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Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

➢ Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade

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Os deputados da ALMG também aprovaram, nesta quarta-feira (20), projeto de lei que adia a redução de impostos para serviços de comunicação, como telefonia e TV por assinatura, além de produtos supérfluos. O texto segue para avaliação em segundo turno e, se for mantida a decisão, o governo seguirá com a alíquota de 27% do ICMS.

Íntegra em https://www.otempo.com.br/politica/subscription-required-7.5927739?aId=1.2264238

Foi aprovado em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo), que prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos. A votação aconteceu na Reunião Ordinária de ontem, registrando 47 votos favoráveis e 15 contrários.

O texto aprovado mantém a lista de produtos considerados supérfluos na norma atual, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, celulares e armas. A prorrogação da alíquota majorada também inclui os

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. O julgamento estava marcado para o dia 5/12.

Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Em dezembro do mesmo ano, a Fazenda Nacional apresentou embargos requerendo a modulação dos efeitos da decisão e, dentre outras questões, que seja definida qual a parcela do imposto estadual deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o IC

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Reforma Tributária: Deputados apresentam 209 emendas

Os deputados apresentaram 209 emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli. Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Os partidos de oposição procuraram apresentar emendas que oneram mais a renda e o patrimônio para que a tributação sobre consumo caia. Sugestão do deputado Enio Verri, por exemplo, estabelece a tributação de heranças a partir de R$ 15 milhões.

Outros temas

Também há emendas para alterar a tab

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Por Fábio Canazaro

Os debates sobre a reforma tributária se intensificaram. A proposta em andamento visa fundir diversos tributos no IBS –Imposto Sobre Bens e Serviços. Tal modelo demonstra a hipertrofia fiscal brasileira, decorrente da quantidade de tributos e de regras, bem como das pesadas rotinas a que se submetem as empresas. Diante disso, verter cinco em um poderia ajudar, mas o tratamento sugerido não irá erradicar a doença. Primeiro, o IBS, supostamente originário do IVA europeu, coexistirá, por um longo período, com os cinco a se suprimir – isso me põe medo, pois lembro da CPMF, que de provisória tornou-se permanente. Segundo, a centralização do poder, retirado dos Estados e dos municípios, transgride a própria estrutura constitucional – aqui talvez a diminuição das rotinas se converta no peso dos questionamentos judiciais.

Falando-se em IVA, o projeto não chega nem perto daquele modelo: a um porque lá os membros da Comunidade têm seus próprios tributos. Aqui, Estados e munic

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“Aproveitando que o governo ainda não definiu qual será a reforma tributária que vai apresentar ou apoiar no Congresso, o Instituto Atlântico entrou na briga. O fundador do instituto, o economista Paulo Rabello de Castro, e o jurista Miguel Silva estiveram no Ministério da Economia na última quarta-feira (18) para apresentar a Paulo Guedes a proposta do instituto.

Após longa carreira no setor privado, Rabello presidiu o IBGE (2016-17) e o BNDES (2017-18) na gestão de Michel Temer, e no ano passado foi candidato a vice-presidente da República na chapa do senador Alvaro Dias. É autor de vários livros sobre economia, dentre eles “Tributos no Brasil: auge, declínio e reforma”.

Na visão de Rabello, os textos em discussão até o momento na Câmara e no Senado não resolvem o problema tributário. “A nossa crítica em relação a esses dois modelos [de Bernard Appy e de Luiz Carlos Hauly] é que eles não apresentam nem mais simplificação, nem mais desoneração, nem mais competição”, disse o economista

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O auditor-fiscal aposentado e consultor especial do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) José Barroso Tostes Neto será o novo secretário especial da Receita Federal. Ele foi indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e assumirá o cargo de Marcos Cintra, exonerado no último dia 11, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, a quem Tostes foi apresentado na última quarta-feira. O auditor José de Assis Ferraz Neto ocupa o cargo interinamente.

O novo secretário já se manifestou publicamente sobre o sistema tributário brasileiro, que classificou como complexo, e defende uma reforma. Em 2018, ele chegou a concorrer na lista tríplice do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal para o cargo de secretário da Receita em eleição pelo Sindifisco, mas não ficou entre os três mais votados.

Tostes assumirá o novo cargo após a nomeação por decreto do presidente da República, segundo o Ministério da Economia. “É um comando valioso para a sociedade. Esse critério foi atend

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O governo ainda não bateu o martelo sobre como enviará sua proposta de reforma tributária ao Congresso. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MPB-PE), está acertado que as sugestões do Executivo cheguem por meio de propostas encaminhadas por senadores, e não por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encaminhada à Câmara.

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do senador. Essa ideia tem a simpatia de alguns integrantes da equipe econômica. Dentro do gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, há a previsão de que o governo apresente uma PEC e projetos de lei complementares para regular o novo sistema tributário.

Segundo o senador Major Olímpio (SP), líder do PSL no Senado, o acordo foi costurado na semana passada. A ideia é que a Casa seja a responsável por tocar a pauta, já que a reforma da Previdência foi encaminhada pela Câmara dos Deputados. Pela Constituição, projetos do Executivo precisam, obrigatoriamente, começar a tramita

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A varejista Magazine Luiza obteve decisão favorável em uma ação no Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com o trânsito em julgado da ação, o Magalu receberá a devolução dos valores pagos. A empresa ainda calcula o impacto financeiro da decisão e, segundo estimativas preliminares, os créditos corrigidos devem chegar a R$ 250 milhões.

