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NF-e, o que vem aí para o ano de 2017

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia

A NF-e vem a cada ano transformando a relação fisco contribuinte e os processos B2B do Brasil. Isto se deve principalmente à cooperação fiscal das administrações tributárias brasileiras e a ousada e inovadora estratégia de gestão do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que vêm sendo adotada nos processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos diversos documentos fiscais eletrônicos brasileiros.
Desde o lançamento da NF-e, a partir do ano de 2006 e de outros tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos concentramos em criar mais do que uma "simples" migração dos conceitos de documentos em papel para o formato eletrônico, buscando permanentemente a implementação de inovações disruptivas para possibilitar a evolução exponencial dos processos
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Empresas de solução não cadastradas como contribuintes no estado paulista poderão ter acesso ambiente de homologação do sistema de autorização da NF-e
 As empresas provedoras de soluções que não estiverem cadastradas como contribuintes no estado de São Paulo - não possuem Inscrição Estadual - poderão se conectar ao ambiente de homologação da NF-e. Os interessados devem encaminhar e-mail para a GS1-Brasil-Associação Brasileira de Automação no endereço eletrônico [email protected] com as seguintes informações: razão social, CNPJ, endereço, responsável (nome, CPF, telefone, celular, e-mail).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a substituição da emissão dos modelos 1 e 1-A de documentos fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2006, quando se iniciou o projeto com validade jurídica, seguindo a implantação de um modelo nacional digital, tendo a massificação no estado ocorrida gradualmente entre 2008 a 2010.
Instruções para solicitação de credenciamento de em
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NFC-e - Adiamento de prazo final do Leiaute 3.0

Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que: 
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação des
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Por João Carlos de Oliveira

A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi lançada e está disponível a todos os estados que quiserem adotá-la. A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento. O cidadão, além da compra simplificada, terá também a certeza sobre a autenticidade de sua transação comercial. E o código de barras, que completa 30 anos de utilização no Brasil, é uma ferramenta essencial para a emissão desses documentos.

O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informaçõ

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NFC-e terá padrão GS1

A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil aguarda agendamento – até o fim deste ano pela Receita Federal e secretarias estaduais da Fazenda – da cerimônia nacional de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Depois de passar por testes em projetos-piloto em alguns estados, a tecnologia será apresentada ao País e será adotada por todos os estados da Federação.
O objetivo do lançamento oficial da NFC-e é mostrar a importância do documento eletrônico e estimular sua adoção em todo Brasil. "A emissão da NFC-e é uma das aplicações que contou com a colaboração efetiva do código de barras padrão GS1, uma solução implantada no Brasil há 30 anos que segue em constante evolução", destaca João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Outra inovação é o uso do QR Code. Graças à tecnologia, a nota não precisa ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do código via smartphone ou tablet para ter as informações armazenada
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NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.

Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.

Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.

Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:

www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/

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O CIAT, Centro Interamericano de Administrações Tributários, entidade que presta apoio às receitas federais de 42 países no mundo desempenha diversas atividades com o objetivo de fomentar a assistência mútua, a discussão de tópicos de política e administração tributária, assim como o desenvolvimento de sinergias que tem como resultado da integração da entidade com os atores do âmbito tributário, entre eles: administradores tributários, organismos internacionais e demais organizações governamentais e não governamentais com interesse e relacionamento no assunto em discussão.

 

Um dos temas em discussão é a utilização de faturas eletrônicas, notas de crédito e débito eletrônicos, substituindo os átomos dos documentos equivalentes em papel pelos bits da rede virtual, que permitem o registro das transações comerciais e promovem a difusão veloz, íntegra e precisa da informação pelos quatro cantos do país. O sucesso destas ações e a aplicação adequada da tecnologia posicionam o Brasil como ex

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GTIN e as novas validações nas NF-es e NFC-es

Por Adão Lopes

 

Tenho buscado contribuir para o público de contadores e empresários dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica. Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de forma mais fidedigna o produto de que ela fala.

Isso tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer essas mudanças.

Isso ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a partir de agor

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As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com as novas

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Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal
1) O que é a validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica?
A validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica é parte de um processo de mineração de dados que as Secretarias da Fazenda vêm promovendo. A partir de setembro de 2017, as SEFAZ de todos os estados brasileiros passarão também a validar o GTIN, padrão global de identificação de produtos licenciado pela GS1, em um cadastro centralizado de GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. 
2) Quem precisa fazer o cadastro de produtos?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e
A nova obrigatoriedade passa a valer de
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Um dos sinônimos dos tempos contemporâneos, o código de barras, faz parte da rotina de quem compra e vende em grandes lojas das metrópoles ou em pequenos mercados de cidades do interior. O código que veio para facilitar a vida dos empreendedores é utilizado na identificação de produtos e suas embalagens logísticas, porém há mais possibilidades entre as tradicionais barras pretas do que crê a maioria de nós.

Outra função importante do código, para a qual muitos administradores ainda não atentaram, é na administração de estoques e na geração de dados contábeis, além disso, existem inúmeras possibilidades para o futuro, como afirma o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Mariano Amádio. Ao imaginar o que poderíamos criar para facilitar as informações de gestão e contabilidade, ele cita algumas ideias, como o código de barras indo direto para o sistema de ERP da empresa e abrindo uma série de possibilidades de leitura de dados que podem facilitar os lançamentos co

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Atualmente, mais de 57 mil de empresas no Brasil utilizam

o código de barras em suas transações comerciais

A padronização tem se tornado uma ferramenta recorrente para alavancar os negócios. Atualmente, mais de 1,3 milhão de empresas usam o código de barras no mundo, e, no Brasil, são mais de 57 mil companhias que se beneficiam da automação para facilitar as transações comerciais. “O papel dos contadores para estimular a adoção das normas corretas e abrir as portas dos clientes para o mercado global tem sido fundamental”, destaca João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, entidade responsável pela aplicação do código de barras.

Para chamar a atenção dos benefícios dos padrões, a GS1 Brasil investe em uma campanha de orientação junto aos contadores de todo o País. O objetivo é ressaltar os ganhos que a identificação e a rastreabilidade dos produtos pode trazer aos mais diferentes ramos de atividade. Além disso, o código de barras passou a int

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