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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a reforma tributária. Pelo Twitter, o deputado disse que o Brasil vive “um momento único para aprovar no Congresso as reformas que o País tanto precisa” e lamentou que “justo agora que a gente coloca a reforma tributária na mesa de discussão, alguns grupos usam fake news para confundir a sociedade”.

Maia é partidário da proposta de reforma do economista Bernard Appy, que unifica impostos e amplia a alíquota sobre o setor de serviços. Por isso, tanto Maia quanto a proposta de Appy vêm recebendo críticas do Movimento Brasil Livre (MBL), que se aliou a empresários do setor de serviços.

Em postagens recentes em suas redes sociais, o MBL, ao qual pertencem cinco deputados federais, argumenta que a união de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único imposto significará “um aumento de 300% a 500% sobre serviços de transporte, saúde e educação”.

Em outra postagem, o movimento afirma que a alíquota única, proposta por

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A secretária adjunta da Fazenda (SEF), Michele Roncalio, participou da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta quarta-feira, 12, com a presença do Ministro da Economia, Paulo Guedes. No encontro, realizado em Brasília, foi debatida a proposta de Reforma Tributária e as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que compõem o Plano Mais Brasil.

“A reunião foi bem produtiva. Ficou acertado que o trabalho na proposta da Reforma Tributária será realizado em conjunto, entre estados e a União. No caso das PECs, é importante ressaltar que são positivas, tratamos eventuais ajustes que são necessários”, enfatizou Michele.

Na terça-feira, 11, durante o Fórum dos Governadores, a secretária adjunta da SEF apresentou, pontos que devem ser adicionados às propostas para favorecer as gestões dos governos estaduais. Eles foram demonstrados junto com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Com

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A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

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Criminalização do icms declarado e não pago?

No apagar das luzes de 2019 o Poder Judiciário, na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro de 2019, a Suprema Corte decidiu, por maioria de votos, que pode ser considerado crime contra a ordem tributária o fato da empresa declarar e não recolher aos cofres públicos o ICMS devido em suas operações.
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ECF 2020 - Atenção as datas de entrega e novidades

O que é a ECF?

As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada, ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

De maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entan

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O Congresso Nacional tem pelo menos 110 propostas ativas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reformar o sistema tributário brasileiro. O volume representa pouco mais de 30% do total de emendas constitucionais que já foram apresentadas na Câmara desde a promulgação da Constituição de 1988, quando ocorreu a última grande reforma tributária no país.

Das 345 propostas apresentadas desde outubro de 1988, o Poder Executivo é responsável pelo envio de 22, das quais 13 ainda tramitam no Congresso. Os dados são do Sistema de Informação Legislativa da Câmara e do Senado levantados a pedido do JOTA e consideram o período de outubro de 1988 a janeiro de 2020.

Na Câmara, só em 2019, foram apresentadas oito PECs de reforma tributária, praticamente o mesmo número registrado no Senado em todo o período pós-redemocratização.

A PEC 45/19, de autoria do presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), foi escolhida para ser discutida na comissão mista especial criada no fim do ano passad

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A EFD é um arquivo eletrônico enviado mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado por mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS
Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.

Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela SEFAZ-Ba com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.

Mais de 40 mil e

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Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol

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A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

Não foi possível ainda verificar se o programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal posteriormente, mas de qualquer maneira o contribuinte deverá redobrar os cuidados para evitar atrasos.

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábei

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Ao que tudo indica, 2020 será o ano da reforma tributária. A pauta une o Executivo e o Legislativo, em um esforço conjunto para que as alterações no sistema tributário finalmente aconteçam. Prova disso é a criação, em dezembro, de uma comissão mista para tocar o assunto na Câmara e no Senado.

A instalação, porém, é só o primeiro passo em uma estrada a ser trilhada até a alteração do sistema tributário atual, visto como custoso, complexo e ineficiente. Além da tramitação do assunto na Câmara e no Senado, outro desafio será lidar com os diferentes interesses em torno da alteração nas regras de tributação, que muitas vezes podem ser antagônicos.

