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Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios para o cumprimento da obrigação prevista no art. 1º d

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 16. ...............................................

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1673/2016 desobriga temporariamente o uso de selo físico para os fabricantes sem débito com a Fazenda Pública.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1673, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o controle a que estão sujeitos esses produtos.

Com o Ato Declaratório Executivo nº 75, de 2016, publicado em outubro, a partir do dia 13 de dezembro a obrigação de utilização do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) será suspensa para os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 13/12/2016.

Em decorrência da suspensão da obrigatoriedade do uso do Sicobe, um efeito imediato é o retorno ao sistema de uso do selo de controle de IPI, obrigatório para os fabricantes de bebidas quentes pela Instrução Normativa R

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o ADE nº 75/2016, que suspende a obrigatoriedade do Sistema de Controle da Produção de Bebidas (Sicobe) a partir do dia 13/12/2016.

É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo ADE Cofis publicado.

Com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei 12.995, de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento do tributo.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor.

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A indústria brasileira de bebidas está lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação, pois a nova forma de fiscalização deixaria seus segredos comerciais expostos e, também, daria mais espaço para as pequenas empresas — como as cervejarias artesanais — fraudem seus dados.

Hoje em dia, a Receita Federal monitora a produção de refrigerante e cerveja com equipamentos ligados ao maquinário das fabricantes — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias. No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas. A Receita afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44% no caso da cerveja.

Mas, em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as associações do setor

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Os grandes fabricantes do setor de bebidas contestam a norma publicada nesta terça-feira, 18, pela Receita Federal, que desobriga as empresas de usarem o sistema de controle de produção Sicobe a partir do dia 13 de dezembro deste ano. De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não-alcoólicas (ABIR), Alexandre Jobim, a publicação da medida surpreendeu o setor, que ainda espera poder discutir com a Receita alternativas para o sistema.

O contrato com a empresa prestadora de serviços do Sicobe se encerra em 12 de dezembro e o ato declaratório número 75, publicado no Diário Oficial da União, reforça uma intenção que a Receita já havia comunicado às empresas: que não haveria renovação. Conforme o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, representantes das grandes fabricantes de bebidas do Brasil haviam escutado que essa era a determinação da Receita já na última sexta-feira, durante uma reunião em Brasília.

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Novas armas de combate à sonegação no país

O caminho para o pagamento de tributos deve ser simplificado no Brasil e o destino dos tributos deve ser acompanhado pela sociedade

A sonegação fiscal é um dos fatores que mais comprometem o desenvolvimento de uma economia, especialmente quando se trata da economia de um país emergente, como o Brasil. Toda sorte de justificativas é usada pelos sonegadores, desde a alta carga tributária, passando pelos complexos passos para o pagamento dos impostos, até a corrupção entre os responsáveis pelo destino do tributo.

Apesar de total ou parcialmente verdadeiras, na grande maioria dos casos essas justificativas acabam sendo usadas mais como pretextos para uma prática que vem corroendo a saúde da economia nacional: a concorrência desleal. Para enfrentar o problema, vez ou outra, se fazem megaoperações, que têm caráter punitivo e também um significativo efeito midiático. Em agosto, por exemplo, a Polícia Federal levou a cabo uma dessas iniciativas, com ações coordenadas no Distrito Federal e em 1

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Rio Grande do Sul sedia o XLII Encat em outubro

Porto Alegre sediará o XLII Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), de 17 a 20 de outubro. O Encat tem por finalidade desenvolver e difundir as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de experiências, soluções e sistemas, nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação, informações econômico-fiscais e outras de interesse da Administração Tributária, além de uniformizar o procedimento entre os Estados e o Distrito Federal, visando a implementação conjunta de soluções consensuais para os problemas comuns às unidades federadas.

 

Nas palavras do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o Encat tem propiciado a difusão de conhecimento, de boas práticas, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e outros sistemas. Conheça mais sobre o Encat no site: http://www.encat.org/. O evento ocorrerá nas instalações do Hotel Plaza São Rafael, n

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Deco Bancillon Publicação: 20/11/2009 12:45 Atualização: 20/11/2009 14:09 A Receita Federal decidiu afrouxar a fiscalização às indústrias de bebidas. Foi publicada nesta sexta-feira (20/11) instrução normativa que dá privilégios operacionais a essas empresas, que reivindicavam junto ao Fisco mudanças na legislação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe). Uma das mudanças feitas pela Receita diz respeito ao prazo para as empresas comunicarem o início da produção de novas marcas de bebidas ou quaisquer alterações na arte gráfica dos produtos já comercializados. O tempo limite para que essa indicação seja feita passou de cinco dias para dois dias, o que dá mais agilidade às empresas na hora de lançar um produto novo. Outro ponto que foi alterado pelo Fisco na legislação da indústria de bebidas fala sobre a fiscalização do estoque. A Receita aumentou a margem de bebidas produzidas e não comercializadas que terá de passar por auditoria fiscal, que agora correspondem a 0,7% do total p
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