pe (188)

A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos:
Setembro de 2012 e Outubro de 2012 
até 28/11/2014
Novembro de 2012 a Janeiro de 2013 
até 30/12/2014
Fevereiro de 2013 a Maio de 2013 
até 30/01/2015
Junho de 2013 a Novembro de 2013 
até 27/02/2015
Dezembro de 2013 a Junho de 2014 
até 30/03/2015
Julho de 2014 a Março de 2015 
até 30/04/2015
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.
Fonte: SEFAZ-PE
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PE - Homolognet: agora é a vez de Pernambuco

A cada dia que passa o M.T.E. torna obrigatório o uso do sistema Homolognet para as homologações em alguns estados ou municípios.

Ressalte-se que são as rescisões homologadas no âmbito do M.T.E, pois para as homologações efetuadas em Sindicatos ainda não é obrigatório, porém é opcional e pode ser que algum sindicato já esteja utilizando.

Portaria n°97/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.08.2014 e traz a obrigatoriedade para o estado de Pernambuco.

Para saber como usar o sistema Homolognet, entre no link http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/modulo-empresa.htm 

http://www.zenaide.com.br/

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PE - SEF - Substitutos - Transmissão

Foi informado que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 28.06.2014 até o dia 11.07.2014, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Ver: Edital de Justificativa Substituição DAS - PE Nº12

Fonte: FISCOSoft

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Publicado no DOE em 2 jul 2014

Dispõe sobre os procedimentos relativos à restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do inciso I do art. 20 do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso I do art. 20 do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996, e a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos relativos à restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do inciso I do art. 20 do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996, são os estabelecidos na presente Portaria.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se restituição do ICMS a recuperação do valor pago pelo contribuinte-substituído, nas seguintes hipóteses:

I - contemplação da operação ou prestação, promovida pelo referido contribuinte-substituído, com qualquer espécie de des

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Os contribuintes cujas inscrições estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos nº 011/2014 poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e-Doc até o dia 18 de julho de 2014.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), onde selecionará o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso. Nesse local é possível consultar justificativas.
DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO – 02.07.2014
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 011 /2014
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS -DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo fo
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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), informa que a partir de 02/06/2014 somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) emitidos na versão do Schema 2.00.
Para maiores informações acesse: www.sefaz.pe.gov.br
> Serviços
   > Conhecimento de Transporte Eletrônico
      > Guia e Procedimentos
         > Final da vigência shcema 1.04
Fonte: SEFAZ-PE
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012, referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativo aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), que estava previsto para ser entregue até o dia 15/06/2014, será prorrogado
Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com as novas datas de transmissão dos referidos arquivos.
 
Fonte: SEFAZ-PE
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PE - SEF II - Registro de Inventário Anual 2013

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual (RI), de que trata o inciso VI, do Art. 5º da Portaria 190/2011, referente ao exercício de 2013, está previsto para até o dia 28/05/2014.
A partir do dia 29/05/2014 até o dia 09/06/2014, conforme determina a Portaria 51/2004, estará disponível para preenchimento, o formulário de justificativa, na hipótese de o contribuinte não conseguir transmitir o arquivo devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações sobre o preenchimento e transmissão do arquivo, acesse o sitewww.sefaz.pe.gov.br, em SERVIÇOS>>SEF II>>Informativos e consulte o Guia Registro de Inventário – RI.
Fonte: SEFAZ-PE

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PE - Justificativas de Não Entrega (Omissão) do RI

Conteúdo da Página

A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos Nº 001/2014 - RI Anual, poderão transmitir, através da internet, o respectivo arquivo até o dia 28/02/2014.
 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2014

A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de n

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PE - Suspensão das Inscrições com documentos omissos

Conforme disposto na Portaria nº 140/2013, a Sefaz informa que procederá à suspensão das inscrições estaduais que possuem seis ou mais SEF's e/ou Documentos de Informações Econômico-Fiscais não entregues. O contribuinte tem até o dia 28/02/2014 para providenciar a entrega desses arquivos, a fim de evitar a suspensão de sua inscrição.

Neste primeiro momento serão considerados os períodos omissos até 12/2012. A relação dos contribuintes aptos à suspensão após o dia 28/02/2014 está disponível no site da SEFAZ/PE.

Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS Nº 015/2013 - referente ao período fiscal 11/2013, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e eDoc até o dia 14/02/2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 004/2014 - A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas j

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A SEFAZ-PE através do Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos – 015/2013, informa aos contribuintes cujas justificativas de não entrega do SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao  período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014.


Veja abaixo publicação do Edital:

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 015/2013 
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que  os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014. 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da  justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscai
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foram liberadas novas versões do SEF 2012, das regras de validação e das ferramentas para desenvolvedores de sistemas. Veja abaixo as principais alterações:
SEF 2012 (versão 1.1.0.11 – rgv.1.82)
1-Ajustes na rotina de migração do registro de inventário
2-Ajuste na chave da Linha H030 na importação de arquivo do registro de inventário
3-Ajuste no recibo
4- Ajuste na rotina “Ler arquivo-SEF”.
-Regras versão 1.82:
1-Alterações do texto de algumas mensagens
2-Ajustada regra do documento sem repercussão fiscal COP OP00 e CFOP 0000
3-Ajustada regra do QTD_DOC do E100. (E100: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), OU NOTA FISCAL (CÓDIGO 01 OU CÓDIGO 55) NAS OPERAÇÕES ISOLADAS, NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DÁGUA (CÓDIGO 29)
4-Ajustada as regras do COD_PART das L
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PE - Registro de Inventário (RI)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme Portaria 199/2013, o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual e Eventual, de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, está prorrogado até o dia 28 de novembro de 2013, estando o sistema apto a receber os arquivos em questão. 
Fonte: SEFAZ-PE
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.9.15 - rgv.1.74), com isso as versões 1.0.7.59 e 1.0.8.81 serão desabilitadas a partir de 01/10/2013. Conheça as principais alterações:
      
1.Alterações do texto de algumas mensagens
2.Ajustes na rotina de migração do registro de inventário
3.Ajuste na regra do registro de inventário eventual
4.Ajustes na rotina de migração da nota de entrada cancelada (emissão própria)
5.Ajuste na regra da nota fiscal avulsa
6.Ajustes nas regras de CFOP do E105 (E100/E105: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA)
7.Ajustes nas regras do Código da situação do lançamento x participante
8.Ajuste na migração do cupom fiscal quando o CFOP preponderante no SEF 2003 é o 5405 e a redução "Z" só tem valor de ST
9.Ajuste na regra de tolerância das Linhas E065 e E085
10.Ajuste na regra do campo inscrição estadual, na ausência de IE não deve ser informada a palavra ISENTO, o campo deve ser deixado nulo.
   
Também está

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.6.23 – rgv.1.63), sendo as principais alterações:

Nova funcionalidade para atualização automática das regras de validação.

Melhoria na rotina de migração.

Melhoria na rotina de cópia de segurança.
Ajuste na regra da operação de entrada interestadual com documento de emissão própria.
Ajuste na regra do perfil ISS x Operações conjugadas ICMS+ISS

ATENÇÃO! Esta versão apresenta regras de validação mais rigorosas. Caso não tenha nenhum problema com a versão atual (v. 1.0.5.33 – rgv 1.32), cuja validade será até o dia 30/09/2013, é possível permanecer com a mesma. No entanto, o usuário e o desenvolvedor devem observar a adequação de suas informações às novas regras até a expiração da versão anterior.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/sefaz-pe-disponibilizadas-nova-versao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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PE - SEF 2012 - NOVA VERSÃO 1.0.8.81 - rgv 1.63

A SEFAZ/PE disponibilizou a versão 1.0.8.81 do programa aplicativo Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, para solucionar os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal.

Principais alterações:

• Nova funcionalidade para atualização automática das regras de validação, bem como a exibição de notícias na tela do aplicativo;
• Melhoria na rotina de migração;
• Melhoria na rotina de cópia de segurança;
• Ajustes na visualização dos dados do IPI;
• Ajustes no Registro de Inventário;
• Ajuste nas regras de série e subsérie das Linhas E100 e E120;
• Maior controle nas regras entre participantes (Linhas 0150) x notas fiscais (Linhas E020);
• Ajuste nas regras e na geração da linha E085 quando o lançamento do Cupom de redução “Z” (Linhas E060 e E065) contém exclusivamente operações com substituição tributária ou isentas/não tributadas, bem como no caso de venda líquida igual a zero.

ATENÇÃO! Esta versão (v.1.0.8.8

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Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A partir de janeiro de 2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário. Logo, não o CIAP não deve ser

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