O comunicado foi divulgado pelo Magazine Luiza aos investidores da companhia e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (15). Após o anúncio, as ações da empresa na Bolsa registraram alta de 2,31% na manhã desta sexta-feira, 16.

De acordo com comunicado assinado por Roberto Bellissimo Rodrigues, diretor de relações com investidores, a restituição dos impostos pagos indevidamente ainda será autorizada pela Receita Federal. “Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto d

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Sinal de mudança no cálculo do IRPJ gera críticas

Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.

O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.

A decisão desagradou a União. Segundo cálculos nunca comprovados da Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module o

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Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não in
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Indicado para comandar a Receita Federal após a demissão de Marcos Cintra, o auditor-fiscal José Barroso Tostes Neto terá reforço para tocar a reforma tributária. O governo decidiu convidar para a equipe econômica um time de especialistas para elaborar a proposta do Executivo, ainda não apresentada ao Congresso. Segundo uma fonte, já está decidido que a advogada tributarista Vanessa Canado, diretora do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), coordenará a formulação do plano. Ela será nomeada assessora especial do Ministério da Economia.

Nas últimas semanas, Vanessa chegou a ser cotada para assumir a Receita. A solução encontrada pelo ministro Paulo Guedes, no entanto, foi dividir as atribuições do cargo de secretário especial do Fisco. Tostes participará da elaboração da reforma, mas se concentrará na gestão do órgão, enquanto Vanessa cuidará diretamente da proposta. Também entrará para o time o economista Aloísio Araújo, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Nacional de

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A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora de cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, Rosemary Fernandes. O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambient

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É muito comum que datas comemorativas, como o aniversário e o Natal, sejam momentos de reflexão, usados para se fazer um balanço do ano que passou, das conquistas e dos sonhos e objetivos a serem perseguidos no futuro. O mesmo pode se aplicar à data dedicada a uma categoria. Este pode ser o momento perfeito para avaliar seu negócio, seu grau de qualificação e que mudanças mais têm impactado na área. O Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, é um desses momentos – uma oportunidade para se debruçar sobre a realidade da profissão e para comemorar avanços importantes dos últimos anos.

Quando questionados sobre as conquistas relevantes, uma resposta é unânime e motivo de orgulho para a categoria: a maior valorização profissional. A mudança na imagem do contador de um mero guarda-livros para um gestor financeiro e fiscal indispensável à saúde dos negócios e do fluxo de caixa de pessoas físicas foi muito perseguida. E agora parece ter sido finalmente alcançada.

O vice-presidente de Rela

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“A equipe econômica está ultimando uma proposta integrada com as existentes na Câmara [dos Deputados] e no Senado [Federal]”. A informação é do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, durante briefing para a imprensa no fim da tarde de hoje, no Palácio do Planalto.

De acordo com Rêgo Barros, a reforma tributária, junto com a desburocratização da liberdade econômica, é o “próximo passo da aceleração econômica”, após a aprovação da reforma da Previdência Social, que poderá ser votada ainda nesta semana em segundo turno no plenário da Câmara.

“O presidente [Jair] Bolsonaro e o ministro [da Economia] Paulo Guedes aguardam a votação na Câmara com grande expectativa e esperam que a proposta seja enviada o quanto antes para o Senado”, disse o porta-voz.

A percepção do Ministério da Economia é que, “em função da votação expressiva no primeiro turno (…), o país entendeu a necessidade de fazer uma reforma expressiva, mudanças necessárias para que a economia entre de ve

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A partir da competência julho de 2019, ou seja, com entrega efetiva em agosto, a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) ganhará novidades relacionadas à transferência de saldo credor para o mês seguinte. Trata-se da criação do campo 17, que receberá o saldo credor da substituição tributária apurado na competência anterior. Anteriormente, este valor era somado junto ao campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores).

Assim, caso na competência de junho de 2019, o campo 27 (saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte) tenha valor positivo (maior que zero), este valor deverá constar no campo 17 da GIA da competência de julho de 2019.

A adaptação na GIA também será tratada no contexto da importação do arquivo Escrita Fiscal Digital (EFD). Para adaptação do sistema, relativamente à informação contida na EFD do mês de julho de 2019, bastará o contribuinte não incluir o par de ajustes registro E111, com o código RS020027, e registro E220, com o

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Apelidada de minirreforma trabalhista, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende eliminar burocracias para o funcionamento de empresas no país. Celebrada por economistas liberais e pelo mercado por melhorar o ambiente para empreender no país, é alvo de críticas de associações trabalhistas porque pode precarizar as relações entre empregador e empregado. Apenas nas leis trabalhistas, são mais de 30 mudanças.

A MP foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril e aprovada em comissão especial na Câmara na quinta-feira passada (11). Depois do recesso, será votada pelo plenário da Casa e, depois, irá para o Senado.

Em resumo, a proposta acelera o funcionamento de empresas no país. Pelas mudanças, os pequenos negócios classificados de atividades de baixo risco (como costureiras, sapateiros e cabeleireiros) podem funcionar sem a necessidade de alvará. No setor público, os órgãos passam a ter um prazo para responder a liberação de licenças. Se descumprirem, o empresário

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Por Caio Augusto Takano

Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado no dia 15/07/2019 comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf.

Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades

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Publicada no DOE de 31.8.2018;

Alterada pela Portaria SF 074/2019;

Vide a Portaria Original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a adoção da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme o disposto no Título V-A do Livro II da Parte Geral do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento dos contribuintes obrigados à utilização do mencionado Sistema, além de estabelecer procedimentos específicos, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técn

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