prorrogação (512)

Novo prazo da ECF - 29/07/16

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.633 de 03.05.2016

D.O.U.: 04.05.2016
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

(...)

§ 2º. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindida

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) comunica que foi adiado para o dia 15 de abril o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), relativa ao mês de março de 2016. De acordo com a diretora de Tecnologia da Sefa, auditora fiscal de receitas Claudia Brito, o adiamento aconteceu para permitir fazer um ajuste no sistema da Declaração, a fim de que o maior número de contribuintes de ICMS cumpra a obrigação junto ao Fisco Estadual.

O prazo final de entrega da DIEF era 10 de abril. Ela ressalta que a data da entrega da declaração foi alterada, mas o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestaduais e Municipais e de Comunicação, ICMS, permanece sendo o dia 10/04.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais deve ser enviada, por meio eletrônico, pelos contribuintes ao Fisco, informando as operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS, inclusive as não tributadas ou com imunida

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eSocial e EFD REINF - Novidades

Em março e abril ocorreram duas reuniões que trouxeram novidades a respeito do andamento e calendário dos projetos EFD REINF e eSocial: Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) ocorrido em Brasília nos dias 15 e 16 de março e 1º. Encontro do Fórum para desenvolvedores do eSocial (Receita Federal, Fenainfo e Fenacon), ocorrido na sede do Sescon-SP, dia 7 de abril: 

  1. 15/abr: Previsão de novas informações sobre a Qualificação cadastral em lote;
  2. 20/abr: Publicação da nova versão do layout do eSocial (versão 2.2);
  3. 25/abr: Reunião de Homologação dos Eventos Iniciais do eSocial no SERPRO em Belo Horizonte/MG;
  4. 04/mai: Divulgação do novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial e EFD REINF;
  5. 04/mai: Divulgação do layout oficial do EFD REINF; e
  6. 05/mai: Discussão dos pontos de dúvidas das empresas pilotos do eSocial em Brasilia/DF.

Fontes: Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) ocorrido em Brasília nos dias 15 e 16 de março e 1º. Encontro do Fórum para desenvolvedores do eSocial

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O Sistema FIRJAN, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conseguiu, nesta terça-feira (15.03), que o comitê gestor do e-Social admitisse a revisão de prazo para o início do projeto. Ainda serão realizadas reuniões para estipular o novo cronograma.

O e-Social faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) e reúne informações da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal. O objetivo do governo é reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
O objetivo de prorrogar o prazo é permitir que as empresas tenham tempo para se adequar às exigências. Um dos principais problemas enfrentados para o cumprimento do prazo é que os softwares que devem ser usados pelas empresas para lançar os dados ainda não foram finalizados pelos fabricantes.

O Sistema FIRJAN também solicita ao governo federal a diminuição do número de informações que de

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O grupo formado por Empresas Piloto e entidades junto à Receita Federal do Brasil realizou mais um encontro para discutir o projeto eSocial. A plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo unificar o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais.

Em entrevista a nossa equipe, o diretor da Fenainfo e membro do grupo, Custódio Barbosa, falou sobre esta reunião que aconteceu em Brasília nos dias 15 e 16 de março e trouxe novidades sobre o eSocial.

Até o momento a Receita Federal ainda não concluiu o leiaute final do sistema. De acordo com Custódio Barbosa, ainda estão sendo discutidos detalhes, principalmente, relativos à Competência x Caixa (registros S-1200 e S-1210). Mas, de acordo com o diretor da Fenainfo, a previsão é que o tão aguardado leiaute seja finalizado até 31 de março.

O membro do grupo relatou que a Qualificação cadastral (Nome/CPF/PIS/data nascimento) em lotes ainda não está funcional, porém projeta-se qu

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CONVÊNIO ICMS No - 139, DE 4 DE DEZEMBRO. DE 2015

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta

Este convênio entra e

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O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês de maio).

A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxliar da investida no exterior.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1936

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CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira

O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º

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Bloco K do SPED Fiscal pode ser prorrogado

Sensibilizado pelo encaminhamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das demais entidades ao GT-48 (Grupo de Trabalho responsável pela discussão técnica da implementação do Bloco K, constituído por membros das unidades das secretarias da Fazenda), que evidenciaram as dificuldades de adaptação de sistemas e processos aos prazos de início de vigência do Bloco K previstos para 01 de janeiro de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deve emitir, nos próximos dias, novo convênio.
Em reunião realizada no CRCRS pela Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação foram apresentadas aos representantes da SEFAZ-RS no GT-48 as dificuldades em cumprir a obrigação, seja pelos atacadistas (Fecomércio), pelas indústrias (Fiergs) e pelos profissionais da classe contábil (CRCRS, SESCON-RS e SESCON SERRA GAÚCHA) e sugerida a prorrogação e o escalonamento da obrigatoriedade.
Provavelmente, deve constar no novo convênio firmado as seguintes definiçõ
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Fenacon se reúne com Receita Federal para discutir o prazo de entrega da ECF

 

O Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, e o Assistente de Projetos, José Luiz, se reuniram hoje com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung e o auditor-fiscal José Jayme para tratar sobre a possível prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A reivindicação veio de empresas representadas pela Fenacon e a solicitação de prorrogação foi encaminhada ao Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na última segunda-feira, dia 21. A reunião serviu para reiterar o pedido, uma vez que a recente adequação à Lei 12.973/14 poderia atrasar a entrega desses documentos.

