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Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.

O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Implementa no RICMS o Ajuste SINIEF 24/19, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA).
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A Receita Federal abriu a partir desta segunda-feira (27/4) consulta pública com proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1282, de 16 de julho de 2012, que trata da descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

A proposta tem por objetivo, além de outros, melhor adequar o texto normativo ao fluxo operacional da descarga direta.

Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas até o dia 27 de maio de 2020, por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço < dicom.coana.df@rfb.gov.br > com o assunto [CP-RFB nº 2/2020 – Alteração IN RFB n° 1282/12].

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 02/2020, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

 

 

Fonte: RFB

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23937

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Portaria CAT Nº 24 DE 10/03/2020

 

  Publicado no DOE – SP em 11 mar 2020

 
Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1º do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/2009, de 25.09.2009, e 143/2002, de 13.12.2002, expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira

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As recentes ações para início das operações aduaneiras entre o Brasil e a Guiana Francesa na localidade do Oiapoque/AP, com a ampliação dos horários de funcionamento das aduanas na ponte internacional e a possibilidade do transbordo de cargas para o fluxo de mercadorias, já resultam em benefícios significativos e objetivos para ambos os países.  Na data de ontem, 29/08/2019, foi realizada a primeira exportação ao amparo de um Carnet-Ata, procedimento que pelas condições anteriores seria impossível.

O Carnet-ata é um título em papel que permite seja realizada uma operação de importação ou de exportação temporárias durante prazo fixado e com suspensão dos tributos. A associação emissora dos Carnês é a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) @CNI_br.

A operação consistiu na passagem de um caminhão escola do Senai @SENAInacional , uma unidade móvel de panificação, que durante dois meses prestará ações de capacitação profissional na Guiana Francesa.

Apesar de ser uma operação inédita par

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Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) promoveram, nesta quinta-feira (18/7), a Operação Desembaraço. O objetivo foi desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo empresarial estruturado para sonegar impostos estaduais e federais na importação de mercadorias. Segundo as investigações, esse grupo importou, desde 2015, um total de R$ 210 milhões em mercadorias. A operação aconteceu em Cordovil e em Itaguaí, na Região Metropolitana do Estado.

Até o momento, foram retidas aproximadamente 30 toneladas de artigos de vestuário feminino, provenientes da China, entre eles, aproximadamente 15 mil bolsas e mochilas, 10 mil carteiras e 130 mil peças de vestuário feminino (vestidos, blusas, saias e macacão). A Receita Federal continua monitorando outras cargas recentemente importadas, que estão sendo bloqueadas em outros locais.

A ação contou com a participação de quatro Auditores-Fiscais da Delegacia Especial de Fiscal

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Foi publicada, no Diário Oficial de 28/12, a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

A edição dessa Instrução Normativa, que revoga as Instruções Normativa SRF nº 225, de 2001 e a Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006, busca consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.

Além disso, por se tratar de escopo aduaneiro, os procedimentos de emissão de nota fiscal, no caso das importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, foram trazidos para o corpo desta Instrução Normativa. Essas informações constavam na IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticia

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Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições", a ser utilizada na escri

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Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

 a)      Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210(apuração do PIS/Pasep) e M610 ( apuração da Cofins);

b)      Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;

c)      Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição,

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Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições", a ser utilizada na escr

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Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma SISCOMEX Importação, a Receita Federal disponibilizará novas funcionalidades em versão WEB, antes apenas disponíveis no aplicativo DESKTOP. Segue cronograma de implementações:

08/07/2014 – Consulta Tratamento Administrativo na Importação, disponível no endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/tratamento;

22/07/2014 – Consulta, Extrato e Despacho da DSI (Declaração Simplificada de Importação) para os perfis “Importador” e “Aduana”, Consulta Acompanhamento do Despacho para o usuário Importador, contudo, demais funcionalidade relativas à DSI ainda estão em processo de conversão para a plataforma WEB, enquanto isso permanecerão apenas no aplicativo Desktop.

Todas as funcionalidades serão acessíveis somente por meio de certificado digital.

22/07/2014 – Conversão dos demais tipos de DI (Declaração de Importação).
12/08/2014 – Notícias Siscomex Importação, este aplicativo permitirá a inclusão, o gerenciamento e a consulta pública da

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Publicado no DOU de hoje (11.10.2013), a Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, que dispõe sobre a nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

a) na importação de bens sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
b) na importação de bens não sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

Sendo assim, ficam excluídas da base de cálculo das contribuições, as alíquotas do ICMS, do Imposto de Importação, do IPI e as alíquotas das próprias contribuições.

O cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, a serem pagos na importação de serviços em nada foi alterado, conf

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Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita

Por Paula de Paula

O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a 2011.
Houve a arrecadação de R$ 93 bilhões em tributos e direitos vinculados ao comércio exterior e o lançamento de R$ 4,3 bilhões em créditos tributários a partir de fiscalização de zona secundária (território que exclui as áreas de portos, aeroportos e das fronteiras alfandegárias).
Segundo o órgão, a apreensão de veículos e mercadorias totalizou R$ 2,02 bilhões, uma alta de 36,5% ante o ano anterior e representa recorde. Os dados divulgados ontem também apontam mais eficiência no "grau de fluidez" das importações em 2012 já que 81,16% do total dos despachos registrados foram liberados pela Aduana em menos de um dia, o que representa uma melhora de 0,7% em relação a 2011 e de 5,4% ante o ano de 2010.
De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resul

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Por meio da Medida Provisória nº 601, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, do dia 28.12.2012, foram alterados importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo: Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens q

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Enviado por Demes Britto

 

5ª  Vara Federal de Guarulhos ANULA Auto de Infração e afasta a Aplicação da PENA DE PERDIMENTO DE BENS

O MM Juiz Federal da 5ª Vara em Guarulhos ao sentenciar ação anulatória fiscal julgou procedente o pedido formulado pela Autora, ao determinar a Anulação do Auto de infração lavrado por servidores da Receita Federal do

Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos e, principalmente para  afastar a aplicação da Pena de Perdimento dos bens,  outrora importados.

 

Em sua decisão o MM juiz destacou que não restou provado o dolo da Autora, mostrando-se impertinente a imputação da pena de perdimento aos bens.

 

O Advogado Eduardo Ribeiro Costa, sócio do Escritório Eduardo Ribeiro & Associados e membro  da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, que representa o importador, destacou que a atuação da Alfândega do Brasil, nem sempre, como se observa desta e de outras  inúmeras decisões,  que acabam por anular Autos de Infrações, lavrados com precari

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MP 563/2012 e as mudanças no preço de transferência[1]

Allan Sigg e Michele Viegas Gordilho

I) Introdução

A Medida Provisória 563/2012 (“MP 563”) foi publicada no dia 04 de abril, devendo ser vista como mais um desdobramento do plano de incentivos ao setor produtivo elaborado pelo Governo Federal denominado “Brasil Maior”. Este programa, segundo o próprio Ministério do Desenvolvimento, é derivado do Programa de Desenvolvimento Produtivo – PDP, porém mais abrangente, pois além de englobar ações e medidas voltadas ao desenvolvimento das indústrias, contempla outras para o incentivo ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços.

O “Brasil Maior” é assim constituído de uma série de medidas no âmbito legal, administrativo e interministerial, tendo reflexos nas políticas cambiais e aduaneiras adotadas pelo governo, bem como em desonerações tributárias pontuais e focadas em determinados setores, sem esquecer-se das inovações na política de financiamento por parte do BNDES a projetos

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O ICMS é ‘insalvável’, diz ex-ministro

Por Thais Heredia
 
A aprovação iminente das mudanças na cobrança do ICMS sobre os importados não garante o final da “guerra dos portos”, muito menos uma queda na “invasão” de produtos estrangeiros no país.
A Resolução 72, que está para ser aprovada pelo Senado Federal, pretende acabar com o privilégio de alguns estados na cobrança de um ICMS menor sobre as importações, criando uma alíquota única de 4% do imposto para todas as operações interestaduais com os produtos que entram no país.
“O ICMS é ‘insalvável’. Ele contém um erro de origem na reforma tributária de 1965, do governo Castelo Branco, que criou o imposto. O erro foi o de atribuir aos estados a arrecadação do principal  tributo do Brasil. Não era problema na época porque tínhamos um regime militar e o governo federal impunha um nível razoável de harmonização. Os estados não tinham poder para mudar as alíquotas”, comenta o ex-ministro Maílson da Nóbrega, sócio da Tendências Consultoria.
Foi a Constituição de 1988 que deu auton
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Por José Paulo Tupynambá

 

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O Plenário aprovou, nesta terça-feira (24), o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010. O substitutivo unifica em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados, a partir de 1º de janeiro de 2013. A matéria vai à promulgação.

A proposta fora aprovada pela CAE na última terça-feira (17), juntamente com pedido de urgência para sua votação em Plenário. O texto inicial, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabelecia alíquota zero para a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre esses produtos. O substitutivo aprovado pela CAE foi redigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), atual líder do governo.

A intenção da proposta, que tem o apoio do governo federal, é acabar com a chamada “guerra dos portos”, ou alíquotas difere

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Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.

Foi o que aconteceu com a importação de um equipamento eletrônico de medição em obras, usado na construção civil. A importadora foi autuada em R$ 1 milhão por classificar o aparelho como unidade independente. Os fiscais da Receita entenderam que ele era parte de um sistema maior, e cobraram multa de 50% por terem de alterar a classificação escolhida pela empresa.

“O próprio laudo do perito dizia que o equipamento era independente, e que poderia ser acoplado a medidores de vap

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