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A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexata

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A Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras.

Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 26 de fevereiro de 2018.

A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN).

O artigo da CF citado estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Por sua vez, o artigo 199 do CTN flexibiliza o dever de sigilo fiscal ao autorizar que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios permutem e

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DCTFWeb - IN RFB nº 1787 de 07 de fevereiro de 2018

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32, nos arts. 32-A e 32-C e no § 3º do art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Art. 2º Deverão apresentar a DCTFWeb:

I – as

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Clóvis Belbute Peres deixa sua coordenação da DIDIG na Receita Federal. Assume a coordenação-geral de cadastros da Receita Federal.

A vaga de coordenador-geral da DIDIG ficará aberta até quando? Quem será o homem forte do SPED (sistema público de escrituração digital)?

Leia exoneração e nomeação pelo secretário Rachid.

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram delegada e subdelegada, respectivamente, pelas Portarias MF nºs 392 e 393, de 14 de julho de 2009, alteradas pela Portaria MF nº 100, de 28 de março de 2017, resolve:

Nº 126 Exonerar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLOVIS BELBUTE PERES, matrícula Siapecad nº 1292248, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Escrituração Digital – Didig da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, código DAS-101.2.

Nº 127 Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLOVIS BELBUTE PERES, matrícula Siapecad nº 1292

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa 2018 dando um importante passo no combate à sonegação fiscal. A partir de agora, a Secretaria passa a contar com um dos mais modernos laboratórios de perícia forenses digitais do país. A expectativa da Sefaz com a implantação do laboratório é aumentar a eficácia das fiscalizações.

Um laboratório de perícia forense digital é uma estrutura formada por equipamentos, hardwares e softwares capazes de detectar ilícitos tributários eletrônicos, estejam eles nos computadores, nos dispositivos móveis ou mesmo na nuvem, e produzir provas juridicamente válidas.

Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, a implantação do laboratório teve início em 2015, após uma proposta elaborada por auditores fiscais. A Sefaz contou com um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a aquisição dos equipamentos, montagem da estrutura e treinamento dos auditores fiscais. “O laboratório

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O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que val
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que possibilita a uma empresa fornecedora de mão de obra escolher, no eSocial, a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que considerar mais adequada – varia entre 1% e 3%. O novo sistema, que passa a valer a partir de janeiro, não permite o autoenquadramento. Hoje, o contribuinte pode optar por um percentual com base na realidade do seu negócio e sua atividade preponderante.

Essa limitação tem levado contribuintes à Justiça. A liminar, concedida pela juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícias.

No dia 8 de janeiro, o sistema começa a valer para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nessa fase, estão incluídas cerca de 13 mil empresas – de um total de 4 milhões de empregadores no país. A partir de 16 de julho, ficam obrigados a usar o sistema os demais empregadores privados, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores. Já os

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O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele sa

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais, informa que, a partir de dezembro de 2017, está disponível na Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) para consulta pelo contribuinte a malha Entradas Registradas Após 3 Períodos.

Esta malha identifica as NF-e escrituradas após o terceiro mês da data de emissão. Dessa forma, se uma nota destinada ao contribuinte com data de emissão no mês de junho de 2017 não for declarada na DIEF de junho, julho ou agosto de 2017, mas em outro mês qualquer, subsequente, a partir de setembro de 2017, esta nota aparecerá na malha.

É importante destacar que essa malha não gera pendência para deixar o contribuinte irregular, porém, os que tiverem ocorrência nesta malha, certamente também estarão com pendência na malha entradas não registradas. Assim, a pendência da DIEF só resolvida, quando o contribuinte se regularizar.

A consulta das Notas Fiscais Eletrônicas escrituradas após 3 (três) períodos pode ser feita na área

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O empresário rondoniense deve estar alerta para a data limite da obrigatoriedade para a emissão das notas fiscais eletrônicas (NFC–e) em seus estabelecimentos. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as empresas deverão se adequar para cumprir este compromisso fiscal.

O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, ao ressaltar a participação da federação nos diálogos com a Sefin para o adiamento das datas de validade. A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.

“Tivemos uma participação importante na solicitação de mudança das datas de obrigatoriedade em benefício do empresário, numa reunião ocorrida dia 18 de julho do ano passado, com a participação do Sescap e do Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, empresários, vamos redobrar a atenção, pois agora temos de cumprir o calendário acordado com a Secretaria de Finanças”, ressaltou Raniery.

Ficou acordado com a Secretaria de Estado de Finanças de

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Proposta torna obrigatória divulgação de balanços

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são sociedades anônimas, e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. O texto (PL 8.237/17) é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB).
Raupp argumenta que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são sociedades anônimas, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional. O projeto busca alterar esse ponto ao modificar a Lei nº 11.368/07, que tr
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Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).