No entanto, Iágaro Jung afirmou que, ao contrário do que se pensava, a entrega da documentação adequada está superando os números dos anos anteriores. “Faltando uma semana para o fim do prazo, cerca de metade das empresas já enviou a documentação. Normalmente, esse número não passa d

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Bloco K - Novos prazos - Ajuste Sinief 8/2015

AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.

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ECF - Prazo de Entrega não será prorrogado

A data limite para entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015 é 30 de setembro de 2015. Essa data não será prorrogada pelos motivos abaixo especificados:

1 - A versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho de 2014 (mais de um ano antes da data limite);
2 - A versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março de 2015 (seis meses antes da data limite);
3 - Mais de 300.000 empresa já entregaram a ECF;
4 - Os registros Y700 e Y710, criados na última versão do Manual da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014;
5 - O registro Y720, criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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ECF - Pedido de Postergação - Fundamentação

Por Jorge Campos

Pessoal,

Precisamos fundamentar as diversas alterações do PVA, e enviar os detalhes para algumas federações, que por sua vez encaminharão ao Secretário de Fazenda. É importante que destaquemos algumas situações:

É sabido que o PVA só pôde ser submetido a teste rigoroso com base de dados reais, após o envio da ECD 2015, que ocorreu em 30/06.

É sabido que somente após 30/06, os desenvolvedores puderam contar com o apoio das empresas com cenários de testes mais amplos.

Assim, elaborei a lista de alterações publicadas no site adicionada com os 2 itens da semana passada.

Se alguém tiver algum outro item, por favor, queira inserí-lo.

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Segue o link: http://goo.gl/1zQevl

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Por meio de ato do Confaz foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente não se aplica, até 31.08.2015, a estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921.

(Despacho SE/Confaz nº 113/2015 - DOU 1 de 17.06.2015)

Fonte: Editorial IOB

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ECF - O que dizem (ou tentam dizer) os números?

Por Jurânio Monteiro

Há uma frase que diz: "as estatísticas só atendem os interesses daqueles que as produzem". Alguns podem até discordar, mas há uma grande verdade por trás dessa afirmação.

Nos últimos dias e de forma positivamente impressionante, a RFB vêm publicando noticias no site do SPED sobre a ECF - Escrituração Fiscal e levando ao conhecimento dos contribuintes a evolução - em números - das entregas feitas até então para o ambiente do fisco. Mas uma pergunta tem sido recorrente na discussão (entre loucos, reconheço): a quem interessa saber somente a quantidade de arquivos entregues?

Aos desavisados, eu explico: a RFB e tão somente.

Dada a negativa da RFB em prorrogar o prazo, estes comunicados possui o simples propósito em se amparar em dados puramente quantitativos (pois ao fisco e neste momento é o que importa) do porque de uma não prorrogação: "Vejam quantos já entregaram! Você não consegue?".

Mas e o qualitativo destes arquivos? Ah, meus caros....o qualitativo é a fonte de rec

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Empresas enfretam problemas para entrega da ECF

Em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação à Escrituração Contábil Fiscal, SESCON-SP reivindica mais prazo para o cumprimento da obrigação acessória.

O prazo para a entrega da ECF, nova obrigação acessória atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro. No entanto, os contribuintes estão tendo dificuldades com o cumprimento da exigência fiscal, em virtude das inconsistências apresentadas pela plataforma, pelo programa e pela complexidade e inúmeras correções que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil.
Diante deste cenário, somado ao risco atrelado à obrigação de pesadas multas, o SESCON-SP entrou em contato com a RFB em São Paulo para solicitar que as empresas não sejam prejudicadas e que haja ampliação do prazo para a entrega. Em seu comunicado, o Sindicato relata e apresenta um levantamento realizado junto às organizações contábeis e empresas de softwares, que lista uma s
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ECD: Fenacon faz reunião com a Receita

Edição nº 1.132 - Brasília, 18 de junho de 2015
 
 
 
Devido diversos questionamentos encaminhados relatando dificuldades de usuários para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de hoje com o Subsecretario de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins. Participou também do encontro, o assistente de projetos do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, José Luiz Faria.

O objetivo foi reiterar o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.
O subsecretario afirmou que irá repassar a solicitação para assessoria técnica e só então emitir um parecer se irá prorrogar o prazo ou apresentar nova solução sobre o assunto.

“Espero que a Receita se sensibilize com a nossa solicitação e prorrogue o prazo em pelo menos 30 dias. Isso já representará um grande alívio para as empresas”, disse Pietrobon
 
Orientação d
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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal(SEF) 2012 referentes aos períodos fiscais de março/2013 a junho/2015, dos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme datas descritas abaixo, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de março a outubro de 2013: até 30/04/2015; 
b) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29/05/2015;
c) julho a dezembro de 2014: até 30/06/2015;
d) janeiro a junho de 2015: até 30/07/2015. 
O prazo de entrega dos períodos abaixo mencionados não foi alterado:
> de setembro a outubro de 2012: até 30/01/2015;
> de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27/02/2015.
É importante que o contribuinte acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação. Serão disponibilizadas na portaria as informações sobre a entrega opcional da GIAF e
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