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Por Rafael Vigna

JONATHAN HECKLER/JC
Representantes de várias capitais buscam soluções para diversos temas
Representantes de várias capitais buscam soluções para diversos temas

Porto Alegre reúne até sexta-feira os secretários municipais de Receita, Fazenda e Tributação das principais capitais do País. Ontem, os técnicos e representantes das cidades acertaram os últimos detalhes da pauta e apresentaram os resultados dos Grupos de Trabalho instalados para avaliar temas relevantes para as contas públicas como a dívida ativa, arrecadação de ISS e a integração dos modelos de cobrança para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de hoje, a expectativa é de que os debates sejam intensificados no Centro de Eventos do Hotel Blue Tree.  

No primeiro dia do encontro promovido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) foram revelados aspectos técnicos a respeito de assuntos que exigem maior integração entre os munícipios. Conforme explica o coordenador das câmaras permanentes e secretário de Tributação de Natal,  André Luiz Ma

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, está previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal. É regulado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual, por sua vez, prevê em lista anexa – taxativa – os serviços tributáveis pelos municípios. A LC nº 116/03 estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação à competência municipal para tributar ISS.

O primeiro critério da norma determina que, em regra, o imposto municipal deverá ser pago no local do estabelecimento ou domicílio prestador. Já o segundo critério prevê vinte e dois tipos de serviços em que o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto no artigo 3º, in verbis, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII. Os referidos incisos cuidam de serviços em que para sua execução é pr

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A Secretaria Municipal de Finanças coloca a partir desta terça-feira (01) a ferramenta eletrônica Giss Online

Com pouca divulgação, a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) coloca em operação hoje o Giss Online, uma ferramenta de escrituração eletrônica com controle completo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Por mês são emitidas cerca de 400 mil Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

Até o fim do ano, a Semef vai implantar os novos sistemas on line de controle do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Átila Benjamin, o sistema antigo ficou de ser bloqueado à meia noite de ontem para emissão de NF-e, que deverá ser feita apenas pela nova ferramenta, o Giss.

Mas os contribuintes poderão utilizar o sistema antigo para consulta e emissão de nota fiscal de períodos anteriores a 31 de outubro de 2011. Com a mudança de sistema, o objet

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A avaliação considerou a opinião de empresários do setor de serviços, indústria, comércio, finanças e outros segmentos.

 

Empresas de todo o País podem estar sendo prejudicadas pelo pagamento indevido de tributos. Ao menos é isto o que aponta a pesquisa “Acompanhamento da Legislação Municipal do ISSQN”, divulgada pela FISCOSoft Editora. Segundo o estudo, que avaliou 424 empresas nacionais, tais pagamentos estariam sendo efetuados unicamente por desconhecimento do sistema tributário nacional. Atualmente, no Brasil, a legislação sobre o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou simplesmente ISS possui regras próprias em cada um dos 5.565 municípios do País - o que tumultua a gestão financeira da maioria dos empresários. “A avaliação considerou a opinião de empresários do setor de serviços, indústria, comércio, finanças e outros segmentos. Destes, cerca de 200 empresas (47% do total) afirmaram já terem pago tributos com a alíquota errada, para mais”, informa a FISCOSoft Edito

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Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco. 

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outr

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O programa Giss Online utilizado pela Secretaria de Finanças de Fortaleza para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) continua a gerar impasses entre a Prefeitura e setores produtivos. Agora foi o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará que entrou na Justiça contra a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica, alegando que o software não permite a dedução dos materiais e subempreitas da base de cálculo do imposto municipal, o que, segundo o Sinduscon, gera um õnus indevido. Uma liminar em favor do sindicato foi deferida nesta semana, possibilitando que as empresas do ramo continuem pagando o ISS manualmente. Segundo o presidente do Sinduscon-CE, Roberto Sérgio, a via judicial foi a única opção, uma vez que foi protocolada consulta administrativa tributária na Sefin sem nenhuma resposta da pasta.

