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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorrerá em recursos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas, incidência de ITR sobre terras invadidas, tributação de fretes e incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados. Em seis despachos publicados nesta terça-feira (10/11), o órgão recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação a esses e outros temas tributários.

Segundo fontes da PGFN entrevistadas pelo JOTA, os despachos são referentes a temas nos quais a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou assuntos com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. Mesmo assim, especialistas apontam que em alguns casos as pessoas físicas ou jurídicas ainda saíam derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Com os despachos a PGFN,

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Aprovado o programa multiplataforma do ITR 2020

Este Ato aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2020, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa, de reprodução livre, estará disponível a partir de 17-8-2020 no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.909, que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoried

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Dando continuidade à agenda de simplificação, produtividade e desburocratização, lançada em dezembro de 2016 pelo Governo Federal, o Secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes Silva, assinaram hoje a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, que dá mais um passo para simplificação das obrigações acessórias a que estão obrigados os titulares de imóveis rurais: foi disponibilizado o sistema “Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR”.

A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 já previa a integração entre os dados cadastrais do Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, tendo como elemento integrador a nova base de dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A partir de agora também haverá integração na coleta de dados.

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As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.

A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita -a partir de quarta- ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.

A entrega em disquete é fe

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VI ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários)

O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoiao evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.

Objetivo do evento

Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.


Programação prevista

SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e deServiços. Confira a agenda logo abaixo:


Dia 17 de maio de 2010 (manhã)

8h30
Recepção / distribuição de pastas e crachás.
9h15
Abertura Técnica
Modernização tributária, responsabilidade fiscal e as novas relações fisco-contribuinte

Palestrante: Luiz A. Villela - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Liderança emtempos de governança
Palestrante: Caio Marini - Diretor do Instituto Publix

Dia 17 de m

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Receita profissionalizou fiscalização rural

segunda, dia 5 de outubro de 2009 Por Eduardo Diamantino e Marcelo Guaritá A declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural não costuma ser alvo de maiores preocupações dos proprietários e possuidores de imóveis rurais. O resultado dessa falta de atenção foi uma série de autuações nos últimos anos, a maior parte delas mediante autos de infração eletrônicos, patrocinada pela Receita Federal do Brasil. E as cobranças tendem a aumentar. Como era de se esperar, o fisco percebeu que o ITR é um tributo que ainda tem o que arrecadar. Quando bem fiscalizado, possui potencial para abarrotar os cofres públicos. É nesse contexto que os fiscais, a cada ano, se aprofundam na verificação do imposto e nas particularidades do agronegócio. O prazo para a entrega da DITR termina no próximo dia 30 de setembro. É tempo de rever velhas práticas que podem resultar em prejuízo financeiro e muita dor de cabeça. Duas são as principais malhas eletrônicas utilizadas pela Secretaria da Receita Fede
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Comissão aprova troca de dados tributários com EUA

quarta-feira, 28 de outubro de 2009, 16:59 | Online DENISE MADUEÑO - Agencia Estado BRASÍLIA - Depois de ficar mais de um ano parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi aprovado hoje o acordo de troca de informações tributárias entre o Brasil e os Estados Unidos, um novo instrumento de combate à sonegação fiscal e uma pré-condição na negociação pelo fim da dupla tributação entre os dois países. O acordo foi assinado em 2007, passou por duas comissões na Câmara, e parou na CCJ em setembro do ano passado, quando o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), considerou a proposta inconstitucional. Sob o risco de ver o acordo rejeitado, o governo vinha adiando a votação. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi encarregado nos últimos dias de fazer um parecer contrário ao do relator, como estratégia para permitir a aprovação do projeto. Com os votos contrários do DEM e de Oliveira, a comissão aprovou o acordo, na forma como foi defendido por Dino. A matéria agora s
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