siscoserv (83)

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.

A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior.

O texto da MP ainda não foi divulgado.

As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

Eliminação de burocracias

– Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e

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Por Luiz Wanderlei de Souza

O anúncio de extinção do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pelo Ministério da Economia, trouxe um fôlego a mais para as empresas neste que tem sido considerado um dos mais difíceis momentos econômicos da História. Isso porque as desobrigará de cumprir com o fornecimento de informações e registros econômicos através desse sistema, evitando o surgimento de passivos ocultos por conta de multas e penalidades.

O Siscoserv era um sistema criado para registro das transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe o sistema Siscomex. Ele determinava que fossem feitos registros por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil em diversas situações. Como, por exemplo, prestar serviços e faturar, estando domiciliado no Exterior. Ou, então, contratar serviços faturados por domi

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O governo federal estuda o desligamento definitivo do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo o subsecretário de operações de comércio exterior, Renato Agostinho da Silva, vem sendo feito um estudo sobre a mudança do modelo de coleta de dados do comércio exterior, previsto para ser concluído no final de 2020. A informação foi dada durante o 11º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2020), realizado por videoconferência nesta terça-feira (28).

Silva explicou que essa avaliação vem sendo feita com base em duas diretrizes: a primeira delas sobre a redução do custo da intervenção governamental ao patamar mínimo necessário para assegurar a consecução de políticas públicas; e a segunda no alinhamento com as melhores práticas internacionais para a captura de dados sobre comércio exterior de serviços. “Temos feito uma avaliação e nossa expectativa é concluir em breve. E

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Siscoserv - Solução de Consulta COSIT 22/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 23)  

Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS FISCAIS.
O residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador ou de tomador, conforme convencionado em contrato de prestação de serviços (formal ou não) firmado com residente ou domiciliado no exterior.
O fator determinante para estabelecer a obrigação pelo registro de informações no Siscoserv é a celebração do contrato de prestação de serviço entre residentes e domiciliados no Brasil e no exterior. A nota fiscal de serviço, fatura comercial ou documento equivalente tem caráter acessório, servindo apenas para complementar o registro da venda dos serviços contratados, com as informações referentes ao seu faturame

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10008, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Obrigações Acessórias 
SISCOSERV. SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES. 
Surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv sempre que a transação entre residentes ou domciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior compreenda serviços, os quais estão todos abrangidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Caso o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil tenha dúvidas acerca da correta classificação do serviço na NBS, ele poderá apresentar consulta à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na forma da Instrução Normativa RFB nº1.396, de 16 de setembro de 2013. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE ABRIL DE 2015. 
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 25

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Para facilitar o acesso e a pesquisa da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Produtividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) disponibilizou o portal NBS Digital.

A NBS é o classificador nacional utilizado para registros de transações internacionais de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Também define os serviços elegíveis a financiamento pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex), Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE). Futuramente, a nomenclatura também será utilizada para as notas fiscais eletrônicas de serviços.

A NBS e suas Notas Explicativas sempre foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizadas online nas páginas do antigo Ministério da Fa

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NBS - Normas Complementares - Portaria ME 413/2019

PORTARIA ME Nº 413, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 38)  

Dispõe sobre normas complementares à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 e no art. 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; no art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012; no art. 57, inciso I, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; no art. 63, no art. 106, no art. 112, inciso XL, e no art. 116, incisos XVI e XVII do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Br

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).

O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.

Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de ve

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Continuando o exercício de aperfeiçoamento da NBS e de suas NEBS, em 2018 foi realizada a atualização e harmonização da classificação nacional em relação à versão mais recente da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification - CPC) das Nações Unidas. Com isso, busca-se obter maior conformidade com as categorizações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações e a elaboração de políticas públicas para o setor.

A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS foi publicada no diário oficial de 17 de setembro de 2018, por meio de Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, e é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013, considerando as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.

Portaria RFB/SCS que aprova a versão 2.0 da NBS e NEBS:

Versão 2.0 da NBS e da NEBS:

http://www.md

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Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública RFB nº 1, de 2018, que dispõe sobre a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NEBS).

Os motivos que justificam essa atualização decorrem da consulta pública realizada em 2013 pela Receita Federal (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), e pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Baseado nas manifestações da sociedade civil à consulta pública de 2013, a RFB e a SCS detectaram dois tipos de aprimoramentos necessários na NBS e nas NEBS: de estrutura e de redação. Aprimorament

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Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). 
Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração. 
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações

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Preparando-se para a EFD–Reinf

Por Vanessa Miranda Cavazzana e Henry Carlos F. Antunes, da Thomson Reuters*

 

Um dos mais recentes módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) consolida as informações sobre retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP e COFINS que decorram de contratações de bens ou serviços sem relação de trabalho.

 

Além disso, abrange as informações sobre as retenções previdenciárias na contratação entre pessoas jurídicas e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.

 

Com a implementação desse módulo, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como parte das informações prestadas na EFD-Contribuições deixarão de ser exigidas.

 

Apesar de a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não ter publicado a regulamentação da obrigação acessória, o leiaute EFD-Reinf em versão beta foi disponibilizado em se

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Por Roberta Folgueral

Lançado em agosto de 2012 por meio da Lei 12.546/11, o Siscoserv é uma realidade em todas as empresas que se relacionam com o exterior para serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio das empresas.

A maior dificuldade da maioria das empresas, no entanto, é conseguir visualizar a obrigação acessória como além de “um mero registro”.

Infelizmente boa parte do mercado ainda vê a obrigação ligada a um mero registro, buscando soluções focadas exclusivamente nas transmissões.

E isto é um erro. E eu vou te dizer (e provar) os motivos.

Há algum tempo nossa equipe vem recebendo contato de empresas intimadas a prestarem esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre os registros realizados no referido sistema.

Os pedidos sempre foram os mais diversos possíveis:

Que o contribuinte informe os tipos de fretes declarados (se incorporados a bens e mercadorias não necessitam de registros, por exemplo);

Que o contribuinte apresente documentos pa

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