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Países querem imposto mínimo global em 2023

Os maiores países membros da UE (União Europeia) se comprometeram em comunicado conjunto a adotar o imposto mínimo global ainda neste ano, apesar da oposição da Hungria.

Em declaração na última sexta (9), Alemanha, França, Itália, Espanha e Holanda reafirmaram a intenção de adotar "rapidamente" a alíquota mínima de 15% sobre as grandes multinacionais. A proposta tem como objetivo eliminar os paraísos fiscais.

Entenda: a Hungria havia aceitado a ideia de imposto mínimo global, mas agora voltou atrás. A ausência do seu aval complica a entrada em vigor da norma, porque mudanças tributárias na UE geralmente exigem unanimidade entre os Estados membros.

  • Mesmo assim, os países estudam uma alternativa de aplicar a tributação mesmo se a Hungria não quiser. A Alemanha disse estar preparada para implementar a medida unilateralmente.
     
  • A Hungria é opositora do projeto porque é sede de boa parte das big techs na Europa, muito por causa da sua taxa de seu imposto corporativo de 9%.

Relembre: o i

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Foi formalmente iniciado o plano de lançamento do Osaka Track. O projeto foi assinado por 24 países, incluindo o Brasil, e almeja implementar uma estrutura comum que permita a partilha internacional de dados.

A iniciativa é liderada pelo Japão, que defende a criação de um conjunto de regras capaz de balizar a forma como este fluxo de informação pode acontecer no futuro.

O documento dá especial importância à proteção de informações pessoais, à propriedade intelectual e à cibersegurança.

Na lista de signatários encontram-se grandes potências mundiais, como os Estados Unidos, a Rússia ou a China, mas isso não impede que já existam algumas questões sobre se o documento será, ou não, aplicado. Muitos dos participantes defendem uma política protecionista na defesa dos seus dados.

Tanto a China quanto a Rússia exigem que os dados sejam alojados localmente – primeiro, por motivos de concorrência e depois, porque a medida ajuda a gerir questões políticas relacionadas com dados. Já a União Europ

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O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.

O Brasil assumiu junto ao Projeto BEPS o compromisso de aumentar a efetividade e eficiência do procedimento amigável (mutual agreement procedure – MAP), mecanismo de solução de controvérsias presente nos acordos e convenções para evitar a dupla tributação. Por meio do MAP, as autoridades competentes dos Estados Contratantes podem discutir e buscar resolver casos de contribuintes que tenham sofrido tributação em desacordo com os acordos e convenções.

Em linha com os compromissos

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A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexata

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Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. O Capítulo 7, incluído no Manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do CRS (Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 2016), cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015).

Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1.680, de 2016. Dessa forma, as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento desta obrigação.

O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Trib

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No evento, Jorge Rachid proferiu palestra sobre os esforços do Brasil na busca por maior simplificação no cumprimento das obrigações tributárias e melhor qualidade dos serviços oferecidos, mediante uso intensivo de tecnologia. Foram apresentadas iniciativas como SPED, e-Social, Nota Fiscal Eletrônica, REDESIM e Portal Único de Comércio Exterior, as quais promovem a racionalização de recursos e a redução da burocracia, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do País.

O FTA é o mais importante fórum da OCDE voltado a administrações tributárias e reúne comissários de 50 administrações tributárias de economias avançadas e emergentes (incluindo países da OECD e G20).

Entre os temas discutidos no encontro, destacam-se a implementação dos resultados do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, o intercâmbio de informações de contas offshore, a melhoria da segurança jurídica nas relações tributárias, o combate à economia informal e a transformação digita

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Os Fiscos do Brasil e da Argentina passarão a trocar automaticamente informações sobre o patrimônio e os rendimentos de contribuintes nos dois países. 

O acordo foi assinado nesta sexta-feira, 17/03, em Buenos Aires pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo administrador da Administração Federal de Ingressos Públicos da Argentina, Alberto Abad.

A troca automática de informações abrangerá não apenas o ano fiscal em curso, mas períodos fiscais anteriores. O intercâmbio não se restringe à titularidade do patrimônio dos contribuintes, abrangendo também rendimentos, juros, serviços, royalties e dividendos.

Tanto o Brasil como a Argentina assinaram o acordo com os países do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a troca automática de informações tributárias para prevenir a evasão fiscal no planeta. 

O acordo entrará em vigor este ano na Argentina e em 2018 no Brasil.

Em outubro, os dois países

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No CFC, Fórum Sped debate novo módulo da ECF

Por Juliana Oliveira

O Fórum Sped se reuniu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, na terça-feira (22), para discutir a implantação do bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), módulo que atende à demanda da Declaração País-País, da Receita Federal. Também esteve na pauta de discussão a proposta de alteração da norma da Receita que detalha a entrega da Escrituração Digital Contábil (ECD), para que possa haver troca de informação na escrituração já transmitida ao fisco.
A Declaração País-a-País (Country-by-Country, no original) é resultado do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que envolve a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, e busca evitar a evasão e a elisão fiscal por meio da transferência artificial dos lucros para países com baixa tributação. O Brasil, como signatário do projeto, comprometeu-se em prestar informações sobre as empresas multinacionais em operação no país. A declaração atende uma das ações desse
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Em um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, em julho de 2015, a declaração eletrônica e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal e incorpora, além das informações prestadas na antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações e em fundos de investimentos.

Além de permitir a captação e a utilização das informações pela Receita Federal e garantir meios para que a Administração Tributária efetive sua missão constitucional de fazer com que todos cumpram as leis tributárias, a e-Financeira viabiliza a troca de informações com os Estados Unidos e possibilitará também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países, em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), pa

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