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PE - eDOC e SEF 2012 - Prorrogação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa sobre prorrogação do prazo de entregado eDOC.

O prazo para transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013, será prorrogado para o dia 15 de Julho de 2013.

Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/sefaz-pe-prorrogado-prazo-de-entrega-do.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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Por meio do Edital de Justificativa 14/2013 a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS informou aos contribuintes que poderão transmitir, via internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, as quais foram objeto de divulgação através d o Edital de Justificativa Substituição 11/2013, de 21/05/2013 até 30/06/2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=PE&page=/index.php?PID=286384&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE&flag_mf=&flag_mt=

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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, período 04/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega até o dia 25/05/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Alertamos que deve ser preenchido um formulário de justificativa para cada período fiscal, cujo arquivo não foi entregue. Não são aceitas justificativas contemplando diversos períodos fiscais.

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

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PE - FCI - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”. Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui

Fonte: SEFAZ-PE

http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/pe-comunicado-sobre-a-ficha-de-controle-de-importacao/

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A SEFAZ-PE informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.7.59 – rgv.1.37). Esta nova versão contempla as principais alterações:

Ajuste na regra do campo indicador de imunidade na digitação de um documento fiscal.

Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte em “Contribuinte cadastrado”.

Ajuste quando o informante possui CPF ao invés de CNPJ.

Melhoria na rotina de migração, que passou a gerar o código do município do participante da Linha 0150 no caso do participante possuir inscrição estadual em Pernambuco.

Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo.

Incluído o CFOP 5357 na tabela "Redução Z de ECF" na aba CFOP preponderante.

Ajuste na regra quando temos uma dedução de igual valor ao saldo devedor do ICMS.

Ajuste na regra de lançamentos de documentos fiscais de períodos anteriores ao período do arquivo.

Flexibilização na regra COP

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Foi publicado no Diário Oficial o Edital DRT nº 001/2013, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos aos períodos fiscais de 09/2012 a 03/2013. Os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas, terão do dia 02/05/2013 até 30/06/2013, para transmitir o respectivo arquivo pela internet. Foram analisadas as justificativas de nº 1.167/2013 a 18.096/2013.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 001/2013:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet,

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Com o Ajuste SINIEF 17/2012 publicado em 28/09/2012, ficou definido a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e

Os CFOP estão relacionados com as operações que envolvem “ COMBUSTÍVEL DERIVADO OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES “ - NT 2012/003 ( item 03.1), publicada em agosto/2012.

Neste primeiro momento (março/2013), a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.

Segue abaixo a tabela de Códigos de Produto da ANP (Lubrificantes) que NÃO estão obrigados à Manifestação do Destinatário

Produto CÓDIGO ANP
SPINDLE 610100001
NEUTRO LEVE 610101002
NEUTRO MÉDIO 610101003
NEUTRO PESADO 610101004

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para prorrogar os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 para 15 de maio de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284088#ixzz2QHAXMyn5

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PE - eDOC 2012 - Nova versão

SEFAZ-PE informa que encontra-se disponível nova versão (1.0.5.33–rgv.1.32) do aplicativo eDoc 2012.
Principais alterações:
Correção na obtenção de perfil relativo a períodos fiscais de janeiro/2013 em diante;
Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo;
Atualização tabela CST;
Regra da Linha C610;
Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte na “Contribuinte cadastrado”.
ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido assinado em versão anterior do eDoc, o movimento deve ser assinado novamente pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o botão "Desbloquear movimento para alteração" que fica no menu "Iniciar\Abrir - Detalhar".
A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão do aplicativo do eDoc.
Origem: SEFAZ-PE
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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 008/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 06/04 até 26/04 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT número 008/2013: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir,

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PE - SEFAZ - Interrupção programada nos serviços

A Secretaria da Fazenda comunica que a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), no intuito de promover a melhoria na prestação dos seus serviços, irá realizar a troca do seu gerador de energia elétrica, sendo necessário realizar uma parada em seu Datacenter, com duração prevista de 4 horas.

A parada acontecerá a partir das 00:00h do dia 16/04 e causará interrupção em todos os serviços de informática providos pela própria ATI e pela Sefaz.

Não serão impactados o sistema CENF nos Postos Fiscais (durante esse período as NF’s serão recebidas em contingência no site nacional e serão enviadas para os Postos Fiscais logo após o término da intervenção).

Fonte: SEFAZ PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-pe-interrupcao-em-todos-os.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso

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- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 2.9.9.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.
O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.0.2.1):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode visualizar o conteúdo de um arquivo-texto destinado ao uso no eDoc ou uso no SEF, gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Editor de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a c

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Foram alteradas disposições da Portaria SF nº 051/2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. As novas disposições trataram especialmente sobre a alternativa do contribuinte que não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao SEF, ao Sistema eDoc.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283226#ixzz2OefkCjNN

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PE - e-DOC - Orientações

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

Fonte: SEFAZ PE

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PE - SEF e e-DOC - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que dispôs sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre:
a) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, para o dia 15.04.2013;
b) a dispensa da obrigatoriedade de gerar o Arquivo eDoc relativo aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013;
c) a alteração dos anexos que listam os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e da geração e envio do arquivo eDOC.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283016#ixzz2O16M9JZi

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PE - SEF II - Prorrogação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco divulgou informativo referente ao SEF2012 e eDOC.

“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF 2012 e eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, será prorrogado para o dia 15 de abril de 2013.

Os períodos fiscais de janeiro a março permanecem com a mesma data de entrega: 15 de abril de 2013.

Será publicada a portaria amanhã (16/03), no Diário Oficial do Estado”.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou, através do e-Fisco, uma ferramenta de consulta e download das NF-e emitidas e destinadas ao contribuinte do Estado de Pernambuco. A consulta deverá ser efetuada utilizando o certificado digital da empresa ou do sócio, com permissão de acesso ao e-Fisco, ou do contador da empresa, cadastrado no sistema.

Conforme § 5º do Decreto 31612/2008, "o emitente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo digital a NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à SEFAZ, quando solicitada".

Com esta ferramenta, o contribuinte poderá acompanhar as NF-e por ele emitidas e recebidas e efetuar o download do arquivo XML das NF-e de forma segura e arquivá-lo.

Verifique os passos para fazer o download das notas no sistema no item 15, do Guia de Procedimentos de Nota Fiscal (Veja Aqui).

Fonte: SEFAZ-PE

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PE - SPED - NF-e - Cancelamento como evento

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de Abril não será aceito o cancelamento de NF-e transmitida por meio do webservice Cancelamento.

Conforme a Nota Técnica 2011.006, os cancelamentos devem ser efetuados como Evento da NF-e, e transmitidos através da webservice Cancelamento por Evento.

Informamos que o Programa Emissor Gratuito já está implementado com este modelo de cancelamento, portanto as empresas que possuem aplicação própria e não implementaram esta funcionalidade, podem utilizar o Programa Emissor Gratuito para efetuar o cancelamento de suas NF-e.

Fonte: SEFAZ PE

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PE - SEF II - Nova prorrogação - Portaria SF 42/13

PORTARIA SF Nº 042, DE 21.02.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as

obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos

Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º. ............................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

§ 9

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