Fonte: O Povo On-line em http://www.opovo.com.br/app/colunas/vertical/2011/07/16/noticiavertical,2268031/sinduscon-x-sefin.shtml

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-

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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empres

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*De:* nfe [mailto:n...@fazenda.mg.gov.br]
*Enviada em:* terça-feira, 17 de maio de 2011 14:58

*Assunto:* Comunicado SEF/MG - Rejeição de NF-e apenas com ISSQN

 

*NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de
01/06/2011.*

 

A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da  unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É  utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e  à
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

 

Pode trazer informações sobre o Imposto sobre Serviços de

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RJ - Ela manda no cofre do Rio

Depois de uma carreira bem-sucedida no mercado financeiro, a economista Eduarda La Rocque se transformou numa das secretárias de Fazenda mais respeitadas do país

O DIA 2 DE JANEIRO DE 2009 é classificado pela economista Eduarda La Rocque,de 41anos, como o pior de sua vida profissional. Naquele dia, Eduarda concedeu sua primeira entrevista coletiva como secretária municipal de Fazenda do Rio de Janeiro. Sem prática de lidar com jornalistas,ela se perdeu em explicações demasiadamente técnicas ao discorrer sobre a situação financeira que herdara do ex-prefeito César Maia. A certa altura, afirmou que o caixa municipal não podia ser considerado tecnicamente deficitário, pois ainda tinha saldo. O problema é que, naquele momento, ninguém sabia quanto faltava cair de restos a pagar do ano anterior. O tema era explosivo porque, durante toda a campanha, o candidato Eduardo Paes - que ganhou as eleições e se tornou chefe de Eduarda - acusou Maia de deixar um enorme rombo para a cidade. Meses depoi

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Diadema - A Prefeitura Municipal de Diadema deu início ontem à implementação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que beneficiará mais de 15 mil contribuintes, de acordo com números do município.

"O nosso sistema é semelhante ao de outras cidades que já utilizam a NFS-e, o que não vai dificultar o trabalho dos contadores", afirma Wilson Augusto, diretor do Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças de Diadema. 

O sistema, no entanto, só estará disponível para todos os interessados a partir do dia 2 de maio. De acordo com a prefeitura, esse prazo é necessário para que haja um aprendizado dos profissionais que utilizarão a NFS-e. A prefeitura realizará encontros, a serem comunicados em breve aos presentes, para detalhar como funcionará a NFS-e. "Técnicos da prefeitura realizarão palestras para esclarecer todas as dúvidas quanto ao novo sistema", diz Wilson.

Como funciona
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um avançado sistema eletrônico de emissão e armazenament
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Peso dos impostos cresceu de 30% para 35% de 2000 a 2010, tirando da economia brasileira o equivalente a dez PIBs do Paraná. E a previsão é de mais aumento

Publicado em 30/03/2011 | Cristina Rios

O aumento da carga tributária nos últimos dez anos sugou R$ 1,85 trilhão da economia brasileira. Entre 2000 e 2010, o peso dos impostos sobre a soma das riquezas do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), passou de 30,03% para 35,04%. O valor a mais arrecadado com o aumento da carga equivale a dez vezes o PIB do Paraná e à economia de um país como o México.

Os impostos também tiram a competitividade das empresas nacionais. Um estudo do Banco Mundial revela que uma companhia no Brasil precisa trabalhar 13 vezes mais para pagar tributos do que uma similar localizada em um país desenvolvido. De acordo com o banco, em média 69,2% dos lucros das empresas vão diretamente para pagar impostos.

O aumento dos gastos do governo, o crescimento da economia brasileira e o avanço na fiscalização cont

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Ato Normativo DRD nº 1, de 31.01.2011 - DOM Goiânia de 03.02.2011

 

Dispõe sobre o fechamento, cancelamento e substituição de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

 

O Titular da Diretoria de Receitas Diversas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal, arts. 304 e 305, do Decreto nº 2.273/1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal, e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 182, de 08.02.2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB,

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto aos procedimentos pertinentes à substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e,

 

Resolve baixar o presente Ato Normativo: 

 

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e, poderá ser substituída pelo usuário ou pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças.

 

§ 1º Será substituída pelo usuário no endereço da prefeitura na Internet, antes do fechamento mensal, quando:

 

I - Houver er

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1 – Conceito de Prestador de Serviço Autônomo

É considerado trabalhador autônomo a PESSOA FÍSICA que exerce por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

(Lei 8212/91 art 12 inciso V alinea h)

O prestador de serviços autônomos assume os riscos de sua atividade

Sua natureza de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.


