portalcontábeis (22)

A Fenacon tem recebido diversos questionamentos de empresários a respeito de inconsistências na geração da Escrituração Contábil Digital (ECD). Por isso, enviou ofício relatando a situação à Receita Federal.

Clique e Leia a íntegra do Ofício.

Leia abaixo a resposta da RFB sobre o assunto:

“Primeiramente, há que se esclarecer que a versão 7.0.3 corrigiu um problema em relação a regra existente no Manual da ECD, conforme informado no site do Sped, por ocasião da publicação da versão.

Quanto à questão levantada no email encaminhado ao gabinete da RFB, informa-se que é possível colocar a linha de “lucro bruto” e a linha de “receita líquida” na DRE. Como a DRE é uma demonstração que segue uma hierarquia, basta definir os níveis das linhas de forma que estrutura hierárquica para o cálculo dos totais fique correta.

Ademais, neste ano, foi introduzido o campo “ORDEM” no registro J150 (DRE), que permite que a própria empresa defina a ordem das linhas na visualização da impressão.

Abaixo, segue

Saiba mais…

A DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.

A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.

Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb –  declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os

Saiba mais…

Quando parte do processo produtivo de uma estabelecimento for realizado fora das suas instalações, através da utilização de uma outra empresa e que essa, após a industrialização de uma fase dessa outra, efetue a cobrança pela aplicação de mão de obra e eventual material consumido e aplicado, materializa-se uma importante estratégia de gestão da produção industrial, com ótimos reflexos no fluxo financeiro, seja em relação ao primeiro, o autor da encomenda, como à outra empresa, o terceiro industrializador.

Sob o ponto de vista do autor da encomenda, a decisão poderá ser uma estratégia para ganhar maior agilidade produtiva, poupar recursos financeiros na aquisição de equipamentos e espaço físico, inclusive com a vantagem de manter o crédito do ICMS, desde que observado os artigos 59 a 61 do RICMS, relativos aos insumos aplicados pelo industrializador em uma situação tal como se o processo industrial externo estivesse ocorrendo dentro das suas próprias instalações.

Para o industrializador

Saiba mais…

A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.

A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.

O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administ

Saiba mais…

Reforma tributária dos Estados fica para 2015

O secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, afirmou ontem, que o Confaz e o ministério da Fazenda chegaram a um consenso para deixar o projeto de reforma tributária dos Estados apenas para 2015.

O secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, afirmou ontem, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministério da Fazenda chegaram a um consenso para deixar o projeto de reforma tributária dos Estados apenas para 2015. Como haverá eleição para governador, e novos nomes surgirão, é melhor adiar a decisão nesse campo complicado.

Calabi disse que o Confaz aprovou um acordo de convalidação, que é uma espécie de indicativo para o Congresso do que os Estados esperam de uma reforma tributária. De acordo com ele, o acordo contempla uma redução de alíquotas estaduais para 4%, a criação de um fundo de recomposição e perdas e um fundo de desenvolvimento regional.

Calabi esteve reunido no ministério da Fazenda com o secretário do Tesouro Nacional, Ar

Saiba mais…

SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

Saiba mais…

IN 1.469/2014 e Lei 12.973/2014

Com a publicação da IN 1.469/2014 (descrita abaixo), a opção pela aplicação das novas regras tributárias previstas na Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para o ano de 2014, serão independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.469, DE 28 DE MAIO DE 2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das disposições previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação t

Saiba mais…

Por Sérgio Lopes

Em 12 de setembro de 2013, eu escrevi e publiquei um artigo com o título “ALO RH, O ESOCIAL CHEGOU. E AGORA?” no qual, dentre outros comentários, sugeri aos gestores de Recursos Humanos que assumissem a frente do projeto de implantação do eSocial em suas empresas.

Agora, depois de muitas marchas e contramarchas, fomos todos informados que o calendário para implantação do eSocial sofreu uma prorrogação, invadindo 2015, ampliando o prazo necessário para o processo de aprendizagem do modelo e adaptação dos processos internos.

