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Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 12/12, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4, de 2018, que uniformiza a interpretação no âmbito da Receita Federal acerca de responsabilidade tributária tratada no inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN).

Pelo Parecer Normativo, a responsabilidade tributária solidária a que se refere esse dispositivo legal decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.
Para tanto, deve-se comprovar que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Ressalte-se que o mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário (incluídos os atos ilícitos a ele vinculados) não pode caracterizar a responsabilização solidária

São ilícitos que podem ensejar a responsabilização a que se refere o i

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A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.

O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comun

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Por Cézar Volnei Mauss e Luciana Porciuncula

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a NBC TSP 07, em 2017, que objetiva regular o tratamento contábil dado para os ativos imobilizados. Em resumo, a norma trata do reconhecimento dos ativos, sua avaliação, depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável.

Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos. Além disso, para assim ser considerado, deve ser utilizado por mais de um período contábil (exercício financeiro), do contrário seria enquadrado como ativo circulante ou de longo prazo.

Os registros atinentes a estes ativos restarão padronizados e os usuários das demonstrações contábeis poderão analisar de uma forma mais fácil, prática e comparativa a informação sobre o investimento que as entidades públicas realizaram em seus ativos imobilizados, bem como suas variações.

Também diferencia o tratamento con

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Há pouco tempo, a palavra compliance (em inglês, conformidade) era praticamente desconhecida. Porém, há cerca de três anos, o termo não só se tornou mais popular entre gestores como ganhou status de sistema ou conjunto de procedimentos indispensáveis às organizações.

Apesar de as empresas brasileiras estarem evoluindo, principalmente devido aos últimos escândalos de corrupção e à entrada em vigor da Lei Anticorrupção, estudo recente demonstra que há muito trabalho pela frente, principalmente em relação à evolução e à facilitação das leis e normas. Tudo isso ainda é muito complexo no Brasil, o que dificulta sua implementação e popularização entre as empresas.

O Brasil é o segundo país mais complexo em compliance na América Latina, atrás apenas da Argentina, que lidera o ranking, e o sétimo em escala global. A conclusão está em um relatório que examinou a dificuldade em aderir aos regulamentos comerciais em 84 países, realizado pela TMF Group, empresa de serviços empresariais de alto val

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Para estar em dia com as suas obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tem negócios em todos os Estados do país. Somadas as esferas federal, estadual e municipal chegaria-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.

É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento. Estima-se, em números totais, gastos de R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.

Os dados constam em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre os 30 anos da Constituição Federal. A pesquisa apresenta informações referentes à quantidade de normas gerais editadas desde 1988 – foram 5,9

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RS - Sefaz estuda fazer nova alteração na NFC-e

Projetada para o início de 2019, a universalização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pode sofrer um novo adiamento. Após pedido da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), que alega receber muitas demandas de microempresas com problemas de custos e de tecnologia, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) elabora estudo sobre como minimizar os impactos da introdução do sistema eletrônico para essas empresas. Está descartado, porém, um novo adiamento geral, para todas as empresas do Estado, como já foi feito no ano passado.

Em implantação gradual desde 2014, a NFC-e só não é obrigatória no Rio Grande do Sul, ainda, para um último segmento, que é o de varejistas com faturamento inferior a R$ 360 mil por ano. Pelo calendário original, essas pequenas empresas deveriam ter entrado no sistema em 1 de janeiro de 2018, mas o prazo acabou jogado para 1 de janeiro de 2019 justamente pelas dificuldades de implantação ocasionadas por problemas como falta de conexão

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Mudança no Reintegra afeta exportadores brasileiros

Exportadores brasileiros reclamam das constantes alterações de alíquotas no programa Reintegra, regime que devolve de 0,1% a 3% da receita com exportação como forma de compensar o pagamento de impostos na cadeia de produção.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, apesar de 66% das empresas considerarem que o regime funciona bem, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves para o setor para metade dos entrevistados. Outros 19% reclamam da imprevisibilidade sobre a manutenção do regime.

Com o intervalo da alíquota estabelecido em lei, o governo muda o porcentual com frequência, o que atrapalha a previsibilidade das empresas. Em maio, para compensar parte das medidas adotadas para debelar a greve dos caminhoneiros, o governo reduziu de 2% para 0,1% o porcentual.

“A manutenção do Reintegra, bem como de sua alíquota constante, é fundamental para que as empresas tenham segurança jurídica e tomem suas decisões de investimen

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Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.

Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.

Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenz

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.

As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB nº 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercíc

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A gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, reitera que os contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos não mais precisam entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias). A medida está valendo desde abril, e em outubro, a Sefaz deixou de receber esses arquivos.

A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significou benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil. “No final do mês passado, o sistema de recepção destes arquivos foi interrompido pelo setor de informática, desta maneira os arquivos retificadores somente precisarão ser entregues pelo contribuinte apenas no caso de notificação pela fiscalização”, explica o gerente Leonardo Oliveira Meneses.

