prorrogação (511)

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, para o dia 02 de março, o prazo de entrega dos Documentos de Informação Econômico-Fiscal (DIEF) e dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes às operações realizadas durante o mês de janeiro/2015. A solicitação foi feita pelos representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), no último encontro do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (GTFAZ).

Os DIEFs transmitidos a partir de 16/02, na forma de apresentação “fora do prazo”, deverão ser retransmitidos na forma “no prazo”, arquivo original ou retificado, para que os mesmos sejam validados. A prorrogação aconteceu por meio do Decreto nº 3.782-R, de 13 de janeiro de 2015.

Fonte: Sefaz ES

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/27/es-sefaz-prorroga-prazo-para-entrega-dief-e-efd-2/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=56c0b7126f-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-56c0b7126f-72

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Devido ao feriado do carnaval, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que está prorrogando o prazo de entrega do SEF e do eDOC referente ao mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro.
Será permitida a entrega do SEF sem a GIAF e o detalhamento das subapurações para os contribuintes beneficiários do Prodepe, relativamente aos períodos de setembro de 2012 a dezembro de 2014, desde que não possua exclusivamente o incentivo na modalidade indústria. Ou seja, somente se o contribuinte possuir o incentivo na modalidade central de distribuição e/ou importação, mesmo que possua também, em conjunto, a modalidade indústria, é que estará dispensando de informar no SEF a GIAF e o detalhamento das subapurações. Já o contribuinte que possuir exclusivamente o incentivo na modalidade indústria deverá entregar o SEF com a GIAF e com o detalhamento das subapurações.
A orientação completa para entrega do SEF sem a GIAF está disponível no site da Sefaz no link:https://www.sefaz.pe.gov.br/Serv
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O prazo para a dispensa da entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais e da GIAM - Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.

A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.

O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.

O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entr

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .........................................................................................................................................................................................

§ 2º............................................................................................ .....................................................................

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MT - NFC-e - Prazo prorrogado

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.
A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de ofício em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.
Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. "Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Ve
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MG - MDF-e prorrogado para Julho de 2015

Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, o fisco estadual de Minas Gerais (SEFAZ-MG) prorroga o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 
DECRETO Nº 46.612, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 21, de 10 de dezembro de 2010,DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-H. .........................................................................................................................
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a
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Entre as mudanças e novas exigências fiscais com objetivo de diminuir a sonegação, está a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, o denominado Bloco K do Sped Fiscal. Entretanto, a mudança só passará a vigorar em janeiro de 2016, isso porque grande parte do empresariado alegou  existir complexidade em realizar um controle efetivo da produção, pedindo adiamento da implementação do Bloco K.

A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, deste modo,  contará com mais uma ferramenta para dificultar e identificar sonegações. Empresas que não relacionadas em protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, e ainda Indústrias que declaram lucro presumido estarão dentro da obrigação.

Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco disporá de todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques, que deverão ser informadas. Será preciso mencionar, por o

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Reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília em agosto, ficou definido que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque foi prorrogada para 2016. Ocorre que pela cláusula terceira (parágrafo 7º), do Ajuste SINIEF havia previsão para as empresas entregarem essa informação a partir de 1º de janeiro de 2015.

A prorrogação do prazo atende demandas de alguns setores empresariais que ficariam obrigados a entregar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, definida no layout da EFD ICMS/IPI como Bloco K. As empresas alegaram ser a complexidade das informações e, portanto, precisariam de mais tempo para sua implementação, conforme esclarece a Coordenação da EFD, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

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Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos:
Setembro de 2012 e Outubro de 2012 
até 28/11/2014
Novembro de 2012 a Janeiro de 2013 
até 30/12/2014
Fevereiro de 2013 a Maio de 2013 
até 30/01/2015
Junho de 2013 a Novembro de 2013 
até 27/02/2015
Dezembro de 2013 a Junho de 2014 
até 30/03/2015
Julho de 2014 a Março de 2015 
até 30/04/2015
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.
Fonte: SEFAZ-PE
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A IN 047/2014 prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD. (Tít. I, Cap. LI, 1.3, "g").

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 
(DOE 18/07/14)

Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:

"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de

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Foi publicada no DOE RJ de hoje (18.07.2014) a Resolução Sefaz nº 767/2014, para prorrogar até o dia 15 de setembro de 2014 o prazo para a entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014.
 
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução Sefaz nº 767/2014.


Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

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O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.

 
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos. 
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 01 de novembro de 2014 o início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo. A medida está prevista na Portaria nº 156/2014.

A exigência de uso de NF-e nas citadas operações, prevista inicialmente para entrar em vigor em 01 de julho, alcança todos os contribuintes que em algum momento tenham sido credenciados por faturamento, mesmo que o credenciamento inicial tenha se dado por outro critério.

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) Simplificado como o Danfe em papel normal tamanho A4.

Fonte: Sefaz – MT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/08/sefaz-mt-prorroga-obrigatoriedade-de-nf-e-nas-vendas-fora-do-estabelecimento/

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Portaria 484, de 27 de junho de 2014 - Secretaria da Fazenda de Roraima Altera a Portaria nº 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional. (DOE-RR 30.6.2014) LGL\2014\5632

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014, Resolve:  Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º (...) Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração."  Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014. LUIZ GONZAGA CAMPOS

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A SEFAZ-RR informa aos contribuintes optantes do Simples Nacionalenquadrados no regime de Pagamento Normal que o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi prorrogado para 01 de janeiro de 2015 conforme dispõe a Portaria nº 484/2014-GABINETE, publicada no DOE nº 2.308 de 30/06/2014.
Mais informações constate-nos através do telefone (95) 2121-9059 ou e-mail: dief@sefaz.rr.gov.br.
Fonte: SEFAZ-RR
Autor: Palmira Leão de Souza – Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais - SEFAZ/RR.
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O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais. 
Durante o encontro, o ministro fez um panorama da situação atual do Brasil e destacou também que até final do ano ainda ocorrerão muitas mudanças no Ministério d
o Trabalho. Essas mudanças tem como objetivo é um maior dinamismo Gestão Pública.

A grande novidade apresentada no encontro, foi a prorrogação do eSocial que anteriormente estava previsto para janeiro de 2015 foi adiada para janeiro de 2016. 
Durante o encontro o SESCON/SC questionou sobre o CAGED diário, obrigação que inicia agora em agosto, mencionando que a classe contábil trabalha com uma realidade um pouco diferente das grandes empresas que mantém um RH próprio. Os empresários da contabilidade recebem na maioria das vezes os dados para registro no final do mês quando
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Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.

De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.

A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

http://www.fenainfo.org.br/noticias_ver.php?

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