As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DI’s (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.

Os OEA’s certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (

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Com base na Lei nº 19.665/2017, regulamentada pelo Decreto 9.004/2017, que incluiu a figura do devedor contumaz no Código Tributário do Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda começou nesta terça-feira, dia 12, a divulgar os primeiros atos declaratórios no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o assunto. São quatro empresas, uma delas instalada em Aparecida de Goiânia e as demais em Goiânia, que ficam a partir de agora submetidas ao regime especial de pagamento antecipado do ICMS.

Legalmente é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados, nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, com dívida superior a R$ 100 mil. Também é considerado devedor contumaz quem está inscrito em dívida ativa relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$ 100 mil.

A lei prevê que o devedor contumaz deve ser s

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O combate à sonegação no Rio Grande do Sul atingiu uma marca histórica em 2017. Ao longo do ano passado, a atuação direta da Receita Estadual sobre os sonegadores superou os R$ 3 bilhões em lançamentos de créditos tributários. Em valores atualizados pelo IGP-DI, o montante é 48,16% superior ao obtido em 2016, quando o volume chegou a R$ 2,054 bilhões. Já na comparação com 2014, a recuperação de impostos que estavam sendo sonegados no ano passado é quase o dobro (94.13%).

Os altos números são resultado de uma série de ações de combate à sonegação que a Receita Estadual vem empreendendo nos últimos exercícios, com destaque aos investimentos em tecnologia e em pessoal. “Precisamos seguir com esta política que vem dando certo”, salientou o secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins. A recomposição mesmo que parcial dos quadros funcionais, apontou Bins, teve participação importante para atingir este recorde. “Os novos servidores foram prioritariamente colocados para realizar audi

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Com a publicação no Diário Oficial da União de hoje, da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram no segundo semestre de 2017, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.

O prazo inicial previsto para entrega era o final de fevereiro de 2018. Entretanto, mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard (CRS), determinaram alterações no leiaute de coleta dos dados.

Por se tratar de um sistema de grande porte, tais mudanças exigirão elevado esforço de processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela qual entendeu-se necessária a prorrogação do prazo até o último dia útil de junho de 2018.

Fonte: RFB

http://www.mauronegruni.com.br/2018/01/03/receita-federal-altera-prazo-para-entrega-da-e-financeira/

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão assinou, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 que permite o início do Processo de Simplificação das obrigações tributárias.

A solenidade aconteceu nessa sexta-feira (1) em Brasília, durante o X Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF-DF), com a presença do Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.

Com a assinatura do Termo as empresas do regime de pagamento normal terão benefícios com a simplificação de obrigações tributárias como a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), já entregue pelas empresas maranhenses.

A redução de obrigações tributárias é um assunto que já vinha sendo tema de reuniões entre

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Quando parte do processo produtivo de uma estabelecimento for realizado fora das suas instalações, através da utilização de uma outra empresa e que essa, após a industrialização de uma fase dessa outra, efetue a cobrança pela aplicação de mão de obra e eventual material consumido e aplicado, materializa-se uma importante estratégia de gestão da produção industrial, com ótimos reflexos no fluxo financeiro, seja em relação ao primeiro, o autor da encomenda, como à outra empresa, o terceiro industrializador.

Sob o ponto de vista do autor da encomenda, a decisão poderá ser uma estratégia para ganhar maior agilidade produtiva, poupar recursos financeiros na aquisição de equipamentos e espaço físico, inclusive com a vantagem de manter o crédito do ICMS, desde que observado os artigos 59 a 61 do RICMS, relativos aos insumos aplicados pelo industrializador em uma situação tal como se o processo industrial externo estivesse ocorrendo dentro das suas próprias instalações.

Para o industrializador

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A partir deste mês de dezembro, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida está valendo desde o dia 1º de dezembro, com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do Decreto nº 9.095/2017.

“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga é obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O manifesto deve ser emitido por empr

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O Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados e a CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras assinaram hoje, às 10 horas, na sede do Órgão em Brasília, o contrato para prestação de serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento e manutenção do sistema eletrônico de padrão unificado que implementará o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme as novas regras trazidas pela Lei Complementar n.º 157/2016.

A CNF foi representada no evento pelo seu Presidente Executivo José Ricardo Alves. O Serpro foi representado por André de Cesero, Diretor de Relacionamento com Clientes, e Ariadne de Santa Teresa F. Martinewski, Superintendente de Relacionamento com Clientes.

O sistema, que já vem sendo negociado há meses, possibilitará aos munícipios consultarem rapidamente e de forma gratuita os dados dos contribuintes e os valores a serem recolhidos. Por intermédio de uma simples consulta, o sistema também emitirá relatórios analític

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