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Por Edson Matos de Lima – Marketing e Relações Institucionais do GS1 Brasil
Após uma consulta junto aos Líderes Estaduais do Projeto NFCe e a Coordenação Técnica do ENCAT ficou estabelecido que:
1 – A versão do leiaute 3.0 terá vigência até 31/07/2014. Assim, a partir de 01/08/2014 não mais serão aceitas NFC-e emitidas na versão 3.0;
2 – A partir de 01/04/2014 as Secretarias de Fazenda não mais credenciarão novos emissores de NFC-e na versão 3.0 mas apenas na versão 3.10. Desta forma, empresa que tenha sido credenciada como emissora de NFCe a partir de 01/04/2014 somente poderá enviar NFC-e para autorização na versão 3.10 e caso envie na versão 3.0 a NFCe será rejeitada;
3 – Recomendamos as empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem, o quanto antes, os testes de emissão na versão 3.10 e após façam a migração para a versão 3.10. Alertamos que não haverá nova prorrogação da validade da versão 3.0;
4 – Recomendamos aos Líderes Estaduais que dêem ampla divulgação des
Por João Carlos de Oliveira
A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi lançada e está disponível a todos os estados que quiserem adotá-la. A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento. O cidadão, além da compra simplificada, terá também a certeza sobre a autenticidade de sua transação comercial. E o código de barras, que completa 30 anos de utilização no Brasil, é uma ferramenta essencial para a emissão desses documentos.
O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informaçõ
Fonte: Revista Distribuição
NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI
A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.
Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.
O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.
Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.
Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:
www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A
Fonte: SEFAZ/AM
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/
O CIAT, Centro Interamericano de Administrações Tributários, entidade que presta apoio às receitas federais de 42 países no mundo desempenha diversas atividades com o objetivo de fomentar a assistência mútua, a discussão de tópicos de política e administração tributária, assim como o desenvolvimento de sinergias que tem como resultado da integração da entidade com os atores do âmbito tributário, entre eles: administradores tributários, organismos internacionais e demais organizações governamentais e não governamentais com interesse e relacionamento no assunto em discussão.
Um dos temas em discussão é a utilização de faturas eletrônicas, notas de crédito e débito eletrônicos, substituindo os átomos dos documentos equivalentes em papel pelos bits da rede virtual, que permitem o registro das transações comerciais e promovem a difusão veloz, íntegra e precisa da informação pelos quatro cantos do país. O sucesso destas ações e a aplicação adequada da tecnologia posicionam o Brasil como ex
Por Adão Lopes
Tenho buscado contribuir para o público de contadores e empresários dialogando sobre a importância de se atentar a diversas mudanças que ocorrem quase que mensalmente no universo de documentação eletrônica. Isso porque é uma tendência que a documentação passe a representar de forma mais fidedigna o produto de que ela fala.
Isso tem serventia para toda a cadeia comercial e, sobretudo, para os órgãos de validação, como os SEFAZ, o que indiretamente garante direitos de consumidores e comerciantes por todo o país. Entretanto, há ainda contadores que não estão atentos a diversos pormenores, já que é complicado acompanhar tudo, e muitas vezes rotinas e a própria automação da emissão de notas, cega o profissional da importância de conhecer essas mudanças.
Isso ocorre muito quando um campo como o que abriga o GTIN passa a ser validador, em vez de apenas obrigatório. A rotina antiga pode indicar um problema antigo da empresa que não era percebido antes, mas que a partir de agor
As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto: o CNPJ do destinatário da nota e a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) são exemplos de campos já monitorados. Agora será a vez do GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Com essa finalidade, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de 20.07.17 o Ajuste SINIEF 7, de 14 de julho de 2017, alterando o Ajuste SINIEF 7 de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com as novas
Um dos sinônimos dos tempos contemporâneos, o código de barras, faz parte da rotina de quem compra e vende em grandes lojas das metrópoles ou em pequenos mercados de cidades do interior. O código que veio para facilitar a vida dos empreendedores é utilizado na identificação de produtos e suas embalagens logísticas, porém há mais possibilidades entre as tradicionais barras pretas do que crê a maioria de nós.
Outra função importante do código, para a qual muitos administradores ainda não atentaram, é na administração de estoques e na geração de dados contábeis, além disso, existem inúmeras possibilidades para o futuro, como afirma o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Mariano Amádio. Ao imaginar o que poderíamos criar para facilitar as informações de gestão e contabilidade, ele cita algumas ideias, como o código de barras indo direto para o sistema de ERP da empresa e abrindo uma série de possibilidades de leitura de dados que podem facilitar os lançamentos co
Atualmente, mais de 57 mil de empresas no Brasil utilizam
o código de barras em suas transações comerciais
A padronização tem se tornado uma ferramenta recorrente para alavancar os negócios. Atualmente, mais de 1,3 milhão de empresas usam o código de barras no mundo, e, no Brasil, são mais de 57 mil companhias que se beneficiam da automação para facilitar as transações comerciais. “O papel dos contadores para estimular a adoção das normas corretas e abrir as portas dos clientes para o mercado global tem sido fundamental”, destaca João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, entidade responsável pela aplicação do código de barras.
Para chamar a atenção dos benefícios dos padrões, a GS1 Brasil investe em uma campanha de orientação junto aos contadores de todo o País. O objetivo é ressaltar os ganhos que a identificação e a rastreabilidade dos produtos pode trazer aos mais diferentes ramos de atividade. Além disso, o código de barras passou a int