Na verdade, uma boa prorrogação para todas as empresas respirarem com um pouco mais de folga e, consequentemente, para os gestores de RH também pensarem, planejarem e executarem seus projetos de adequação com mais propriedade e consistência.

Mas, confesso aos meus amigos e amigas que, na minha modesta opinião, erramos todos quando dizemos “implantação do eSOCIAL na empresa”. Conclui, com o passar do tempo, depois de tanto estudar e trabalhar no assu

Saiba mais…

eSocial, o calcanhar de Aquiles

O e-Social representa uma importante mudança na forma como as companhias vão se relacionar com os seus trabalhadores e com os órgãos federais. Um aspecto muito interessante é que a novidade não introduz nenhuma modificação na legislação trabalhista, previdenciária ou do FGTS, mas dá ao governo, em diferentes áreas de atuação, a possibilidade de monitorar em tempo real se as empresas estão ou não cumprindo, ao pé da letra, as obrigações previstas em lei. Além disso, antes do e-Social as empresas mantinham cerca de cem dados de cada funcionário em seus sistemas, do nome completo ao número do CPF, entre outros.

Com o novo sistema, a quantidade salta para 160, pois passa a exigir informações, como a data de emissão do documento de identidade (R.G.), que se tornam obrigatórias para a transmissão do e-Social assim que entrar em vigor.

A transmissão das informações ao governo sobre cada funcionário deve ocorrer exclusivamente pelo novo sistema, e com prazos bastante rigorosos, sob pena de multa

Saiba mais…

Por que é difícil reduzir tributação indireta

Por Fernando Dantas
Apenas em 2014, três importantes organizações internacionais divulgaram estudos que tratam de políticas tributárias e fiscais e a desigualdade na América Latina: Banco Mundial, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fundo Monetário Internacional (FMI). Neste último caso, o estudo é global, e não apenas da América Latina.

Uma constatação que sai desses trabalhos é que os impostos indiretos, que incidem sobre o valor dos bens e serviços, têm um peso muito alto na arrecadação na América Latina. Assim, segundo o estudo da OCDE, os impostos gerais sobre o consumo foram responsáveis por 33,8% do bolo tributário latino-americano em 2011, comparado a 20,3% nos países da OCDE (que inclui quase todas as economias ricas e algumas emergentes, como Chile e México).

No Brasil, em 2012, o conjunto de impostos sobre bens e serviços foram responsáveis por 15,4 pontos porcentuais do PIB de uma carga tributária de 36,3%. Estes dados estão no estudo da OCDE, e

Saiba mais…

Litigiosidade tributária no Brasil

Por Bernard Appy e Lorreine Messias
O grau de litigiosidade tributária no Brasil está entre os mais elevados do mundo. As disputas entre as empresas e indivíduos e o Fisco sobre questões tributárias envolvem valores altíssimos, que, em muitos casos, podem afetar significativamente a situação financeira das empresas.

Esse elevado grau de litígio em matérias tributárias tem consequências para o desenvolvimento do Brasil. Por um lado, contribui para criar um clima de insegurança jurídica que desestimula o investimento. Por outro lado, implica um elevado custo tanto para as empresas quanto para o governo. A consequência é um menor crescimento do País e um maior custo para os consumidores dos bens e serviços aqui produzidos.

Por esses motivos, a adoção de medidas voltadas a reduzir o grau de litigiosidade tributária deveria ser uma das prioridades numa agenda de reformas voltadas a melhorar o ambiente de negócios no País.

As disputas sobre matérias tributárias se dão tanto na esfera administra

Saiba mais…

A Receita Federal desonera os contribuintes

A entrevista do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicada terça-feira pelo Estado é mais interessante pelo que diz a favor dos contribuintes do que pelo aperto prometido. Por isso convém ler o que disse Barreto a Adriana Fernandes e Bernardo Caram, da sucursal de Brasília.

Consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão de pareceres normativos deixarão de ser feitas nas regiões fiscais e passarão a ser centralizadas. O resultado será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet e será vinculante. A decisão será conhecida de todas as empresas com dúvidas semelhantes.

Pareceres normativos antigos, alguns editados na década de 1990 e ainda válidos, estão sendo revistos. A eliminação de dúvidas sobre o PIS e a Cofins, entre os tributos com maior capacidade exatória, conferirá mais segurança jurídica e transparência aos contribuintes.

Totens de atendimento serão instalados em aeroportos para declaração eletrônica de bagagens. O reconhecimento facial permiti

Saiba mais…

SPED – ECF vai substituir a EFD-IRPJ

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.422, publicada no DOU desta sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A EFD-IRPJ havia sido instituída pela Instrução Normativa n° 1.353/2013 e seria exigida a partir do ano calendário 2014.

Dispensa da DIPJ e do LALUR

As pessoas jurídicas obrigadas a ECF ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Dispensa da entrega

As empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123 de 2006, estão dispensadas da ECF.

Prazo de entrega

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do an

Saiba mais…

Número de Empresas sem Gestão Fiscal chega a 80,2%

Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso do

Saiba mais…

As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada

Saiba mais…

Proposta de reforma gradual dos tributos

O Brasil arrecada muito com uma complexa estrutura tributária que compromete a competitividade e a eficiência da economia. Esse diagnóstico, antigo, é um daqueles ditos que parecem incorporados à lista dos traumas nacionais: todos sabem que é verdadeiro, mas falta competência política para enfrentá-lo.

A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado – nas suas três vertentes federativas – é capaz de oferecer. Pior ainda, um ciclo curioso tem se firmado desde o desaparecimento do imposto inflacionário, que recompunha automaticamente o valor real da receita em detrimento das despesas, sujeitas à desvalorização constante. A peculiaridade que se impôs na estabilidade monetária é que, no Brasil, os gastos não se adequam à receita, mas é a receita que tem de se adequar aos gastos. Ou seja, é preciso manter elevada e crescente a arrecadação para cobrir o aumento das despesas correntes e de investimento, isso sem considerar os gastos

Saiba mais…

O eSocial exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos.

Um fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou Escrituração Fiscal Digital Social, exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos. O risco é o aumento no volume de autuações fiscais e trabalhistas.

Com informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do Trabalho saberão de afastamentos, licenças, atestados médico

Saiba mais…

De acordo com os consultores da Coad, a partir de maio de 2014, o segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social

Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10) a Lei 12.873, de 24/10/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013, que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 para determinar que, a partir de 01/05/2014:

- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;

- as informações prestadas por meio do e-social

Saiba mais…

Documento, conhecido como NFC-e, terá lançamento oficial em Porto Alegre, no dia 18 de novembro, com objetivo de estimular a adoção em todo o País

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) avança pelo País. Depois de passar por testes em projetos-piloto e em produção em alguns estados, a tecnologia será apresentada na cerimônia nacional de lançamento, marcada para o dia 18 de novembro, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS). “O objetivo é promover a massificação do projeto no Brasil”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, estado anfitrião do evento. A tecnologia elimina a necessidade de a nota fiscal ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphone ou tablet, para ter as informações armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. O cliente também poderá optar por receber tudo via e-mail. “O código de barras, que comple

Saiba mais…

eSocial - Vantagens e desafios

O eSocial, projeto do Governo Federal para unificar os envios de informações pelo empregador em relação aos funcionários, promete transformar as relações trabalhistas no Brasil. 

Além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a nova obrigatoriedade visa simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, pararedução de custos e da informalidade. Segundo a Receita Federal, o eSocial também tem o objetivo de aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e aumentar a arrecadação, ao diminuir inadimplência, erros, sonegação e fraudes.


Entre as vantagens apresentadas pelo projeto está a padronização e a integração de cadastros que valerá para pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos participantes. Promoverá, ainda, a integração com o sistema do eSocial, otimizando a transmissão das informações dos empregadores, e unificará as informações para atender diversos órgãos do governo — a partir da integral implantação, ele será a ligação oficial entre o
Saiba mais…