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Foi publicada no DOU de 17.06.2019, a Portaria Coana n° 29, de 13 de junho de 2019, que revogou dispositivos da Portaria Coana nº 40/2018, a qual define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=46977

PORTARIA COANA Nº 27, DE 29 DE MAIO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2019, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Reg

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.12.2018, a Solução de Consulta n° 233, de 7 de dezembro de 2018, a qual esclarece que, no que diz respeito às obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial, conforme segue:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.

 

No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participaç

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A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670

Portaria CAT Nº 7 DE 06/02/2018

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decret

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) firmou uma parceria com o conselho americano de contabilidade (AICPA, na sigla em inglês) para realizar os exames de certificação CPA no Brasil a partir do próximo ano.

A prova é um requisito básico para trabalhar com auditoria nos Estados Unidos. Segundo Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC, os exames ocorrerão em sete estados: Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul. No ano passado, 80 contadores brasileiros foram aos Estados Unidos para fazer a prova.

O convênio também prevê a estruturação de um curso sobre as normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês) com carimbo do CFC e do AICPA que deverá ser dado no primeiro semestre do próximo ano no Brasil e Estados Unidos, com a possibilidade de ser estendido para outros países da América Latina.

O conteúdo do treinamento deve reunir experiências brasileiras bem-sucedidas no assunto. Entre elas, Carneiro destaca os cursos

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