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Vejam na íntegra as palestras realizadas pelos professores de MBA da BlueTax no I Fórum Mineiro de Sped realizado em 22/05/2018 em Belo Horizonte com patrocínio da BlueTax Qualificação e Relacionamento:

I Fórum Mineiro de Sped - EFD-Reinf com Filemon Oliveira

I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-bloco-k-do-sped-fiscal-com-jos-adriano

I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-ecdecf-com-mrcio-tonelli

Vejam também mais informações do BxMBA Conformidade Fiscal - Compliance e Governança Tributária, agora em todas as regiões do Brasil.

MBA 4.0: O mais atualizado do mercado, incluindo os projetos SPED e a quarta revolução industrial.

Com professores referenciados nacionalmente e altamente envolvidos com o Mercado.

Mais informações e reservas em:

http://bluetax.com.br/event

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Por Karen Rodrigues

Principais alterações para o Sped ICMS/IPI - layout 3.0 que passam a vigorar a partir de Jan/2019:

1. Inclusão do Bloco B -Apuração do ISS - Para atender Sefaz do DF;

2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - Campo 11 (DT_DOC);

3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27 - VL_UNIT_RES_FCP;

4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170 - VL_ABAT_NT;

5. Inclusão do Registro C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55);

6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento ;

7. Alteração do Registro C177 - muda para: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) - (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019);

8. Alteração do Registro 1600 - TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;

10. Registro

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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Publicação da versão 5.0.2 do programa da ECD

Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECD com as seguintes modificações:

1) Alteração de texto do cabeçalho da DRE
2) Correção de erro na geração de registro de abertura e encerramento do bloco k
3) Ajustes de regras de pendência do bloco K

 

Para ter acesso à nova versão, clique aqui. 

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-5.0.2-Win32.exe

B) Para Linux: SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar" ou conforme o Geren

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No último dia 24, durante as comemorações do Dia da Indústria, o empresário do setor têxtil, Flávio Roscoe Nogueira, tomou posse como presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em solenidade na sede da entidade, em Belo Horizonte.

O evento contou com a presença do governador de Minas, Fernando Pimentel; do presidente da República, Michel Temer; além do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; Olavo Machado Junior, que entregou o cargo a Roscoe; empresários, lideranças políticas e representantes do poder público.

Na oportunidade, Roscoe chamou a atenção para a necessidade de eliminação de entraves como tributos abusivos, juros exorbitantes e burocracia excessiva, e defendeu a reformulação legislativa e reformas estruturantes. A seguir, a íntegra do discurso de posse do novo presidente da Fiemg.

“No momento em que assumo a presidência da Fiemg, expresso o meu reconhecimento aos homens e às mulheres que escreveram a hi

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Foi publicada a versão 5.0.1 do programa da ECD, com a alteração da regras dos campos percentuais do registro K100, que passaram a aceitar valores maiores ou iguais a zero.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2633

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.

Clique aqui para acessar a Resolução n.º 5.151/18. 

Fonte: FIEMG

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A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670

Portaria CAT Nº 7 DE 06/02/2018

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decret

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Fisco 2018: qual impacto das novas tendências fiscais?

Por Leonel Siqueira

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal. Mas a adaptação às novas regras fiscais nem sempre é fácil para as empresas e no primeiro semestre de 2018 teremos várias novas obrigações, sendo que duas delas podem causar grandes problemas para as companhias que não se prepararem.

A primeira obrigatoriedade é o Bloco K, versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, para os estabelecimentos industriais que estiveram no enquadramento 10 a 32 do CNAE, e com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00. A obrigação exige que todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, registrem todas as informações sobre entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos. Em 2017, empresas com o mesmo CNAE, poré

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas, na data de 22 de dezembro de 2017, a Resolução SEF n.º 5.071/17 estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Conforme a norma, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, a contar de 1º.01.2018, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Fonte: FIEMG

RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 22/12/2017)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -,

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Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 36 de 30 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa do preenchimento de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.

 
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ficam dispensados, a partir de 01 de janeiro de 2018, do preenchimento dos seguintes registros (e seus respectivos registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI:
a) C495 - RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO 
b) 1400 -  INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
c) 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
d) 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
e) 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas várias alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2018, das quais destacamos as seguintes:

a) Registro D100, nome: Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Se

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PVA - Publicada versão 2.3.4 da EFD ICMS IPI

Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

- Otimização no processamento da validação dos arquivos;

- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Soluções para o Bloco K

Aumentar o seu poder de fiscalização, sem onerar e burocratizar mais ainda o contribuinte. Este é, atualmente, o grande desafio do Bloco K, que entra em vigor neste mês de janeiro ainda de maneira simplificada para as empresas com faturamento superior a R$300 milhões por ano.

Graças a um ajuste publicado pela Receita Federal no final do ano passado, as empresas estão temporariamente livres de informar aspectos sigilosos da confecção dos seus produtos. Este era considerado, até então, o grande gargalo para a adesão a esta nova sistemática que visa aprimorar o controle dos estoques por parte da Receita.

A obrigatoriedade, porém, se fará presente a partir do próximo ano para segmentos específicos, quando também serão enquadradas as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

O problema reside no fato de que, pelos moldes em que foi concebido, o Bloco K exige que as empresas informem cada detalhe dos insumos utilizados na concepção do produto final.

Na prática, seria como uma marca

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Pesquisa aponta insatisfação com o Bloco K

Em janeiro de 2017 começa a vigorar o Bloco K, uma ferramenta nova de fiscalização do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que pretende integrar os controles internos da empresa referentes à contabilidade, finanças, departamento fiscal e setores operacionais, como compras, vendas, produção e logística. Todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco, conforme calendário.

Uma enquete feita pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com empresários de contabilidade em todo o Estado revelou insatisfação com a nova exigência. Para a maioria (32%) dos entrevistados, o Bloco K resultará em mais burocracia e custos para as empresas. Outros 31% advertem que a crise tem sido um grande entrave para as adequações, visto que a obrigação fiscal exige a aquisição de software de gestão empresarial integrado e treinamento específico de pessoal.

Márcio Massao Shimomoto, preside

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Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios para o cumprimento da obrigação prevista no art. 1º d

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