exportação (15)
Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária prevista na Instrução Normativa RFB nº de 14 de dezembro de 2015. A proposta está em sintonia com a diretriz adotada pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) desde 2012, de simplificação do despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
A medida também baseia-se no princípio de que os referidos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária têm grau de risco semelhante a qualquer outra operação de importação ou exportação realizada no País, o que torna possível o direcionamento das declarações de importação e de exportação para o canal verde de conferência aduaneira, de acordo com o grupo de gerenciamento de riscos.
A presente proposta de alteração normativa torna possível, em linhas gerais, que etapas como a concessão,
Por Fernando Figueiredo
A duras penas, o Brasil aprendeu que não são permitidos equívocos quando se compete em mercados de escala global. A concorrência travada por empresas e governos é árdua e muitas vezes acontece de forma desleal. As consequências para quem cochila são drásticas e podem custar empregos, a sobrevivência de ramos de atividade inteiros e até a própria soberania do país, quando se trata de setores estratégicos.
Se a situação já inspira vigilância sob condições normais, imagine o que acontece em circunstâncias de crise, com a quase totalidade dos países industrializados dispondo de grande capacidade ociosa. Com isso, fábricas do mundo todo, com destaque para os países asiáticos, com economia de escala e produção voltada prioritariamente ao exterior, praticam dumping em busca de oportunidades para manter seus empregos e o grau de utilização da capacidade, despejando seus produtos em mercados compradores.
Diante das ameaças aos seus mercados, os empresários brasileiros lanç
As recentes ações para início das operações aduaneiras entre o Brasil e a Guiana Francesa na localidade do Oiapoque/AP, com a ampliação dos horários de funcionamento das aduanas na ponte internacional e a possibilidade do transbordo de cargas para o fluxo de mercadorias, já resultam em benefícios significativos e objetivos para ambos os países. Na data de ontem, 29/08/2019, foi realizada a primeira exportação ao amparo de um Carnet-Ata, procedimento que pelas condições anteriores seria impossível.
O Carnet-ata é um título em papel que permite seja realizada uma operação de importação ou de exportação temporárias durante prazo fixado e com suspensão dos tributos. A associação emissora dos Carnês é a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) @CNI_br.
A operação consistiu na passagem de um caminhão escola do Senai @SENAInacional , uma unidade móvel de panificação, que durante dois meses prestará ações de capacitação profissional na Guiana Francesa.
Apesar de ser uma operação inédita par
O governo federal instituiu a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. O novo documento será elaborado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
Três atos da Receita Federal e do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, regulamentam a novidade, que será detalhada durante a manhã pelo presidente Michel Temer e os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Henrique Meirelles (Fazenda).
De acordo com portaria da Receita e MDIC, a DU-E reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Um outro ato publicado nesta quinta-feira define que ca
Por Amal Nasrallah
Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.
As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.
Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte
A Receita Federal passará a utilizar mais a tecnologia para fiscalizar as operações de exportação. Uma instrução normativa publicada ontem permite o registro de imagens de mercadorias obtido por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva no processo de verificação dos itens que serão enviados ao exterior.
Nesse processo, é feita a identificação e quantificação do produto a ser exportado. Com isso, checa-se visualmente se as informações constantes nos documentos que acompanham as mercadorias estão corretas. A verificação física direta só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis não forem suficientes. A possibilidade de gravação consta da Instrução Normativa nº 1.266.
Os exportadores estão sujeitos a procedimentos específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de verificação das mercadorias destinadas ao exterior. "Segundo critérios definidos pe
O Brasil tem enfrentado um sério dilema nos últimos anos, que afeta diretamente o setor produtivo nacional. Em razão do forte crescimento, do mercado interno promissor e de fatores que ampliam a atratividade do investimento estrangeiro, o País tem recebido vultosos recursos do exterior. O problema é que, quanto maior a quantidade de dinheiro vindo de fora, maior é a pressão sobre o câmbio, o que fortalece o real ante as moedas internacionais, especialmente o dólar.
Se, por um lado, a entrada de recursos de fora é positiva para estimular o desenvolvimento do País, por outro, a sobrevalorização do real castiga o setor produtivo nacional, pois este perde competitividade, tanto nas exportações, quanto no próprio mercado interno.
Para enfrentar esse desequilíbrio, o Governo Federal lançou no início do mês de agosto um novo pacote de incentivos que pretende reduzir os custos de alguns segmentos do setor produtivo para que recuperem parte da capacidade de competir com os estrangeiros. O conj
Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior. A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização. Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação. AUTOPEÇAS O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradua |
O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.
Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010, haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:
I - até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas n