consulta pública (41)

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.  

minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023. 

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 20

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Instituída pela Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial - BIA assume o papel de nortear as ações do Estado brasileiro em prol do desenvolvimento das ações, em suas várias vertentes, que estimulem a pesquisa, inovação e desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético e em prol de um futuro melhor.
A presente Estratégia tem como ponto de partida a definição de objetivos estratégicos que levam em consideração todo o ecossistema tecnológico, e que poderão posteriormente ser desdobrados em ações mais específicas. Esta Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial será pautada pelos seguintes objetivos:
• Contribuir para a elaboração de princípios éticos para o desenvolvimento e uso de IA responsáveis.
• Promover investimentos sustentados em pesquisa e desenvolvimento em IA.
• Remover barreiras à inovação em IA.
• Capacitar e formar profissionais para o ecossistema da IA.
• Estimular a in

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Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Trabalho

Status: Ativa

Publicação no DOU:  14/10/2020  Acessar publicação

Abertura: 14/10/2020

Encerramento: 13/11/2020

Você poderá registrar as suas contribuições de duas maneiras:
1. Para contribuições de ordem geral é só preencher o campo “Participe!” localizado no final da página;
2. Para contribuições em parágrafos específicos é só clicar no texto desejado, no balão de comentários ou no número localizado à direita do parágrafo.

RESUMO

Consulta pública sobre minuta de portaria contendo proposta de revisão da regulamentação da anotação do horário de trabalho em registro eletrônico de que trata o § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Veja mais em https://www.gov.br/participamaisbrasil/contribuicoes-sobre-a-anotacao-do-horario-de-trabalho-em-registro-eletronico-secretaria-de-trabalho

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Foi prorrogado para até 20/09/2020 o prazo para as empresas e players encaminharem para o e-mail consultadent@sefaz.ba.gov.br avaliações e sugestões sobre as minutas de Nota Técnica, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, divulgadas no banner na página principal deste portal.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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As minutas de Nota Técnica abaixo, NT 2020.005, NT 2020.006 e 2020.007, estão sendo divulgadas para que empresas emissoras de NF-e,NFC-e, MDF-e e CT-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, seus conteúdos, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A NT 2020.005 tem previsão de entrar em produção em setembro de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005. As NT 2020.006 e 2020.007 tem previsão de entrar em produção em abril de 2021. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.006 e clique aqui para download da minuta da NT 2020.007.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
 
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Esta minuta de Nota Técnica está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.

A NT ajustada será publicada no dia 10/09/2020, 360 dias antes de sua entrada em produção. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

1. Resumo
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/08/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021

 

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A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (29/07) consulta publica com proposta de Instrução Normativa que trata dos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis pera a operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A norma tem por objetivo integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo, buscando a simplificação do procedimento de habilitação para operar no comercio exterior.

O período para o recebimento das manifestações vai até 14 de agosto e somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 03/2020,
Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui

 

http://receita

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A Receita Federal abriu a partir desta segunda-feira (27/4) consulta pública com proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1282, de 16 de julho de 2012, que trata da descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

A proposta tem por objetivo, além de outros, melhor adequar o texto normativo ao fluxo operacional da descarga direta.

Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas até o dia 27 de maio de 2020, por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço < dicom.coana.df@rfb.gov.br > com o assunto [CP-RFB nº 2/2020 – Alteração IN RFB n° 1282/12].

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 02/2020, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

 

 

Fonte: RFB

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23937

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2020 Edição: 61 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação de sugestões relacionadas à consulta pública sobre a Minuta de Portaria acerca do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o art. 1º da Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2020, publicada no dia 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a consulta pública acerca da Minuta de Portaria sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

LUCAS FERRAZ

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Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária prevista na Instrução Normativa RFB nº de 14 de dezembro de 2015. A proposta está em sintonia com a diretriz adotada pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) desde 2012, de simplificação do despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

A medida também baseia-se no princípio de que os referidos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária têm grau de risco semelhante a qualquer outra operação de importação ou exportação realizada no País, o que torna possível o direcionamento das declarações de importação e de exportação para o canal verde de conferência aduaneira, de acordo com o grupo de gerenciamento de riscos.

A presente proposta de alteração normativa torna possível, em linhas gerais, que etapas como a concessão,

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