ir (30)

O Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas teve queda real de 13,9% em maio, em relação ao mesmo mês do ano passado. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve redução de 9,3% na mesma comparação. A arrecadação geral da Receita somou em maio R$ 77,97 bilhões e teve elevação de 3,82%. O desempenho chama a atenção, porque em abril o IR das empresas e a CSLL já haviam apresentado queda real, de 0,64% e 1,65%, respectivamente, enquanto o recolhimento total aumentou em 3,49%. Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No acumulado de janeiro a maio, a tributação sobre lucro ainda cresce acima da média, na comparação como mesmo período do ano passado. O IR das empresas teve nesse período elevação de 6,3% e a CSLL, aumento de 8,21%. Os dois tributos crescem acima da média de 3,8% de alta da arrecadação administrada pela Receita. Esse crescimento, porém, ainda carrega o valor recolhido do ajuste dos dois tributos calculados sobre o

Saiba mais…

Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é suspensa

A Nota de Documentação Evolutiva - NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a imposto de renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/nota-de-documentacao-evolutiva-03-2019-da-dirf-e-suspensa-temporariamente

Saiba mais…

Foi publicada, no dia 29 de março de 2019, a Nota de Documentação Evolutiva – NDE N.º 03/2019, que disponibiliza os leiautes dos eventos referentes ao imposto de renda e aos processos trabalhistas, bem como ajustes pontuais, que serão divulgados conforme cronograma de implantação do eSocial.

Baixe os documentos oficiais:

Leiautes – Anexo I da NDE nº 03/2019: NDE 03.2019 – Anexo I
Tabelas – Anexo II da NDE nº 03/2019: NDE 03.2019 – Anexo II
Regras de Validação – Anexo III da NDE nº 03/2019: NDE 03.2019 – Anexo III

http://blog.rsdata.com.br/2019/03/30/nde-03-publicada-em-29-03-2019/

Saiba mais…

Faixas foram corrigidas de forma escalonada, privilegiando quem ganha menos; veja como ficou a cobrança

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670,  que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada - instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.

As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:

Base de cálculo (R$)   Alíquota (%)  Parcela a deduzir do IR (R$) 
 Até 1.903,98        -  -
 De 1.903,99 até 2.826,65         7,5                142,80
 De 2.826,66 até 3.751,05         15                354,80
 De 3.751,06 até 4.664,68        22,5                636,13
 Acima de 4.664,68        27,5                869,36

 

Desde 1996, quando a tabela do IR foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Feder

Saiba mais…

Ajuste deve corrigir distorções no país

Por Tatiana Lagôa

Depois de anunciar o "realismo tarifário" - com reajuste nas tarifas de energia
e nos preços dos combustíveis - e regras mais rígidas no abono salarial,
seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença, o governo sinaliza a sua
intenção de elevar impostos em breve. O que já foi batizado de "pacote de
maldades", segundo analistas, afetará a vida e o bolso dos brasileiros em 2015
com alta na inflação, menor crescimento econômico e possível elevação do
desemprego. E, mesmo assim, o mercado vê de forma positiva as mudanças, que
deverão corrigir distorções e abrir caminho para o desenvolvimento futuro do
país.

Ainda não foi anunciada formalmente a alta nos impostos mas o mercado aposta,
por exemplo, que haverá um retorno da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), incidente sobre os preços dos combustíveis. Extinta em 2012, a
cobrança deverá voltar e, como conseqüência, deixar a gasolina ainda mais cara
do que o esperado para este ano.

Um aumento da al

Saiba mais…

Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas.
A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. "Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas", diz Iágoro Martins, coordenador

Saiba mais…
As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
 
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
 
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas corrent
Saiba mais…

Por Gustavo Machado | BRASIL ECONÔMICO

Os incentivos fiscais dados pelo governo federal para fomentar a atividade econômica do país está gerando grande desconforto entre governadores e secretários de estados. A redução da alíquota de alguns impostos têm impacto direto na arrecadação dos estados, em maior medida as unidades mais dependentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) — composto por 21,5% das receitas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e por 21,5% do Imposto de Renda (IR). José Sérgio Gabrielli, secretário do Planejamento da Bahia, que conta com a maior participação do FPE, reclama dos efeitos sobre as contas estaduais das ações governamentais. “O governo federal está correto em trabalhar para elevar o nível de atividade do país, mas precisa achar outros meios que impactem menos os estados”, afirma o ex-presidente da Petrobras. Além do fundo, Gabrielli afirma que a redução para zero da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina e d

Saiba mais…

DIPJ - A extinção ainda está longe

Por Marcio Gomes

 

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última.  Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

Analisando a Declaração, vemos que se trata de um compêndio de informações sobre a pessoa jurídica composto por 70 fichas (na prática, esse número pode ser bem maior, já que muitas fichas são desdobradas), sendo que cada empresa deve preencher tais fichas de acordo com seu ramo de atividade e complexidade de suas operações. Justificar o fim da DIPJ sob o argumento de que os dados informados se tornaram redundantes, aparecendo em outras obrigações acessórias, pode não ser legítimo. Portanto

Saiba mais…
Por Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA - Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita

Saiba mais…

Início do ano e as expectativas para que 2012 seja um período tão bom ou melhor que 2011 é a maior vontade dos brasileiros. Junto com elas chega também os impostos, tributos e contas que já fazem parte de todo começo de ano.

Visando facilitar a vida do contribuinte, já envolto em muita burocracia e tributações a pagar desde o começo, o governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda.

Dentre as mudanças feitas pela Receita Federal uma das principais foi à possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013. Outra modificação relevante é da forma de pagamento dos impostos federais, que agora podem ser pagos com cartão de crédito ou de débito a partir de 2012, já que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passa a ser impresso com código de barras.

O "pacotão" de

Saiba mais…
Comentários: 0

Vale a pena fugir do leão?

O educador financeiro Mauro Calil, em suas palestras sobre investimento em previdência privada, gosta sempre de fazer duas perguntas à plateia: ´Quem deseja pagar menos Imposto de Renda (IR)? Por favor, levante a mão`. A outra vem logo em seguida: ´Quem tem certeza que terá uma aposentadoria digna contando somente com o sistema do governo? Por favor, também levante a mão`. ´No primeiro caso, 100% dos presentes mostram as mãos e, no último, nenhuma alma viva ergue os braços`, relata Calil, Segundo eles, é nessa voracidade fiscal, aliada ao vácuo governamental, que os investidores podem se dar mal. Então, como planejar investimentos em previdência privada, especificamente os PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre), que são os recomendados quando se pensa em dedução do IR? Valem a pena? Antes das respostas, é bom lembrar que os investidores devem ficar atentos, já que têm somente até o último dia útil de cada ano para efetuar as aplicações que possuem ganho fiscal. ´O importante é comp
Saiba mais…

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, destacou que o artigo 3º, parágrafo 2º, alínea d, da Lei n. 9.317/1996 (atual artigo 13, parágrafo 1º, inciso V, da Lei Complementar n. 123/2006) já determinava que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante do Simples não

Saiba mais…
Comentários: 0

TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças. Sem a decisão, a companhia teria que pagar uma multa de 75% sobre a diferença que teria deixado de recolher do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a empresa não utilizou o metodologia prevista na IN. Pela primeira vez, um tribunal decidiu nesse sentido.

As regras de preço de transferência foram editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. A Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 9.959, de 2000, regulam essas regras no país. Em 2001, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 32, com uma fórmula de cálculo pelo métod
Saiba mais…
Brasileiros começam a pagar alíquota mais alta mais cedo que a média BBC Brasil | 06/10/2010 10:43 Um estudo compilado pela consultoria internacional KPMG indica que a alíquota máxima do imposto de renda no Brasil é apenas a 54ª mais alta entre 81 países analisados. A análise mostra, porém, que a renda a partir da qual essa alíquota máxima é aplicada no Brasil é uma das mais baixas em relação aos países verificados, o que mostra que enquanto em muitos países os ricos pagam bem mais imposto do que a classe média, no Brasil essa taxação é igual. A alíquota máxima do imposto de renda no Brasil, de 27,5%, é aplicada a partir de um rendimento mensal de R$ 3.743,19 (equivalente, na época da formulação do estudo, a uma renda anual de US$ 25.536). Apenas dez países entre os 70 nos quais há um teto para a aplicação da alíquota máxima têm valores mais baixos para a renda sobre a qual ela é aplicada. Maiores alíquotas A Suécia é o país com a maior alíquota superior (56,6%), mas ela só é apl
Saiba mais…

Download de manual paga IR

As empresas que adquirirem manuais de máquinas importadas por meio de download - transmissão eletrônica de dados - correm o risco de terem que pagar 25% de Imposto de Renda (IR). Na solução de consulta nº 125, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná) considerou a operação como uma importação de serviço.

O Fisco entendeu que incide Imposto de Renda sobre remessas de recursos para o pagamento de manuais, cujo conteúdo editorial é produzido no exterior e transmitido pela internet para uma empresa situada no Brasil que, posteriormente, imprimirá o material. Para o consultor Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young, a Receita está tributando o material como se tivesse sido impresso no país. "Não importa se foi por download ou não", diz. Para o tributarista, esse entendimento demonstra a necessidade de atualização da legislação brasileira. "Há países onde há regras específicas sobre tributação de comércio eletrônico."

Se uma pes

Saiba mais…
Comentários: 0
A nova versão da ferramenta que permite a retificação online das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2010) já está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A Retificadora On Line, como a ferramenta é chamada, agora permite que sejam feitas retificações tanto das declarações feitas tanto no modelo completo como no simplificado. Para fazer a retificação online da declaração de 2010,o contribuinte deve acessar o serviço e-CAC, que exige o uso de certificado digital ou código de acesso, clicar na opção “Declaração IRPF”. Depois, na coluna “Serviços”, é preciso clicar no ícone “Retificação”. A retificadora online da DIRPF vem sendo implementada de forma gradual pela Receita Federal. Começou em julho do ano passado, quando entrou em produção a primeira versão, com apenas alguns quadros da DIRPF 2008, em modelo completo. A versão atual houve uma ampliação dos quadros, chegando quase que na sua totalidade. Em dezembro de 2009 foi amplia
Saiba mais…
A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. Eduardo Rodrigues Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano poderão retificar suas declarações para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da Receita Federal na internet. Até o ano passado, e somente para os casos de declarações pelo modelo completo, era necessário baixar um programa para corrigir informações mais detalhadas antes de enviar as informações para o fisco. A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. São três opções: incluir, excluir ou alterar informações. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta, as retificações mais comuns são as referentes a rendimentos, omissões de rendimentos de dependentes e dados sobre despesas médicas. Fonte: Folha Online http://www.contadores.
Saiba mais…

Malha fina do IR "prende" 362 mil em SP

São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010

dinheiro.gif


Principal erro é com despesas médicas; número de contribuintes "presos" em SP caiu 57% em relação a 2009

Número inicial era de 464,7 mil, mas 102,6 mil já retificaram; omissão de rendimentos vem em segundo lugar


DO "AGORA"


No Estado de São Paulo, 362.163 contribuintes ficaram na malha fina da declaração do Imposto de Renda neste ano. Eles ficarão sem a restituição, se tiverem imposto a receber, se não consertarem o erro nas declarações já entregues.


De acordo com dados da Receita Federal em São Paulo, 464.756 contribuintes paulistas ficaram retidos na malha fina em 2010. Mas 102.593 já corrigiram o erro e escaparam da malha.


Neste ano, cerca de 8,2 milhões de contribuintes entregaram declarações no Estado -no país, 24,679 milhões.

O contribuinte pode consultar o extrato da declaração no site www.receita.fazenda.gov.br. É preciso ter o número do CPF e os números dos recibos de entrega deste ano e do ano passado.


O número de declarações do Es

Saiba mais…