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MG - SEF Consulta

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) apresentou mais um sistema de consulta via internet com o objetivo de facilitar e agilizar o relacionamento com o contribuinte mineiro. A SEF disponibiliza o Módulo de Consulta de Contribuinte pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que permite tirar dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária de Minas Gerais.Este processo, até então, era todo em meio físico, e o contribuinte precisava se dirigir à SEF, protocolar suas dúvidas e aguardar o envio dos documentos para a capital. O módulo Consulta de Contribuinte pelo Siare, além de agilizar a consulta e as orientações, mantém a confidencialidade do processo. O acesso ao sistema pode ser feito a partir do endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.Fonte: SEF MGhttp://www.regrasfiscais.com.br/noticias/consulta-sef-mg.html
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AM - NFC-e - Cartilha de Orientação ao Contribuinte

Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e em sua empresa. A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o fisco e para a sociedade.

Clique no link abaixo para ter acesso a cartilha.
http://pt.slideshare.net/edgarmtj01/cartilha-nfce-sefaz-cartilha-nf-ce-sefaz-am

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As intimações da Receita Estadual constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.
Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na Lei nº 11.580/96, nos dispositivos abaixo transcritos:
"Art. 56
...
Inciso V

c) para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária;
d) consideram-se válidos, para fins de intimação, os endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu representante legalmente constituído, cabendo a esses mantê-los atualizados;
e) não sendo localizado o sujeito passivo no

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O Atendimento é uma área que requer especial atenção na Gestão Pública, para a garantia da eficiência na prestação de serviços à população. Para tanto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) investiu no Sistema de Gerenciamento de Atendimento (SGA). Esse sistema online foi idealizado pela Unidade Central de Atendimento(UNICAT) e desenvolvido pela Unidade de Tecnologia (UNITEC) da Secretaria da Fazenda Estadual.

O Sistema já está implantado em todas as Agências de Atendimento da SEFAZ PI localizadas em Teresina. As Agências do interior estão progressivamente recebendo a instalação do software SGA e a previsão de implantação total é de um mês, exceto as Agências de Uruçuí, Parnaíba e Picos, que estão em processo de reforma.

Através do SGA, o controle da qualidade do Atendimento poderá ser intensificado, em vista que o Sistema oferece atendimento por senha e a captação de dados importantes, como tempo de esperado contribuinte, número e tipo de atendimentos realizados pelos servi

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O contribuinte brasileiro é otário mesmo?

Por Raul Haidar

Reportagem publicada em uma revista norte-americana demonstrou que o consumidor brasileiro paga por um automóvel importado muito mais do que ele vale e tentou atribuir-nos por isso a qualidade de otários.

Talvez não sejamos otários, mas apenas escravos de uma estrutura econômica, financeira e sobretudo tributária que não nos dá alternativa.

Infelizmente, pagar por aquilo de que necessitamos preços absurdos, totalmente fora da realidade, não é novidade e nem se limita a veículos. Chega até mesmo a coisas básicas. Um almoço razoável em qualquer restaurante de São Paulo custa hoje bem mais que um similar nas principais capitais do mundo.

Adquiriu relevância o preço do veículo porque é exatamente a indústria automotiva que tem recebido ao longo do tempo uma enorme série de favores e proteções, sempre a pretexto de garantir empregos e incentivar a economia.

No início da década de 90, com a abertura das importações, quase ocorreu uma invasão de veículos importados que aqui

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Por Roberto Duque Estrada

No dia 29 de junho de 2012 os contribuintes foram despertados com mais uma surpresa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Naquela data foi publicada a Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, que “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Mais uma obrigação é criada caros leitores, mais uma obrigação declarativa foi impingida aos contribuintes por instrução normativa, esse “decreto-lei” fiscal autoritariamente baixado pelo criativo Fisco-legislador urdido nas sombras da repartição. Mais uma vez, sem ser chamado ao debate, o contribuinte é o último a saber da existência de mais um novo dever que recai, exclusivamente, sobre seus ombros e, principalmente, sobre seus bols

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Cartilha debate a corrupção no País

 
Theo Marques
Apresentação da nova etapa da campanha aconteceu ontem na reunião do Conselho Temático de Assuntos Tributários, na sede da Fiep
Curitiba - A corrupção e os seus efeitos sobre a carga tributária brasileira foi o tema escolhido para a terceira fase do movimento ''A Sombra do Imposto'' encabeçado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) em conjunto com 40 entidades parceiras. Para isso, foi criada uma cartilha sobre o assunto que será distribuída em todo o Estado.

