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Por Adriana Fernandes

A empresa paranaense Services Assessoria e Cobranças conseguiu a primeira liminar para suspender por três meses o pagamento dos tributos federais devido ao impacto da pandemia da covid-19 nos seus negócios. A liminar foi concedida pela Justiça Federal da 1ª Região.

Com 5,2 mil trabalhadores em Curitiba, Ponta Grossa e São Paulo, a Services, empresa de call center e outros serviços, poderá adiar, por três meses, o pagamento do Imposto de RendaContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus trabalhadores. A empresa não terá multa e conseguirá o certificado de regularidade fiscal. Ou seja, que é adimplente com o pagamento dos tributos. 

 

A decisão foi do juiz federal substituto da 21ª Vara Rolando Valcir Spanholo. No despacho, Spanholo registra que a carga tributár

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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que possibilita a uma empresa fornecedora de mão de obra escolher, no eSocial, a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que considerar mais adequada – varia entre 1% e 3%. O novo sistema, que passa a valer a partir de janeiro, não permite o autoenquadramento. Hoje, o contribuinte pode optar por um percentual com base na realidade do seu negócio e sua atividade preponderante.

Essa limitação tem levado contribuintes à Justiça. A liminar, concedida pela juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícias.

No dia 8 de janeiro, o sistema começa a valer para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nessa fase, estão incluídas cerca de 13 mil empresas – de um total de 4 milhões de empregadores no país. A partir de 16 de julho, ficam obrigados a usar o sistema os demais empregadores privados, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores. Já os

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Justiça Federal concede liminar contra MP 507

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”. O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.

Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a te

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Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação. No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo. Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábi
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Laura Ignacio, de São Paulo04/02/2010Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes estendeu à usina o benefício do regime especial "provisório". Por nota, a Fazenda afirmou que cumpre a liminar, "que valerá até a análi
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Fator acidentário tem derrota na Justiça

29/01/10 - 00:00 > JUDICIÁRIOSÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT)."O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos,
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Liminar livra 500 empresas do novo SAT

Laura Ignacio, de São Paulo09/02/2010As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual.A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada emp
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Empresa de software é isenta de pagar ISS

12/02/10

marina diana

SÃO PAULO - Uma empresa do segmento de tecnologia da informação conseguiu na Justiça ficar isenta da cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre a importação de software e sua subsequente comercialização no mercado interno ou externo. Com isso, a empresa vai economizar, por mês, aproximadamente R$ 400 mil.

A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, em São Paulo, reconheceu a natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo a alguém. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, afastou a incidência do ISS na operação. A decisão afastou, portanto, a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa.

"O software, que atendia grandes empresas porque gerenciava ao sistema financeiro delas, era criado no exterior e apenas licenciado para clientes brasileiros. Ele

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Liminar garante crédito de PIS e Cofins a indústrias

Tributário: Decisão obtida pelo Ciesp beneficia 10 mil empresas paulistasO Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve liminar que garante aos seus 10 mil associados o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com fretes contratados para transporte de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A decisão é da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Os contribuintes também conquistaram um importante precedente em Campinas, no interior paulista. Uma decisão de mérito assegurou parcialmente o direito a um distribuidor de autopeças.A entidade decidiu ir à Justiça porque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em solução de divergência, decidiu que o frete não pode ser deduzido dos 9,25% de PIS e da Cofins. Ou seja, neste caso, os dois tributos passam a ser cumulativos. O juiz José Henrique Prescendo, no entanto, baseando-se no princípio da não cumulatividade, determinou que a Receita Federal se abste
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