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Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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As atualizações se referem ao leiaute 013 - válido a partir de janeiro/2019.

Foi publicado o Ato Cotepe 44/2018, que torna público o Manual de Orientação do Leiaute (Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001) e a versão atualizada do Guia Prático da EFD, com as especificações do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de ínicio de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf

Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.0: http:

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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Os 270 mil contribuintes de Pernambuco que pagam o complicado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) agora têm um facilitador. O governo do estado publicou o novo regulamento do imposto e disponibilizou online, com direito a busca por palavra-chave e o melhor: virou a norma máxima que trata do tributo. Em outras palavras, só vale o que está neste regulamento, ou seja, não há necessidade de conferir ou cruzar textos de várias normas tributárias para saber como proceder em relação ao ICMS. Esse trabalho vem sendo feito há três anos, amarrando as regras, refinando o texto e neutralizando conflitos tanto na forma que se cobra o tributo, como nas regras de renunciá-lo por meio dos benefícios. O novo regulamento começa a vigorar em 1º de outubro.

O ICMS é a principal fonte de receita própria dos estados e, em Pernambuco, a previsão é arrecadar R$ 14 bilhões em 2017. Assim como nos outros estados, tem alíquotas diferentes para cada setor, que pode mudar a partir da origem o

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Foi publicado no DOE-PE, o DECRETO Nº 44.691, de 10 de Julho de 2017, que dispõe sobre o cronograma para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
 

A partir de 01 de Agosto de 2017os novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) ficam obrigados a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
 
A partir de 01 de Janeiro de 2018 para os demais contribuintes observando o calendário a ser divulgado pela SEFAZ-PE através de uma nova Portaria.
A utilização de NFC-e (modelo 65) veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, (modelo 2), e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.

A partir de 01 de Agosto de 2017 fica vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela SEFAZ-PE. 

 

A emissão de NF-e (modelo 55) em substituição à NFC-e (modelo 65) pode ser autorizada mediante Portaria da SEFAZ-PE. 


F

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A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Distrito Federal, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, estão obrigados, a partir de 01 de Maio de 2017.
 
A Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, (Perfil B) deve ser entregue até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2111

editado por Tadeu Cardoso
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Confaz não prorroga benefícios fiscais

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Palmas (TO), na sexta-feira, dia 9, estava prevista a prorrogação de mais de 200 convênios estaduais de benefícios fiscais que vencem em abril de 2017. O Estado do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à dilatação, o que impediu a votação, que exige unanimidade. Também ficou fora da pauta a votação da proposta de padronização da cobrança da Substituição Tributária. Dois Estados, Espírito Santo e Pernambuco, pediram vistas.

O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte (RN), André Horta, foi reeleito coordenador dos secretários estaduais no Confaz por mais um ano. Foi a última reunião com a participação da secretária de Goiás, Ana Carla Abrão Costa. Ela foi cumprimentada pelos colegas por defender as propostas do Conselho junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. A próxima reunião será em abril de 2017.

*Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.goiasagora.go.gov.br/confaz-nao-prorroga-beneficio

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Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;

c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio

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AJUSTE SINIEF No - 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Secretário

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Seguindo exemplo dos bancos, dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas

BRASÍLIA – Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação e evitar mais medidas impopulares, como aumento de impostos, com o objetivo de fechar as contas públicas. Dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas. Trata-se do mesmo sistema utilizado por grandes bancos e empreiteiras, além de redes de varejo.

Uma das últimas a aderir foi a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que enfrenta sérias dificuldades financeiras, inclusive com o atraso de salários dos servidores públicos. O órgão comprou a plataforma de big data – que permite, em frações de

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O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) servirá de base para criação do aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todos os estados brasileiros. Na última semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) reuniu, no Recife, 31 auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF).

Durante o encontro, foi debatido o modelo das informações que deverão ser prestadas mensalmente pelos contribuintes do Simples Nacional ao SEDIF. Também foi definido o prazo para início dos testes do programa, que ficou para janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.