A publicação aponta que R$ 40 bilhões foram desviados pela corrupção entre 2002 e 2008 no Brasil, o que dá uma média de R$ 6 bilhões por ano. A cartilha mostra que foram encontrados supostos indícios de corrupção na administração de 73% dos 5.560 municípios brasileiros. As fraudes mais comuns têm sido na compra de materiais ou contratação de serviços, cobrança de propinas, superfaturamento de obras e convênios com entidades suspeitas. 

O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, disse que um dos objetivos da c
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MP 563/2012 e as mudanças no preço de transferência[1]

Allan Sigg e Michele Viegas Gordilho

I) Introdução

A Medida Provisória 563/2012 (“MP 563”) foi publicada no dia 04 de abril, devendo ser vista como mais um desdobramento do plano de incentivos ao setor produtivo elaborado pelo Governo Federal denominado “Brasil Maior”. Este programa, segundo o próprio Ministério do Desenvolvimento, é derivado do Programa de Desenvolvimento Produtivo – PDP, porém mais abrangente, pois além de englobar ações e medidas voltadas ao desenvolvimento das indústrias, contempla outras para o incentivo ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços.

O “Brasil Maior” é assim constituído de uma série de medidas no âmbito legal, administrativo e interministerial, tendo reflexos nas políticas cambiais e aduaneiras adotadas pelo governo, bem como em desonerações tributárias pontuais e focadas em determinados setores, sem esquecer-se das inovações na política de financiamento por parte do BNDES a projetos

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Em decisão inédita, o Juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Comarca de Quirinópolis, concedeu liminar obrigando os bancos HSBC e Mercantil do Brasil, a fornecerem aos auditores fiscais da Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, extratos bancários e cópias de cheques compensados de um contribuinte que é objeto de ação fiscal. A decisão foi proferida no mês passado.

A medida judicial foi solicitada pela Delegacia Fiscal à Procuradoria Regional de Rio Verde, em razão da negativa dos bancos em fornecerem os documentos referentes à movimentação financeira do contribuinte dos anos de 2008 e 2009, alegando sigilo bancário. Para instruir o respectivo pedido, a fiscalização juntou provas de que havia fortes indícios de omissões de lançamentos contábeis que, se consideradas levariam ao “estouro de caixa” da empresa fiscalizada. Esse fato possui presunção legal de omissão de receitas, segundo o artigo 25 do Código Tributário Estadual.

A Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde poss

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Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contabilistas e contribuintes a necessidade de manterem o endereço de e-mail atualizado junto ao banco de dados do Fisco. Um endereço eletrônico atualizado é a garantia de receber informações sobre as notificações incluídas no Sistema de Conta Corrente Fiscal da empresa.

A medida simples garante os 30 dias de prazo para que, nos casos onde o contribuinte não concorde com o lançamento, seja apresentado o processo de impugnação do débito com direito ao beneficio da suspensão, conforme disciplinado pelo artigo 570-D do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

Nos casos onde o contribuinte julgue que o prazo de 30 dias é insuficiente para apresentar a documentação que comprove que o débito é indevido, e ele queira uma dilação de prazo, o pedido deve ser feito dentro dos 30 dias. Pelo artigo 570-B do RICMS, o prazo para apresentação do pedido de revisão poderá ser prorrogado, uma úni

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Ajuste SINIEF nº 21, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989. Cláusula segunda. MDF-e é o documento f
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Instrução Normativa SEFA nº 28, de 15.12.2010 - DOE PA de 17.12.2010 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Resolve: Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso I do art. 1?: "I - ativ
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. Por 6 votos a 4, o tribunal derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco. O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a “inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas”, que permite a quebra somente por decisão da Justiça. Em sua decisão, ele determinava que “nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário”. Na sessão desta quarta, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e n
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Multas desproporcionais devem ser anuladas

Por Raul Haidar Encontra-se em andamento na Câmara Federal o projeto de lei 7.544/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG) que altera a lei 8.218/91, fixando limites para multas tributárias hoje proporcionais ao faturamento das empresas. Na exposição de motivos do projeto o deputado explica que pretende impedir penalidades confiscatórias e adequar a lei ao texto da lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo federal) e cujo artigo 2º ordena que A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que pode permitir sua aprovação ainda neste ano. Já comentamos aqui na ConJur a iniquidade da aplicação de multas absolutamente confiscatórias, cujos valores são resultado da irresponsabilidade com que se comportamo legisladores (federais, estaduais e municipais) quan
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O Preço da Sonegação