2 – Da Base de Cálculo e Tributação das Receitas / Rendas auferidas

O trabalhador `avulso` está sujeito à tributação da renda auferida na prestação de suas atividades. Portanto a RENDA ou RECEITA Bruta proveniente de sua prestação de serviços é considerada a BASE de Cálculo para a aplicação tributária. Esta tributação varia conforme o âmbito de fiscalização a saber:

* ISS : imposto sobre serviços de qualquer natureza – Prefeitura Municipal (sede ou no local da prestação dependendo da natureza do serviço pres

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ISS com nota fiscal eletrônica

Extraído de: Prefeitura Municipal de Feira de Santana

Licitação pública será nesta quarta-feira, 27, às 9 horas

A emissão e controle de nota fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Declaração Econômico-Fiscal Periódica do Contribuinte vão passar a ser eletrônicos em Feira de Santana. A migração para o sistema moderno será através da implantação e operacionalização de sistema de informática na modalidade ASP (Application Service Provider), para gestão do tributo municipal.

Para implantação do sistema, o Governo Municipal realiza licitação, na modalidade pregão presencial, nesta quarta-feira (27), às 9 horas, no Salão de Licitações, na avenida Sampaio, 344, Centro, visando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, com implantação e operacionalização do sistema.

A empresa vencedora da licitação pública também realizará consultoria e assessoria na área tributária com aquisição definitiva do direito de uso do sistema disponibilizado, incluindo a cessão perp
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O crescimento do setor de serviços, do crédito e da construção civil está ajudando mais o caixa das prefeituras que o de outras esferas de governo. Dez das 14 maiores capitais do país superararam os respectivos Estados em receita tributária própria entre janeiro e agosto em comparação com o mesmo período de 2008, em que as contas públicas ainda não tinham sido contaminadas pela crise internacional. As dez capitais são São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Salvador, Maceió, Vitória, Goiânia, Campo Grande e Cuiabá.

Nos oito primeiros meses do ano, a arrecadação própria do município de São Paulo, por exemplo, aumentou 27,3% em termos nominais na comparação com o mesmo período de 2008. Enquanto isso, a receita tributária do governo paulista cresceu 20,9%. "O setor financeiro e a construção civil puxam a arrecadação de São Paulo", diz o secretário de Finanças do município, Walter Aluisio Morais Rodrigues.

Com a elevação, Rodrigues estima que a receita total consolidada do municípi
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Nesta semana, a emissão de notas ficais de serviço eletrônicas (NFS-e) ultrapassou os R$ 30,6 milhões. Hoje, elas representam 50% do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a meta é que cheguem a 100%. “Essas notas eletrônicas trazem facilidade para o contribuinte e prestadores de seviço, porque reduzem o custo e dão agilidade ao processo e, também, para a ação fiscal, porque é feito um acompanhamento eletrônico da Prefeitura, reduzindo a evasão fiscal”, afirmou o secretário de Finanças do Recife, Marcelo Barros.


A NFS-e substitui as tradicionais notas fiscais impressas e, além de simplificar a vida dos prestadores de serviços, gera créditos para os clientes, possibilitando ao contribuinte uma redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Só este ano, já foram utilizados mais de R$ 50 mil em créditos. Para obter o benefício, o cliente deve solicitar a emissão da nota, informando o CPF ou CNPJ.


O sistema foi implado pela Secretaria de Finanças do Recife em 2008
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O instituto da repercussão geral foi reconhecido em dois recursos analisados pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 603136 e no Agravo de Instrumento (AI) 768491, que tratam de matéria tributária. O RE dispõe sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos de franquia e o AI aborda a possibilidade de aproveitamento integral do crédito relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos que se beneficiam com a base de cálculo reduzida.

RE 603136

Interposto por uma empresa contra o município do Rio de Janeiro, o RE 603136 alega violação ao artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. No recurso, a empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, "pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tr

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ISSQN. SERVIÇO. CONCRETAGEM.

A Turma reiterou seu entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do ISSQN, não sendo possível a dedução do valor dos materiais utilizados na produção do concreto pela prestadora dos serviços. Sujeita-se essa empresa à tributação exclusiva do referido imposto, conforme a Súm. n. 167-STJ. Precedente citado: AgRg nos EDcl no REsp 1.109.522-RS, DJe 18/12/2009. REsp 1.190.335-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/8/2010.

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Construtoras vencem ação sobre base de cálculo do ISS

As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão geral – que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).

A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o que não é produzido pela própria construtora. A legisla

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A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobra

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