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A partir de 14/05/2010, os contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica não poderão confirmar via internet a AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais das notas Modelo 1 ou 1-A. Nestes casos, após a gráfica solicitar o PAIDF - Pedido de AIDF, o contribuinte deverá comparecer à Agência da Receita Estadual do seu domicílio e comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de exceção à obrigatoriedade de emissão da NF-e, prevista no § 2º, Cláusula Primeira do PROTOCOLO ICMS 10/2007. Origem: SEFAZ - PE http://www.sefaz.pe.gov.br/
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Foi disponibilizada para download a nova versão do SEF (Versão 1.11.3) Recomendamos, por medida de segurança, que sejam realizadas cópias de segurança de todos os movimentos digitados, importados e gerados e, só após, desinstalada a versão anterior do SEF. Sugerimos os seguintes passos: 1) Execute o procedimento de Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Backup dos Dados" selecione os contribuintes e períodos e realize a Cópia de Segurança. 2) Desinstale a versão anterior do SEF do computador, percorrendo o seguinte caminho: "INICIAR > PROGRAMAS > SEFAZ-PE > SEF > Desinstalar SEF. 3) Instale a nova versão do SEF. 4) Caso seja necessário, execute o procedimento de Restaurar Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Restaurar Dados" selecione os arquivos compactados a serem recuperados e realize a recuperação das Cópias de Segurança. O programa está disponível nesta página da INTERNET ou AQUI Principais mudanças desta versão d
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PE - SEF II e eDoc

O Decreto nº 34.562 retificou disposições sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Decreto nº 34.562, de 08.02.2010 - DOE PE de 09.02.2010 - Errata DOE PE de 11.03.2010

ERRATA

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 34.562, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

NA EMENTA:

Onde se lê:

"Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e à instituição do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc."

Leia-se:

"Dispõe sobre obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS, relativamente à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e à institu
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu o dia 15.04.2010 como termo final doprazo para a apresentação de arquivo com livro Registro de Inventário relativo ao levantamento de estoque realizado em dezembro de 2009.

O livro fiscal mencionado deverá compor o Arquivo SEF relativo aos períodosfiscais de janeiro, fevereiro ou março de 2010.

(Portaria SF nº 19/2010)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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Fiscalização eletrônica facilita movimentação

Texto publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 06h40

A partir do próximo semestre, os caminhoneiros que transitam pelo Porto de Suape não terão mais que enfrentar o ritual de pelo menos uma hora para desembarcar mercadorias no complexo. O rito de descer boleia, tirar cópia e carimbar a nota fiscal será substituído pelo sistema eletrônico de fiscalização de cargas. Batizado de Passe Rápido, o sistema vai agilizar a passagem dos veículos no posto de fiscalização de cargas. Ontem, a Amcham realizou um evento, no Hotel Manibu, em Boa Viagem, para apresentar a nova ferramenta aos empresários pernambucanos.
O vice-presidente do Porto de Suape, Sidnei Aires, explica que o sistema foi importado de Goiás, que está utilizando a experiência em seus postos fiscais. “Suape será o primeiro cliente brasileiro na área portuária. A ferramenta vai trazer ganhos de produtividade para as empresas que utilizam o porto, maior controle fiscal para a Secretaria Estadual da Fazenda e informação para Suape sobre

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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Ato COTEPE nº 40, de 07.10.2009 - DOU 1 de 13.10.2009 Altera o Ato Cotepe nº 35/2005 de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco. SC-ATO+COTEPE+35+2009+Integra.pdf SC-ATO+COTEPE+35+2009+Anexo.pdf Fonte: www.iob.com.br
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma campanha educativa alertando para o preenchimento correto dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, o fisco estadual pretende, além de aperfeiçoar o cálculo automático do ICMS, reduzir o número de processos de contestação por pagamento incorreto. 
Para isso, os contribuintes estão sendo orientados por carta quanto ao preenchimento correto dos códigos tipo EAN/GTIN (Código de Barras) dos produtos nas notas fiscais eletrônicas de operações interestaduais com Pernambuco. Ou seja, o comerciante ao adquirir mercadorias em outros Estados da Federação, deve solicitar do seu fornecedor o devido preenchimento dos códigos das mercadorias. 
A informação destes códigos na nota fiscal possibilita a identificação automática dos produtos e, consequentemente, o cálculo correto do ICMS, prevenindo possíveis distorções nos valores calculados. As descrições de
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