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A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobra

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O Decreto nº 51.714/2010 regulamentou a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

Referido Decreto tratou:

a) dos interessados;
b) da competência;
c) dos impedimentos e da suspeição;
d) da autuação do processo;
e) da juntada de folhas e documentos;
f) da vista;
g) da retirada;
h) do desentranhamento;
i) das certidões;
j) da convocação de interessados;
k) da instrução e despacho;
l) dos recursos;
m) do arquivamento;
n) da aplicação das sanções;
o) da operação do sistema municipal de processos – SIMPROC.
Ao final, foram revogados os Decretos nºs 15.306/1978, 15.486/1978, 16.632/1980, 23.174/1986, 38.976/2000, 44.660/2004, e o artigo 1º do Decreto nº 50.711/2009, que ora regulamentavam o assunto
Para ter acesso a integra deixe uma mensagem no site www.taniagurgel.com.br
Fonte: Fiscosoft
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Contribuinte perde na esfera municipal

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários. Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado." E
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Em discurso no dia 1° deste mês. O presidente Lula disse que se orgulha da carga tributária do Brasil. "Os estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada." Citou Estados Unidos. Alemanha, Suécia e Dinamarca. "Quem tem carga tributária de 10% não tem estado. O estado não pode fazer absolutamente nada." A declaração é uma barafunda. Embaralha conceitos corretos com ilações estapafúrdias, como a de que haveria alguém demandando uma carga de 10% do PIB. O presidente deveria ler sobre o assunto ou cercar-se de quem o entenda. Não há como orgulhar-se de uma carga excessiva, caótica, inibidora do crescimento, que tributa mais os pobres do que os ricos. Economistas do governo sustentam teses igualmente esquisitas. O relevante seria a carga tributária líquida, isto é, a arrecadação menos as transferências de renda. Assim. não seriam conta transferências de renda. Assim. não seriam contados os gastos previdenciários. o Bolsa Família nem outras tran
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Adriana Moreira Desde 2007, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vem sendo implantadas, com a proposta de confirmar a operação comercial por meio apenas de documentos eletrônicos. A emissão eletrônica é obrigatória para produtos, assim como para alguns ramos de atividades prestadoras de serviços nos municípios. Surgiu com a promessa de agilidade nos processos fiscais e combate à sonegação. No Espírito Santo, de um total de 6.150 contribuintes, cerca de 4 mil já emitem nota fiscal eletrônica. Em Guarapari, a partir de junho já é obrigatória a emissão da NF-e para os prestadores de serviços. De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, João Cézare Magnago, as informações fiscais de contribuintes estarão acessíveis a outros órgãos de tributação e fiscalização, seja do Estado ou do Governo Federal. Os prestadores de serviço precisam de uma autorização de acesso, que é feita no próprio site da Prefeitura (www.guarapari.es.gov.br). Os benefícios são para o contribuinte vendedor, para o
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tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxase contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso é necessário o planejamento tributário.

Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vaipara o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, poi
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Supremo publica súmula sobre cobrança do ISS

Luiza de Carvalho, de Brasília18/02/2010A reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada neste mês pelo Pleno da Corte, por unanimidade, a súmula foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Diversos escritórios de advocacia haviam se manifestado contra uma proposta que foi apreciada, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegando que a versão daria margem para estender a tributação além das atividades consideradas sujeitas ao ISS pelo Supremo. Mas a redação final da súmula suprimiu a parte que gerava polêmica.O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação.
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Com que nota eu vou?

segunda-feira, 1 de março de 2010, 12h34 Marco Antonio Zanini A informatização dos negócios facilitou a vida das pessoas que estão nos dois lados do balcão, isto é, de quem compra e de quem vende. Apesar disso, como toda novidade, não deixou de causar um pouco de confusão. Pense, por exemplo, no caso das notas fiscais eletrônicas. Existem atualmente três tipos no mercado. Qual seria exatamente o documento a que se refere a atendente do caixa da farmácia quando você vai pagar seu analgésico? Ela quer dizer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Paulista ou Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)? Os nomes são parecidos, mas os projetos distintos, de acordo com a esfera governamental responsável e suas regras. Mas é simples entender como elas funcionam, não tem dor de cabeça. A chamada NF-e registra operações de compra e venda das empresas e serve para a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada Estado acompanharem em tempo real a arrecadação do Imposto sobre Circulação de
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Empresa de software é isenta de pagar ISS

12/02/10

marina diana

SÃO PAULO - Uma empresa do segmento de tecnologia da informação conseguiu na Justiça ficar isenta da cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) sobre a importação de software e sua subsequente comercialização no mercado interno ou externo. Com isso, a empresa vai economizar, por mês, aproximadamente R$ 400 mil.

A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, em São Paulo, reconheceu a natureza do licenciamento de uso de software como mera obrigação de dar determinada coisa a alguém, sem que envolva qualquer obrigação de fazer algo a alguém. Desta forma, por não envolver prestação de qualquer serviço, mas mera locação de coisas, afastou a incidência do ISS na operação. A decisão afastou, portanto, a obrigatoriedade da cobrança dos 2% do ISS para a empresa.

"O software, que atendia grandes empresas porque gerenciava ao sistema financeiro delas, era criado no exterior e apenas licenciado para clientes brasileiros. Ele

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Desde terça-feira, dia 3, os contribuintes do ICMS que utilizam Nota Fiscal Eletrônica Estadual (NF-e), e que são contribuintes do ISS conjuntamente, podem usar a NF-e também para realizarem prestações de serviços. O convênio assinado pelo Executivo Municipal permite que o contribuinte, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda, emita uma única Nota Fiscal (NFe-C), englobando o comércio de mercadorias e a prestação de serviços. Dessa maneira, a nota fiscal eletrônica permite que determinada empresa possa emitir a mesma nota tanto para venda de material quanto para a prestação de serviços. Segundo a Prefeita Kelly Moraes, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada é uma facilidade que o Município vem oferecer aos contribuintes, uma vez que reduz a burocracia e agiliza os serviços e práticas contábeis. O Secretário da Fazenda, Elstor Dessbesel, esclarece que mesmo com a adoção da NFe-C, continua sendo obrigatória a declaração mensal de ISS – GIM. Maiores esclarecimentos pod
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado.

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.

Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor.

O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como:

  • planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
  • planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • administração de consórcios;
  • cartão de crédito e débito;
  • arrendamento mercantil.
  • Transição

A proposta cria uma transição para os setores especi

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PLP 461/2017 - ISS

Origem: PLS 445/2017

Autor: Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT

Apresentação: 18/12/2017

Ementa
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

  • Criação do CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias);
  • Criação do novo padrão nacional de apuração d
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Ementa: 
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Explicação da Ementa: 
Estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

 

19/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Juntei, às 15h05min, a Emenda nº 143, de autoria do Senador Marcos Rogério.
Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
18/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Juntei, às 13h38min, a Emenda nº 142, de autoria do Senador Jorginho Mello.
Encaminhada ao relator, Senador Roberto Rocha, para análise.
02/12/2019: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Recebida, nesta Comissão, Complementação de Voto do Senador Roberto Rocha, favorável à Proposta, com acatamento parcial das Emendas nºs 5, 7, 8, 11, 15, 18, 22, 23, 27, 29,
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PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

 

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em algun
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.

Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.

O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.

A instalação

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Quais os limites do planejamento tributário?

Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário

No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo,  país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.

O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na l

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