Segundo o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires, o SEF-PE foi desenvolvido para atender aos pequenos contribuintes. As empresas de pequeno porte e com menor capacidade de investimento podem apresentar as suas obrigações a

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SEDIF-SN - Sistema de PE será replicado em app

O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) vai ser a base de um aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todo País. Semana passada, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco reuniu auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF). Foi definido o modelo de informações que deverá ser prestadas pelos contribuintes. O app começa a ser testado em janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal. “O aplicativo poderá ser facilmente instalado nos equipamentos dos contribuintes”, explica o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires.

http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/economia/col/folhaeconomica/arq/2015/08/0015.html

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Uma comissão formada por representantes das secretarias da Fazenda de Pernambuco, Acre, Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe se reuniu no Recife na primeira semana de novembro para conhecer e testar a primeira versão do aplicativo nacional único que será utilizado por contribuintes sob o regime do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). O encontro, realizado nos dias 5 e 6/11, foi promovido pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS) da Sefaz-PE.

A ferramenta é baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco e está sendo criada pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI- Fisco Digital) em parceria com a DAS. Assim como a Declaração de Imposto de Renda da Receita, a versão para PC será gratuita.

Na ocasião, o gestor de Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires Ferreira, apresentou o aplicativo e a declaração gerada por ele que conterá as informações dos imp

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal(SEF) 2012 referentes aos períodos fiscais de março/2013 a junho/2015, dos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme datas descritas abaixo, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de março a outubro de 2013: até 30/04/2015; 
b) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29/05/2015;
c) julho a dezembro de 2014: até 30/06/2015;
d) janeiro a junho de 2015: até 30/07/2015. 
O prazo de entrega dos períodos abaixo mencionados não foi alterado:
> de setembro a outubro de 2012: até 30/01/2015;
> de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27/02/2015.
É importante que o contribuinte acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação. Serão disponibilizadas na portaria as informações sobre a entrega opcional da GIAF e
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Devido ao feriado do carnaval, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que está prorrogando o prazo de entrega do SEF e do eDOC referente ao mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro.
Será permitida a entrega do SEF sem a GIAF e o detalhamento das subapurações para os contribuintes beneficiários do Prodepe, relativamente aos períodos de setembro de 2012 a dezembro de 2014, desde que não possua exclusivamente o incentivo na modalidade indústria. Ou seja, somente se o contribuinte possuir o incentivo na modalidade central de distribuição e/ou importação, mesmo que possua também, em conjunto, a modalidade indústria, é que estará dispensando de informar no SEF a GIAF e o detalhamento das subapurações. Já o contribuinte que possuir exclusivamente o incentivo na modalidade indústria deverá entregar o SEF com a GIAF e com o detalhamento das subapurações.
A orientação completa para entrega do SEF sem a GIAF está disponível no site da Sefaz no link:https://www.sefaz.pe.gov.br/Serv
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Para inibir a ação de estelionatários que se fazem passar por auditores, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)passa a disponibilizar, na internet, a consulta pública de Intimações Fiscais.

 
O serviço permite a verificação da autenticidade dos documentos e pode ser acessado através do site da Fazenda (www.sefaz.pe.gov.br), no link do sistema e-Fisco. O modelo das intimações também foi modificado e agora exibe orientações para averiguação da sua veracidade.
A medida, implantada neste mês de janeiro, objetiva evitar fraudes como as constatadas em outubro de 2014, quando a Polícia Civil desmascarou uma quadrilha que visitava estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife, cujos integrantes se passavam por auditores fiscais da Sefaz-PE. Eles usavam camisas, crachás e falsas intimações com o objetivo de receberem pagamentos de débitos fiscais fruto de irregularidades apontadas durante a falsa inspeção. O grupo também cobrava propina para o perdão das dívidas.
“Esse serviço é
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Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e.

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de setembro a outubro de 2012: até 30.1.2015;
b) de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27.2.2015;
c) de março a outubro de 2013: até 30.3.2015; 
d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 30.4.2015;
e) julho a dezembro de 2014: até 29.5.2015;
f) janeiro a maio de 2015: até 30.6.2015.

Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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PE - NFC-e - Sefaz modifica modelo de nota fiscal de PE

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final.
A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pon
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