Fonte: SEFAZ-GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/20/go-gerencia-esclarece-contribuintes-sobre-entrega-sintegra/

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Receita Federal amplia punições a grandes devedores

A Receita Federal atualizou a lista de medidas que podem ser tomadas contra devedores submetidos às chamadas “Cobranças Administrativas Especiais”, que abrangem valores superiores a R$ 10 milhões. A partir de agora, empresas que estão sujeitas a estas cobranças, caso não regularizem tais pendências com o Fisco, poderão ser excluídas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

A novidade, presente na Portaria RFB nº 1.653/2018 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/11), é uma nova série de medidas a serem tomadas contra o contribuinte devedor nesta categoria. As alterações engrossam a extensa lista de punições previstas no artigo 2º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que regulamenta os procedimentos desse tipo específico de cobrança.

A legislação interna da Receita Federal define que a Cobrança Administrativa Especial é voltada aos débitos “que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por

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A Corregedoria da Receita Federal condenou a primeira empresa com base na Lei Anticorrupção. Por tentativa de suborno a um funcionário do órgão, a THN Fabricação de Auto Peças Brasil terá de pagar R$ 552 mil. É a primeira condenação feita por uma autarquia do Ministério da Fazenda com base nessa lei.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (8/10) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.

Segundo o JOTA apurou, foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracterizaria uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção.

A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada

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Quatro auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Maranhão conhecem de hoje (9/10) até quinta-feira (11/10) o trabalho de fiscalização da Gerência de Combustíveis da Secretaria da Fazenda. Eles querem saber como é feito o sistema de controle da cobrança do ICMS nas usinas, nas empresas distribuidoras e também nos postos de combustíveis espalhados pelo Estado.

A Sefaz de Goiás adotada o SCANC, sistema pioneiro e exitoso no controle de combustíveis, responsável pela baixa sonegação no segmento econômico e incremento da arrecadação. Assim, o trabalho do fisco serve de referência para outros Estados. No Maranhão, por exemplo, somente agora a Sefaz está criando seção específica para cuidar dos combustíveis.

Os auditores Guilherme Gaspar, Lucas Sartor Valino, Ingo Cayres e Laudimar Rabelo Filho foram recebidos pelo supervisor da Gecom, Maurício Costa. Visitaram várias salas e conversaram com vários auditores fiscais de Goiás.

Fonte: SEFAZ GO

https://mauronegruni.com.br/2018/10/10/go-sefa

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O comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí autuou os proprietários de cinco carretas carregadas com 185,8 toneladas de milho, por transitarem com notas fiscais inidôneas. Os veículos foram abordados pelos auditores no posto da PRF em Jataí, na BR-060. Duas dessas carretas pertenciam a um mesmo dono e só foi detectada através da utilização do programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), tecnologia utilizada pelos auditores para verificar com antecipação e rapidez o risco da sonegação.

No caso da carga detectada pelo FIS, o transportador emitiu nota do Distrito Federal, mas o carregamento foi feito em Goiás com destino a São Paulo. As outras três carretas foram flagradas na abordagem de rotina do comando volante. Entre ICMS e multa o valor total devido pelos donos do carregamento de milho foi de R$ 30,1 mil, sobre a base de cálculo de R$100 mil. Até o final do dia, proprietários de três caminhões já estavam em processo de quitação do débito.

O FIS – Desenv

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A DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.

A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.

Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb –  declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os

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Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.

O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.

Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas

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O Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, 28/3, publicou a Instrução Normativa nº134/2018, da Superintendência da Receita Estadual (SER), que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte do ICMS, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências idênticas em malhas fiscais.

Conforme a IN da Superintendência de Controle e Fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) poderá utilizar-se do sistema de malhas fiscais decorrentes do cruzamento de dados da base de dados informatizadas da Pasta ou fornecidos por terceiros para identificar divergência a ser sanadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

A autorregulamentação consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, nos termos e condições estabelecidos em comunicação emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Pela norma, o contribuinte poderá sanar as divergências ou inconsistências, preferencialmente por mei

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).

Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Acesse as instruções aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil via https://mauronegruni.com.br/2015/09/22/receita-divulga-instrucoes-para-a-substituicao-do-cei-para-caepf/

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Administrando uma receita que, no ano passado, alcançou quase R$ 15 bilhões, os cartórios resistem a iniciativas que prometem mudar o jeito de cobrar dívidas e poderiam baratear o custo para os tomadores de empréstimos.

A batalha mais recente ocorreu a portas fechadas, na quinta-feira (10), em Brasília. Por pressão de juízes e de donos de cartórios, o governo cedeu no projeto de lei que pretende criar um registro nacional de duplicatas —títulos de dívida que circulam entre empresas.

Segundo dados do BC (Banco Central), o desconto de duplicatas movimentava R$ 60 bilhões em operações de crédito no país em março.

A equipe econômica patrocina um projeto de lei de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que cria a obrigatoriedade de que esses títulos sejam registrados em certificadoras autorizadas pelo BC. Hoje, as informações ficam dispersas.

O registro digital obrigatório, afirma Lopes, ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, abrindo a porta para a concorrên

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Nomeado o novo Coordenador Nacional do SPED!

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram delegada e subdelegada, respectivamente, pelas Portarias MF nºs 392 e 393, de 14 de julho de 2009, resolve:

Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDERLEI NORBERTO MAJOLO, matrícula SiapeCad nº 2006410, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Escrituração Digital da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Código DAS-101.2.

Fonte: DOU

https://mauronegruni.com.br/2018/05/04/nomeado-o-novo-coordenador-nacional-do-sped/

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