves problemas para os envolvidos.
Diante da mobilização, o subsecretário ficou de analisar o pedido e dar uma resposta na próxima semana.
Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link
Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00
Local: Centro de Convenções MileniumRua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)
28/07/2011
1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
- A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.
3 ª MESA – 15 horas