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Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e em sua empresa. A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o fisco e para a sociedade.
Clique no link abaixo para ter acesso a cartilha.
http://pt.slideshare.net/edgarmtj01/cartilha-nfce-sefaz-cartilha-nf-ce-sefaz-am
As intimações da Receita Estadual constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.
Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na Lei nº 11.580/96, nos dispositivos abaixo transcritos:
"Art. 56
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Inciso V
c) para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária;
d) consideram-se válidos, para fins de intimação, os endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu representante legalmente constituído, cabendo a esses mantê-los atualizados;
e) não sendo localizado o sujeito passivo no
O Atendimento é uma área que requer especial atenção na Gestão Pública, para a garantia da eficiência na prestação de serviços à população. Para tanto, a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) investiu no Sistema de Gerenciamento de Atendimento (SGA). Esse sistema online foi idealizado pela Unidade Central de Atendimento(UNICAT) e desenvolvido pela Unidade de Tecnologia (UNITEC) da Secretaria da Fazenda Estadual.
O Sistema já está implantado em todas as Agências de Atendimento da SEFAZ PI localizadas em Teresina. As Agências do interior estão progressivamente recebendo a instalação do software SGA e a previsão de implantação total é de um mês, exceto as Agências de Uruçuí, Parnaíba e Picos, que estão em processo de reforma.
Através do SGA, o controle da qualidade do Atendimento poderá ser intensificado, em vista que o Sistema oferece atendimento por senha e a captação de dados importantes, como tempo de esperado contribuinte, número e tipo de atendimentos realizados pelos servi
Por Raul Haidar
Reportagem publicada em uma revista norte-americana demonstrou que o consumidor brasileiro paga por um automóvel importado muito mais do que ele vale e tentou atribuir-nos por isso a qualidade de otários.
Talvez não sejamos otários, mas apenas escravos de uma estrutura econômica, financeira e sobretudo tributária que não nos dá alternativa.
Infelizmente, pagar por aquilo de que necessitamos preços absurdos, totalmente fora da realidade, não é novidade e nem se limita a veículos. Chega até mesmo a coisas básicas. Um almoço razoável em qualquer restaurante de São Paulo custa hoje bem mais que um similar nas principais capitais do mundo.
Adquiriu relevância o preço do veículo porque é exatamente a indústria automotiva que tem recebido ao longo do tempo uma enorme série de favores e proteções, sempre a pretexto de garantir empregos e incentivar a economia.
No início da década de 90, com a abertura das importações, quase ocorreu uma invasão de veículos importados que aqui
Por Roberto Duque Estrada
No dia 29 de junho de 2012 os contribuintes foram despertados com mais uma surpresa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Naquela data foi publicada a Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, que “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.
Mais uma obrigação é criada caros leitores, mais uma obrigação declarativa foi impingida aos contribuintes por instrução normativa, esse “decreto-lei” fiscal autoritariamente baixado pelo criativo Fisco-legislador urdido nas sombras da repartição. Mais uma vez, sem ser chamado ao debate, o contribuinte é o último a saber da existência de mais um novo dever que recai, exclusivamente, sobre seus ombros e, principalmente, sobre seus bols
A publicação aponta que R$ 40 bilhões foram desviados pela corrupção entre 2002 e 2008 no Brasil, o que dá uma média de R$ 6 bilhões por ano. A cartilha mostra que foram encontrados supostos indícios de corrupção na administração de 73% dos 5.560 municípios brasileiros. As fraudes mais comuns têm sido na compra de materiais ou contratação de serviços, cobrança de propinas, superfaturamento de obras e convênios com entidades suspeitas.
O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, disse que um dos objetivos da c
MP 563/2012 e as mudanças no preço de transferência[1]
Allan Sigg e Michele Viegas Gordilho
I) Introdução
A Medida Provisória 563/2012 (“MP 563”) foi publicada no dia 04 de abril, devendo ser vista como mais um desdobramento do plano de incentivos ao setor produtivo elaborado pelo Governo Federal denominado “Brasil Maior”. Este programa, segundo o próprio Ministério do Desenvolvimento, é derivado do Programa de Desenvolvimento Produtivo – PDP, porém mais abrangente, pois além de englobar ações e medidas voltadas ao desenvolvimento das indústrias, contempla outras para o incentivo ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços.
O “Brasil Maior” é assim constituído de uma série de medidas no âmbito legal, administrativo e interministerial, tendo reflexos nas políticas cambiais e aduaneiras adotadas pelo governo, bem como em desonerações tributárias pontuais e focadas em determinados setores, sem esquecer-se das inovações na política de financiamento por parte do BNDES a projetos
Em decisão inédita, o Juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Comarca de Quirinópolis, concedeu liminar obrigando os bancos HSBC e Mercantil do Brasil, a fornecerem aos auditores fiscais da Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, extratos bancários e cópias de cheques compensados de um contribuinte que é objeto de ação fiscal. A decisão foi proferida no mês passado.
A medida judicial foi solicitada pela Delegacia Fiscal à Procuradoria Regional de Rio Verde, em razão da negativa dos bancos em fornecerem os documentos referentes à movimentação financeira do contribuinte dos anos de 2008 e 2009, alegando sigilo bancário. Para instruir o respectivo pedido, a fiscalização juntou provas de que havia fortes indícios de omissões de lançamentos contábeis que, se consideradas levariam ao “estouro de caixa” da empresa fiscalizada. Esse fato possui presunção legal de omissão de receitas, segundo o artigo 25 do Código Tributário Estadual.
A Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde poss
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contabilistas e contribuintes a necessidade de manterem o endereço de e-mail atualizado junto ao banco de dados do Fisco. Um endereço eletrônico atualizado é a garantia de receber informações sobre as notificações incluídas no Sistema de Conta Corrente Fiscal da empresa.
A medida simples garante os 30 dias de prazo para que, nos casos onde o contribuinte não concorde com o lançamento, seja apresentado o processo de impugnação do débito com direito ao beneficio da suspensão, conforme disciplinado pelo artigo 570-D do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).
Nos casos onde o contribuinte julgue que o prazo de 30 dias é insuficiente para apresentar a documentação que comprove que o débito é indevido, e ele queira uma dilação de prazo, o pedido deve ser feito dentro dos 30 dias. Pelo artigo 570-B do RICMS, o prazo para apresentação do pedido de revisão poderá ser prorrogado, uma úni