Júlio César Zanluca Sonegar é o ato realizado visando suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação (ou evasão) fiscal. A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Desta forma, conscientemente, um contribuinte age no intuito de beneficiar a si ou terceiros pela sonegação. A sonegação é um ilícito tributário que, além da multa prevista, enquadra-se também como crime diante de tipos descritos no direito penal, sendo por este também punidos (tratam-se dos ilícitos penais tributários). De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma
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O Projeto de Lei 7812/10, em análise na Câmara, quer que o contribuinte seja informado quando seus dados cadastrais e fiscais forem acessados pela Receita Federal. Bastará um cadastro prévio para o contribuinte receber, por e-mail, o dia, a hora, a unidade em que foi realizado o acesso, a identificação do servidor responsável e a natureza dos dados acessados. A comunicação deverá ser encaminhada imediatamente, exceto quando o acesso aos dados for necessário para subsidiar fiscalizações realizadas pela Receita ou investigações de crimes como lavagem de dinheiro. Nesses casos, o prazo para o envio da notificação poderá chegar a 360 dias. Além disso, a Justiça poderá dispensar a identificação do servidor responsável quando houver risco à sua integridade. O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), explica que o combate à sonegação fiscal não será prejudicado. A medida, segundo o parlamentar, pretende evitar o uso político de informações sigilosas, dando mais transparência e
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Artigo de Rafael Fiuza Casses* Há muito no Brasil o preço da incompetência do Administrador é pago pelo contribuinte, porém, no último 6 de outubro, essa conta ultrapassou as raias da loucura. A irresponsabilidade do Executivo chegou a tal ponto que talvez estejamos vivendo o momento ideal para um verdadeiro levante da sociedade contra a velha política de administração tributária, autoritária e burocrática, culminando no amadurecimento de reformas tributárias e na aprovação do projeto de estatuto do contribuinte – os interessados na corrida presidencial que se cuidem. Com a promulgação da recentíssima MPv 507/2010, os entraves criados para os contribuintes, com um cada vez maior número de atribuições e obrigações que sozinhos geram um custo de cerca de 5,82% do PIB[1], e a burocracia Fazendária atingiram o ápice. Ainda que os dispositivos legais da MPv 507/2010 não tenham alcançado o que modernamente a doutrina vem propugnando, no sentido de instituir a responsabilização pessoa
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Contribuinte tem direito de discutir crédito

Artigo de Guilherme Lopes de Oliveira* Com a promulgação da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, foram alterados, além de outros diversos dispositivos, os parágrafos 15, 16 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/96, modificando principalmente, no que concerne às penalidades decorrente dos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, feitos pelo contribuinte ao Fisco Federal. Mesmo anteriormente aos novos dispositivos, era facultado ao contribuinte proceder com pedidos de restituição ou ressarcimento e aguardar a manifestação da autoridade fazendária que, no prazo de cinco anos, poderia ou não homologá-los. É permitido ao contribuinte ainda, por sua conta e risco, apresentar pedido de compensação dos créditos objetos de pedidos de restituição ou ressarcimento. Na ocorrência de indeferimento de pedidos de restituição ou ressarcimento, o contribuinte poderia apresentar defesa e discutir seu crédito até última instância administrativa, ou também pela via judicial, e mesmo tendo decisã
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O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte agora é lei e será celebrado sempre no dia 25 de maio. A data está prevista na Lei 12.352/10, que foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida surgiu de proposta (PL 819/07) do deputado Sandro Mabel (PR-GO). Mabel explica que escolheu essa data por ser emblemática. Segundo ele, estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que o brasileiro trabalha, em média, 175 dias ou seja, de 1º de janeiro a 25 de maio - apenas para pagar impostos. O deputado comemora a sanção do texto: O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte será um março para a sociedade. Mabel afirma que pretende transformar a data em um dia com manifestações para mostrar que o País precisa reduzir sua carga tributária. De acordo com a nova lei, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientizaçã
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Para especialista, mesmo com novas medidas anunciadas pelo ministro Guido Mantega a confiança do contribuinte com a Receita dificilmente será restabelecida após escândalo de vazamento de dados Após admitir que a quebra de sigilo sem motivos era “rotina” na Receita Federal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na última terça-feira medidas, entre elas, a proibição de compartilhamento de senhas entre os servidores, além de recadastramento de todos os funcionários com senhas de acesso. E, atendendo ao elevado número de reclamações, o sistema de consulta via procuração passará a funcionar por certificação digital. Além disso, o contribuinte também poderá comunicar ao Fisco a proibição de acesso de terceiros a sua declaração. Por fim, um sistema de alerta será instalado para casos em que um posto da Receita realizar um número incomum de consultas de acesso ao sistema. De acordo com o especialista Antonio Gonçalves, essas medidas anunciadas têm por objetivo tentar resgatar a re
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