exportação (15)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Implementa no RICMS o Ajuste SINIEF 24/19, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA).
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Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária prevista na Instrução Normativa RFB nº de 14 de dezembro de 2015. A proposta está em sintonia com a diretriz adotada pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) desde 2012, de simplificação do despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

A medida também baseia-se no princípio de que os referidos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária têm grau de risco semelhante a qualquer outra operação de importação ou exportação realizada no País, o que torna possível o direcionamento das declarações de importação e de exportação para o canal verde de conferência aduaneira, de acordo com o grupo de gerenciamento de riscos.

A presente proposta de alteração normativa torna possível, em linhas gerais, que etapas como a concessão,

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Um abismo entre defesa e protecionismo comercial

Por Fernando Figueiredo
A duras penas, o Brasil aprendeu que não são permitidos equívocos quando se compete em mercados de escala global. A concorrência travada por empresas e governos é árdua e muitas vezes acontece de forma desleal. As consequências para quem cochila são drásticas e podem custar empregos, a sobrevivência de ramos de atividade inteiros e até a própria soberania do país, quando se trata de setores estratégicos.

Se a situação já inspira vigilância sob condições normais, imagine o que acontece em circunstâncias de crise, com a quase totalidade dos países industrializados dispondo de grande capacidade ociosa. Com isso, fábricas do mundo todo, com destaque para os países asiáticos, com economia de escala e produção voltada prioritariamente ao exterior, praticam dumping em busca de oportunidades para manter seus empregos e o grau de utilização da capacidade, despejando seus produtos em mercados compradores.

Diante das ameaças aos seus mercados, os empresários brasileiros lanç

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As recentes ações para início das operações aduaneiras entre o Brasil e a Guiana Francesa na localidade do Oiapoque/AP, com a ampliação dos horários de funcionamento das aduanas na ponte internacional e a possibilidade do transbordo de cargas para o fluxo de mercadorias, já resultam em benefícios significativos e objetivos para ambos os países.  Na data de ontem, 29/08/2019, foi realizada a primeira exportação ao amparo de um Carnet-Ata, procedimento que pelas condições anteriores seria impossível.

O Carnet-ata é um título em papel que permite seja realizada uma operação de importação ou de exportação temporárias durante prazo fixado e com suspensão dos tributos. A associação emissora dos Carnês é a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) @CNI_br.

A operação consistiu na passagem de um caminhão escola do Senai @SENAInacional , uma unidade móvel de panificação, que durante dois meses prestará ações de capacitação profissional na Guiana Francesa.

Apesar de ser uma operação inédita par

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O governo federal instituiu a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. O novo documento será elaborado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Três atos da Receita Federal e do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, regulamentam a novidade, que será detalhada durante a manhã pelo presidente Michel Temer e os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Henrique Meirelles (Fazenda).

De acordo com portaria da Receita e MDIC, a DU-E reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.

Um outro ato publicado nesta quinta-feira define que ca

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Por Amal Nasrallah

Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.

As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.

Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte

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Receita usará câmeras em fiscalizações

A Receita Federal passará a utilizar mais a tecnologia para fiscalizar as operações de exportação. Uma instrução normativa publicada ontem permite o registro de imagens de mercadorias obtido por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva no processo de verificação dos itens que serão enviados ao exterior.

Nesse processo, é feita a identificação e quantificação do produto a ser exportado. Com isso, checa-se visualmente se as informações constantes nos documentos que acompanham as mercadorias estão corretas. A verificação física direta só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis não forem suficientes. A possibilidade de gravação consta da Instrução Normativa nº 1.266.

Os exportadores estão sujeitos a procedimentos específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de verificação das mercadorias destinadas ao exterior. "Segundo critérios definidos pe

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O Brasil tem enfrentado um sério dilema nos últimos anos, que afeta diretamente o setor produtivo nacional. Em razão do forte crescimento, do mercado interno promissor e de fatores que ampliam a atratividade do investimento estrangeiro, o País tem recebido vultosos recursos do exterior. O problema é que, quanto maior a quantidade de dinheiro vindo de fora, maior é a pressão sobre o câmbio, o que fortalece o real ante as moedas internacionais, especialmente o dólar. 

Se, por um lado, a entrada de recursos de fora é positiva para estimular o desenvolvimento do País, por outro, a sobrevalorização do real castiga o setor produtivo nacional, pois este perde competitividade, tanto nas exportações, quanto no próprio mercado interno.

Para enfrentar esse desequilíbrio, o Governo Federal lançou no início do mês de agosto um novo pacote de incentivos que pretende reduzir os custos de alguns segmentos do setor produtivo para que recuperem parte da capacidade de competir com os estrangeiros. O conj

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A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabe
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Menos tributos na exportação

Embora de efeito limitado - só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro. Trata-se da incidência, sobre os produtos exportados, de tributos indiretos, tais como ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial). Embora o último elo da cadeia, que é a exportação propriamente dita, não seja tributado, a tributação incide sobre as matérias-primas, os insumos e serviços utilizados na produção e o transporte do bem até seu embarque para o exterior. Essa tributação antes da exportação gera um crédito
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Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.

A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.

Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.

AUTOPEÇAS

O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradua
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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Empresa se livra de tributo em exportação

10/02/10 - 00:00 > JUDICIÁRIOSÃO PAULO - Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça a isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - que , consiste na aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com a entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil, já que ela é embarcada diretamente, por conta e ordem da compradora.A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.De acordo com o advogado que defendeu a empresa vencedora, José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados, não há no Brasil uma legislação tributária específica para as empresas que operam no sistema back to back. "No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que na operação incide PIS e Cofins no faturam
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26/11/2009 - 17h48Da RedaçãoO secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, e a equipe técnica do órgão reuniram-se nesta quinta-feira (26.11) com representantes de empresas comerciais exportadoras de produtos agropecuários para tratar sobre procedimentos operacionais e de comprovação das operações de exportação no Estado.Na ocasião, o titular da Sefaz ressaltou que há um volume expressivo de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no segmento. Por conta disso, alertou que, a partir de 2010, os cancelamentos terão de ser justificados, a fim de se evitar possíveis fraudes ao Fisco estadual. As empresas que não justificarem terão de pagar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da respectiva operação.Segundo Eder Moraes, investigações indicam que há empresas exportadoras que simulam operações de exportação, com o intuito de não pagar o imposto. Mercadorias e prestaçõe
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O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.

Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010, haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:

 

I - até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas n

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