A Fenacon tem recebido diversos questionamentos de empresários a respeito de inconsistências na geração da Escrituração Contábil Digital (ECD). Por isso, enviou ofício relatando a situação à Receita Federal.
Clique e Leia a íntegra do Ofício.
Leia abaixo a resposta da RFB sobre o assunto:
“Primeiramente, há que se esclarecer que a versão 7.0.3 corrigiu um problema em relação a regra existente no Manual da ECD, conforme informado no site do Sped, por ocasião da publicação da versão.
Quanto à questão levantada no email encaminhado ao gabinete da RFB, informa-se que é possível colocar a linha de “lucro bruto” e a linha de “receita líquida” na DRE. Como a DRE é uma demonstração que segue uma hierarquia, basta definir os níveis das linhas de forma que estrutura hierárquica para o cálculo dos totais fique correta.
Ademais, neste ano, foi introduzido o campo “ORDEM” no registro J150 (DRE), que permite que a própria empresa defina a ordem das linhas na visualização da impressão.
Abaixo, segue