1900 (4)

Os contribuintes catarinenses ficam dispensados da entrega dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:



0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

C179 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)

B001 - ABERTURA DO BLOCO B

C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)

B020 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO 03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)

C350 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B025 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C370 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)

B030 - : NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A)

C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A

CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B035 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C460 - DOCUMENTO FISCAL EM

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 441/2017, que dispõe sobre a dispensa da apresentação de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


Os contribuintes de Santa Catarina obrigados a entrega do arquivo digita da EFD-ICMS/IPI ficam a partir de 01 de Janeiro de 2018 dispensados da apresentação dos seguintes registros: 

➤0210: Consumo Específico Padronizado

➤C600: Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) 

➤1200: Controle de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C116: Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado 

➤C601: Documentos Cancelados - Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal /Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

➤1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C140: Fatura (Código 01)

➤C610: Itens

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Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 36 de 30 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa do preenchimento de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.

 
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ficam dispensados, a partir de 01 de janeiro de 2018, do preenchimento dos seguintes registros (e seus respectivos registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI:
a) C495 - RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO 
b) 1400 -  INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
c) 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
d) 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
e) 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more

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A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.

A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).

Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por e

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