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INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, aprova a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria nº 049, de 20 de outubro de 2020, do Ins

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Por Carla Lidiane Müller Moritz

O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.
 
Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:
 

1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.

2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de ex

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorrerá em recursos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas, incidência de ITR sobre terras invadidas, tributação de fretes e incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados. Em seis despachos publicados nesta terça-feira (10/11), o órgão recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação a esses e outros temas tributários.

Segundo fontes da PGFN entrevistadas pelo JOTA, os despachos são referentes a temas nos quais a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou assuntos com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. Mesmo assim, especialistas apontam que em alguns casos as pessoas físicas ou jurídicas ainda saíam derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Com os despachos a PGFN,

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Por Amal Nasrallah

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal.

Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (RE nº 1822251 – PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4.

O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi decidida pelo Tribunal de origem com base nos fundamentos adotados pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR, da relatoria da eminente Ministra Cármen Lúcia, com repercussão geral.

O Ministro relator, também registrou, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça solucionar polêmica, quanto à interpretação constitucional do RE 574.706 RG/PR, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal

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Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.

A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.

O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.

Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, alé

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Os efeitos da pandemia de novo coronavírus na economia brasileira em abril fizeram com que a indústria registrassem em abril a maior retração em, ao menos, 18 anos. Dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgados nesta quarta-feira pelo IBGE, mostram que a queda do setor foi de 18,8%, na comparação com março, quando o indicador já havia registrado queda de 9%. É a maior contração da série histórica da pesquisa, iniciada em 2002. Em relação a abril do ano passado, a queda na indústria foi maior da série histórica: -27,2%.

Entre março e abril, a indústria já registra queda acumulada de 26,1%. O resultado reforça ainda mais a paralisia do setor industrial brasileiro, que ainda não havia recuperado as perdas dos últimos anos. Desde 2010, os industriais vem perdendo participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Também começa a consolidar as projeções para a retração de mais de 10% do PIB no segundo trimestre. Nos últimos três meses, segundo dados divulgados na última semana, o

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A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse públic

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.

As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.

Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.

Com o empate o julgamento foi decidido de fo

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Governos que alterarem datas de pagamento de tributos ou criarem incentivos para empresas que não consigam pagar os compromissos não terão a recomposição dos valores que deixaram de ingressar no caixa, seja de ICMS ou ISS (prefeituras), devido à queda na atividade
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

O objetivo da proposta é reduzir os efeitos na economia da crise do novo coronavírus. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, Estados serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é responsável por parte considerável da arrecadação estadual.

No caso dos municípios e do Distrito Federal, a União irá compensar o Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.

Os repasses da União, segundo o texto, serão feitos entre maio e outubro deste ano. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esse período acompanha a projeção da crise no país feita pelo Ministério da Saúde.

Os recursos deverão ser aplicados excl

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A Receita Federal deve publicar no sábado (28/3) uma nota da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) contra a aplicação da portaria 12/2012 como estratégia para tentar adiar o recolhimento de tributos federais.

A norma, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro governo Dilma Rousseff, adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.

Na avaliação da Receita, a portaria de 2012 se aplica apenas a desastres naturais que atingem pequenas regiões ou municípios, categoria em que não se enquadraria a pandemia do coronavírus. O órgão pondera que a situação atual é de emergência em saúde pública de âmbito nacional e de calamidade pública para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com o posicionamento a Receita tenta evitar que, com base na portaria de 2012, contribuintes consigam na Justiça a prorrogação do prazo de recolh

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do dia 1º de abril o processo que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A discussão – conhecida como a tese do século – tem impacto estimado em R$ 250 bilhões aos cofres públicos.

Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como a decisão será aplicada.

Há pedido de modulação dos efeitos — para que a decisão tenha validade somente para o futuro — e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

O RE 574.706 foi retirado da pauta por uma decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, por volta das 21h de ontem.

No dia 1º de abril será realizada a primeira sessão no Plenário da Corte desde que os ministros decidiram que, por causa da pandemia do coronavírus, passariam a fazer sessões

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Sindicato de auditores fiscais pediu ampliação do prazo alegando que isolamento social devido à pandemia pode dificultar coleta de documentos.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S. Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.

Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.

O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sej

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RS - Plano Anual de Fiscalização 2020

A Receita Estadual lançou, em 19 de março de 2020, o Plano Anual de Fiscalização 2020, primeiro documento institucional sobre o assunto que estabelece diretrizes e aborda o planejamento e as ações previstas para o ano, com o objetivo de consolidar o planejamento das ações de fiscalização da administração tributária gaúcha e garantir mais transparência aos contribuintes e à sociedade.

O Plano, que foi elaborado com participação de diversos servidores, está alinhado ao Planejamento Estratégico a às diretrizes de política tributária da instituição, sempre com foco nos resultados da arrecadação. Nesse sentido, destaca-se a agenda Receita 2030, que consiste em 30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha.

Uma das iniciativas, que é o principal alicerce do novo modelo de fiscalização em implementação na RE, é a Fiscalização Especializada, por meio da qual a atuação está sendo alterada do foco geográfico para o foco setorial, de forma especializada e integrada, com a criação d

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Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária prevista na Instrução Normativa RFB nº de 14 de dezembro de 2015. A proposta está em sintonia com a diretriz adotada pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) desde 2012, de simplificação do despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

A medida também baseia-se no princípio de que os referidos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária têm grau de risco semelhante a qualquer outra operação de importação ou exportação realizada no País, o que torna possível o direcionamento das declarações de importação e de exportação para o canal verde de conferência aduaneira, de acordo com o grupo de gerenciamento de riscos.

A presente proposta de alteração normativa torna possível, em linhas gerais, que etapas como a concessão,

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Os contribuintes do Espírito Santo devem ficar atentos com o consumo indevido de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), pois a partir deste mês de março, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), ambiente que é utilizado pela Secretaria da Fazenda do ES (Sefaz), atualizou os sistemas autorizadores de DF-e, em especial da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para realizarem o controle automático de uso indevido.

Dessa forma, quem estiver consumindo de forma indevida os “Web Services” da NF-e e da NFC-e serão bloqueados e receberão a rejeição “656 – Uso Indevido”. Caso após o tempo de uma hora o contribuinte envie novamente o mesmo “Evento” e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição “656” e será bloqueado.

Manual de Boas Práticas Desenvolvedor NFC-e

Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)

Após o bloqueio, os contribuintes serão desbloqueados automaticamente no prazo máximo de duas horas. E, após 50 bloqueios, o contri

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