Parte desse desafio pôde ser visto em 2019: os estados, preocupados com uma eventual perda de arrecadação e autonomia, se organizaram para tentar alterar uma das propostas de reforma em tramitação, a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Outro exemplo foi a movimentação em torno da manutenção da Zona Franca de Manaus em um cenár

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A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada ontem, 20/12/2019, revogou 112 normas no âmbito do então Ministério do Trabalho.
Dentre elas, destacamos a revogação da Portaria MTb nº 945, de 01 de agosto de 2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
A alteração vai ter pouca aplicação prática, já que a partir de 1 de janeiro de 2020 o CAGED será substituído pelo eSocial para as empresas dos grupos 1, 2 e 3, e no eSocial não consta a informação dos exames toxicológicos.
A alteração já vale para os exames toxicológicos realizados de 20 a 31 de dezembro de 2019.

Ressalte-se que não houve alteração em relação à obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos e sim, apenas, de que seja comunicada aos órgãos a sua realização.

Fonte: Normas Legais

https://mauronegruni.com.br/2019/12/24/fim-da-obrigacao-de-informacao-de-exames-toxicologicos/

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A Lei 23.510, de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, fui publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais da última segunda-feira (23). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.015/19.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto recebeu várias alterações ao longo da tramitação e algumas delas foram vetadas pelo governador, que alegou contrariedade ao interesse público. Foram, ao todo, quatro dispositivos vetados, que serão agora analisados pelos deputados. Os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar os vetos impostos pelo chefe do Poder Executivo.

A lei busca ajudar o Estado a resolver em parte seu problema financeiro. O texto prevê que a compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de responsabilidade dos próprios fornecedores. P

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A Lei 23.521, de 2019, que altera, dentre outras, norma sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), foi publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado. A matéria tramitou, no parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, e foi alvo de acirrados debates entre parlamentares, uma vez que estava em pauta a prorrogação da cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de produtos supérfluos e serviços de comunicação.

Caso a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mantenha o veto, os recursos do fundo não serão mais destinados à conta específica do FEM, conforme determina texto aprovado na Casa.

O governador Romeu Zema, autor da matéria, vetou o artigo 5º da Proposição de Lei 24.496, de 2019, originada pelo PL 1.014/9. O dispositivo modificou o caput do artigo 3º da Lei 19.990, de 2011, que criou o fundo, estabelecendo que os recursos financeiros destinados a ele serão depositados em cont

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O processo sistemático de padronização internacional teve início nos Estados Unidos, durante a segunda guerra mundial, quando foi necessário otimizar a produção de armas para o conflito. Depois da guerra, 25 países se reuniram e decidiram criar uma organização para facilitar a coordenação internacional e unificação de padrões industriais, a ISO.

Com mercados cada vez mais globalizados, passou a ser fundamental o estabelecimento de padrões internacionais para disseminação de tecnologias e conhecimentos. É o caso dos padrões utilizados na área da saúde para detecção e tratamento de doenças, onde os referenciais internacionais provêm, em grande parte, da Organização Mundial da Saúde.

Outro exemplo da qualidade que se obtém com a padronização internacional, ficou explicitado nas manifestações às vésperas da Copa do Mundo, em 2013, em que os participantes exigiam, no Brasil, a construção de hospitais e escolas no Padrão FIFA, ou seja, com a mesma qualidade imposta pela federação  para os Es

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As Fazendas estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes a partir de 1º de janeiro. A medida consta no Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização, segundo advogados. Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — que congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta.

Ampliação – Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.

Pagamento – E não é possível, só com a nota, saber se o imposto f

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IFRS - Mais uma confusão do Leão

por Sílvia Pimentel | DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP

A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IFRS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o fina

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Dois anos depois do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o recurso (embargos de declaração) apresentado no caso. Enquanto isso, cerca de 25 mil contribuintes pedem, na Justiça, a exclusão, segundo dados internos da área econômica do governo obtidos pelo Valor.

Apesar de reconhecer que a decisão já tem impactado a arrecadação desses tributos, os técnicos do governo não têm cálculos sobre o tamanho desse efeito. Até porque, explica uma fonte, ainda que estejam vencendo a disputa, alguns contribuintes fazem o recolhimento das parcelas questionadas por meio de depósitos judiciais, o que mantém o fluxo de receita do governo.

No recurso que está pendente de exame pelo Supremo, a Fazenda Nacional tenta, por meio de modulação dos efeitos, reduzir o prejuízo com o julgamento que, na pior hipótese, poderia chegar a R$ 250 bilhões. Somente depois da análise dos embargos o caso irá transitar em julgado, o que poder

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