locação (2)

As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão “obras de construção civil” para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.

Portanto, as receitas auferidas com a exploração dessas atividades sujeitam-se à incidência não cumulativa da contribuição, sendo tributadas à alíquota de 7,6%.

As obras de construção civil, no que se refere à incidência da Cofins não cumulativa, alcançam as atividades da mesma natureza daquelas exemplificadas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999, quais sejam:

a) a construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;

b) sondagens, fundações e escavações;

c) construção de estradas e logrado

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Supremo publica súmula sobre cobrança do ISS

Luiza de Carvalho, de Brasília18/02/2010A reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada neste mês pelo Pleno da Corte, por unanimidade, a súmula foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Diversos escritórios de advocacia haviam se manifestado contra uma proposta que foi apreciada, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegando que a versão daria margem para estender a tributação além das atividades consideradas sujeitas ao ISS pelo Supremo. Mas a redação final da súmula suprimiu a parte que gerava polêmica.O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação.
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