A Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 milhões com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco para fornecer serviços de TI para a atualização dos sistemas aplicativos do órgão.
O acordo de um ano contempla o gerenciamento de projetos e manutenções corretivas e adaptativas do e-Fisco, sistema responsável pela arrecadação de tributos como ICMS, IPVA, entre outros.
A Unisys atuará ainda no desenvolvimento de novas funcionalidades para os 34 subsistemas que compõem o sistema e-Fisco, atendendo a todo o Estado nas áreas Tributária, Financeira, Contábil e Orçamentária.
O contrato envolve também serviços de apoio ao funcionamento da infraestrutura, como suporte técnico ao ambiente operacional de equipamentos e servidores, administração de banco de dados e gerenciamento do processo de transição do projeto.
Fonte: Baguete
http://www.baguete.com.br/noticias/26/09/2013/unisys-r-81-mi-no-sefaz-pe
pe (188)
A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria SF nº 192 de 09/09/13, promovendo alterações na Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que disciplina o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
• setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014.
O prazo de transmissão do RI, fica prorrogado para 28.9.2013.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE-PE em 10/09/2013.
Fonte: MASTERSAF
A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco disponibilizou em seu site, a versão 1.0.6.23 do Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais – eDOC.
ATENÇÃO! Esta versão (v.1.0.6.23 – rgv 1.63) apresenta regras de validação mais rigorosas, caso não tenha nenhum problema com a versão atual (v. 1.0.5.33 – rgv 1.32) cuja validade será até o dia 30/09/2013 o usuário pode permanecer com a mesma. No entanto o usuário e o desenvolvedor já devem ir observando a adequação de suas informações as novas regras até a expiração da versão anterior.
Fonte: Mastersaf
Novas versões das ferramentas para desenvolvedores de sistemas, com adequações as novas regras das futuras versões do SEF 2012 e eDoc 2012 a serem liberadas!
- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 3.1.6.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.
O arquivo submetido ao aplicativo deve ter sido gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.
- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.6.0.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se p
Por meio do Edital de Justificativa de Não Entrega nº 007/2013 foi comunicado que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 06/2013 do dia 01/08/2013 até o dia 31/08/2013.
Fonte: Checkpoint
Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562/2010, para prorrogar para 16.09.2013 o prazo de transmissão do arquivo SEF do período fiscal de setembro de 2012 a julho de 2013 aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE. Ademais, prorrogou:
a) para 28.08.2013 os prazos de transmissão do Registro de Inventário relativamente de 31.12.2012 e do período de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.08.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013.
Fonte: Checkpoint
http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7047
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de setembro de 2013.
Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Fonte: SEFAZ PE
Por meio do Decreto nº 39.680/2013 ficou estabelecido que o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF que contenha a escrituração do Livro Registro de Inventário, na hipótese de inventário realizado a partir de 1º de setembro de 2012, é aquele estabelecido em portaria.
Ademais, alterou o RICMS/PE para dispor sobre os procedimentos para fins da circulação física ou não do estoque de mercadorias ou dos bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo no caso de alienação de estabelecimento, cisão, fusão, incorporação e qualquer hipótese de sucessão.
Além disso, alterou a legislação estadual que trata da substituição tributária das seguintes mercadorias com relação ao estoque das mesmas:
a) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
b) autopeças;
c) produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.
Por fim, retroagiu os efeitos das alterações a 1º.09.2012.
Fonte: Checkpoint
Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, PERÍODO 06/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega a partir do dia 16/07/2013 até o dia 25/07/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).
Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.
Quando for liberada nova versão do SEF 2012 com a correção dos erros porventura existentes, permitindo que os contribuintes possam entregar o arquivo digital, aqueles
Foi publicado no Diário Oficial o Edital DAS nº 005/2013, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos ao período fiscal de 05/2013. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão do dia 04/07/2013 até 31/08/2013, para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. Foram analisadas as justificativas de nº 24.492/2013 a 26.665/2013.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2013: A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da inter
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 que:
- Inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
- A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário.
- A EFD-ICMS/IPI deverá ser validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B" e transmitida até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.
- Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 poderão ser
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de Agosto de 2013.
Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, serão prorrogados para até o dia 16 de Setembro de 2013.
Os prazos de transmissão do RI (Registro de Inventário) de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, serão prorrogados para até o dia 28 de Agosto de 2013. 31.12.2012 janeiro e fevereiro de 2013. Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Fonte: SEFAZ-PE
Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/07/19/pe-prorrogacao-dos-prazos-de-entrega-do-edoc-sefii-prodepe-e-registro-de-inventario/
Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1º de Agosto de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
A SEFAZ-PE poderá credenciar de ofício os contribuintes que não solicitarem o credenciamento até a data da obrigatoriedade de emissão do CT-e.
Já encontram-se na obrigatoriedade de emissão do CT-e, os contribuintes dos modais aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário dos contribuintes constantes no Anexo Único, do Ajuste 09/07.
A partir de 1º de dezembro de 2013, será obrigatória a emissão do CT-e para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: SEFAZ-PE
http://mauronegruni.com.br/2013/07/18/pe-obrigatoriedade-de-emissao-do-ct-e/
Publicado por Jorge Campos
Agora temos a EFD ICMS/IPI no ESTADO DO PERNAMBUCO, sem substituir o que lá existe.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.371,
DE 28 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, situados no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 453 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco deverá ser efetuado com observância
das disposições constantes des
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que no próximo sábado (29/06), a partir das 12 horas, será realizada uma manutenção e implementação de melhorias na rede de dados que impactará nos serviços oferecidos, com tempo estimado de seis horas. Durante este período, os serviços abaixo ficarão indisponíveis:
- NF-e
- e-Fisco
- GNRE de Pernambuco
- Intranetsefaz
- Correio Eletrônico Sefaz
Ainda neste mesmo dia, entre 14h e 16h, será realizada uma parada no Portal Nacional da GNRE para expansão da área de armazenamento em disco. Desde já pedimos desculpas pelo transtorno, salientando que a Sefaz está trabalhando para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.
Fonte: SEFAZ-PE
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/sefaz-pe-parada-tecnica.html
Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.
Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.
Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema
Por meio do Edital de Justificativa Substituição DAS nº 15/2013, foi comunicado que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20.06.2013 até o dia 31.07.2013, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, bem como as justificativas que foram analisadas. Mencionado ato se fundamenta na Portaria SF nº 73/2003, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como na Portaria SF Nº 190/2011, que disciplina regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais.
O Arquivo SEF contém lançamentos fiscais e contábeis, bem como livros, guias e mapas, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação.
Por fim, foram prorrogados:
a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.
Fonte: FiscoSoft
Por meio do Edital de Justificativa substituição DRT nº 12/2013 os contribuintes foram comunicados sobre a possibilidade de transmissão, por meio da internet, no período entre 4 a 30 de junho de 2013, dos arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. A verificação do deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição poderá ser feita mediante acesso ao e-mail ou ARE VIRTUAL.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=286167#ixzz2VHBfeogM