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SPEDs Mineiro, Fiscal e Social são com a GSW BlueTax

SPED Mineiro - Mod. 3 - RCPE - Res. MG 3884/07 ÚLTIMAS VAGAS

Objetivo: Desde 01/jan/2013, aproximadamente 80 empresas estão obrigadas a disponibilizar o arquivo digital referente a 2012 com os registros previstos na Resolução SEF-MG 3884/07, também conhecida como SPED Mineiro. Várias destas empresas já foram intimadas desde 30/jan/2013, mas boa parte ainda tem muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade, bem como qual é o conteúdo desta nova obrigação. A GSW BlueTax foi a primeira e ainda é a única empresa a realizar este curso, que já está na 3a. turma. O objetivo, além de atualizar os participantes do status atual e compartilhar as práticas do mercado, é apresentar a parte teórica e técnica da Resolução 3884 e suas atualizações, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à validação e transmissão. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúv

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MG - SPED Mineiro entra em vigor em 1º de agosto

Por Laura Ignacio

Prorrogado desde 2007, o chamado "Sped mineiro" entrará em vigor em agosto. A determinação está na Resolução nº 4.532, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O Sped é o sistema de escrituração digital criado para uniformizar a coleta de dados contábeis e fiscais das empresas e, assim, facilitar a fiscalização tributária.

De acordo com a nova resolução, a Fazenda mineira solicitará as informações fiscais, relativas às operações realizadas desde 1º de janeiro de 2012, a partir de 1º de agosto deste ano. Devem submeter-se ao "Sped mineiro" as empresas - indústria e comércio - do Estado cujo somatório contábil das vendas realizadas em 2011 seja superior a R$ 576 milhões.

A determinação para a entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS do Estado está na Resolução nº 3.884, de 2007. De acordo com a última versão da norma, ela começaria a valer em 1º de janeiro deste ano. Mas as empresa

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RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

.........................................................”(nr)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado

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Tivemos novidades em relação à reunião da FIEMG com o Secretário de Fazenda de MG, sobre a Resolução 3884/07 - Sped UAI - Livro de Controle da Produção e do Estoque.

 

O tema será tratado no GT-48, para decidir o leiaute definitivo cuja obrigatoriedade será para jan/2014.

 

Para quem ainda não está sabendo, na sexta-feira houve uma reunião entre a FIEMG e o Secretário de Fazenda de MINAS GERAIS, e a decisão é o que segue abaixo:

 

 

De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: Monday, 11 de March de 2013 10:15
Para:

Assunto: Resolução nº 3884/07 - Reunião com Secretário 08/03

 

 

 

Prezados, bom dia.

 

Em relação a reunião realizada na última sexta-feira, entre o presidente da FIEMG e o Secretário de Estado de Fazenda, comunicamos que com relação a Resolução nº 3884/07 ficou acordado que:

 

1)      Será publicado decreto prorrogando a data de entrega dos arquivos. Ainda não sabemo

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Pessoal,

Temos a informação de um colega (abaixo) que a SEFAZ-MG já começou a enviar notificações para apresentação do livro modelo 3 – Controle da Produção e do Estoque – Sped UAI.

Abraços
Jorge Campos

Por Marcos Gentil

“Bom dia !

Para conhecimento de todos, a SEFAZ-MG já esta intimando alguns contribuintes a apresentarem o P3 conforme resolução 3.884/07.

Inclusive nós fomos um dos intimados.

Previnam-se para não serem pegos de surpresa.”

Fonte: SPED Brasil

Vejam no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/resolu-o-3-884-2007-p3

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OBJETIVO

Desde 01/jan/2013, aproximadamente 80 empresas estão obrigadas a disponibilizar o arquivo digital referente a 2012 com o registros previstos na Resolução SEF-MG 3884/07, também conhecida como SPED Mineiro. Várias destas empresas já foram intimadas desde 30/jan/2013, mas boa parte ainda tem muitas dúvidas quanto a obrigatoriedade, bem como qual é o conteúdo desta nova obrigação. A GSW BlueTax foi a primeira e ainda é a única empresa a realizar este curso, que já está na 3a. turma. O objetivo, além de atualizar os participantes do status atual e compartilhar as práticas do mercado, é apresentar a parte teórica e técnica da Resolução 3884 e suas atualizações, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à validação e transmssão. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maio
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Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais reduziu o número de empresas que serão obrigadas a enviar ao Fisco o Livro Eletrônico de Registro e Controle da Produção e do Estoque. A exigência, relacionada à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2013.

As empresas dos setores de gás natural, petróleo, óleos brutos, areias e minerais como ferro, bauxita, ouro, mármore e granito deixam de ter que enviar o livro eletrônico. A lista completa dos segmentos excluídos consta da Resolução nº 4.497, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

De acordo com a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, são obrigadas à exigência as empresas com faturamento do ano anterior superior a R$ 576 milhões e de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.4mail

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Prezados, foram três alterações:

 

1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;

 

2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e

 

3) Algumas alterações no Manual de Orientação.

Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf

 

Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:

 

Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012

DOE-MG: 15.11.2012

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºResolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a v

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Prezados, a CISPED (1ª Conferência Internacional sobre SPED), realizada em 12/nov em SP foi um sucesso!

 

Fotos: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.508402852511815.122094.265597556792347&type=3

 

Vídeos: http://www.tvclassecontabil.com.br/jornal-nacional-da-contabilidade.php

 

Algumas novidades divulgadas pela RFB:

Central de Balanços

NF-e

EFD ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI - MG - SPED Mineiro – SPED Uai - Res. 3.884/07 - Projeto será nacional

ECD, FCONT e EFD-IRPJ

EFD Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Bloco P - Lucro Presumido

EFD Social - Novos prazos

 

O evento reuniu especialistas e consultores tributários, que representam a referência no tema em nível nacional, trazendo as melhores práticas para atender o cenário SPED, formando um painel de alto nível.

Reuniu profissionais da RFB, responsáveis pela criação do SPED, conhecendo o papel e diretrizes e a importância na atuação do papel do FISCO em relação ao combate às práticas de

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Vejam a apresentação da CISPED: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/cisped-sped-mineiro

 

Pessoal,

 

 

O coordenador do Projeto Sped, nos informou que está em análise o leiaute da Resolução 3.884/07 de Minas Gerais, na parte referente ao Livro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo P/3, para incorporação na EFD ICMS/IPI em 2013. 

Como é sabido este leiaute foi desenvolvido, testado e homologado pela Sefaz-MG, onde desde 2012, já é obrigatório para um grupo de 100 empresas, - conforme José Adriano -

Às empresas piloto coube apresentar um segundo leiaute mais flexível, e caso não haja sugestão prevalecerá o leiaute atual, que contempla, todas as ordens de produção, ficha técnica standard e variações, todo o processo produtivo, inclusive quando este ocorre em terceiros.

Vale lembrar que o leiaute da Resolução 3.884/07, também contemplava o CIAP - Controle de Crédito do ICMS do A

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Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011

 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º

…..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º

…..

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

…..

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100

…..

2.7.1. Tabela de Registros

Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Ocorrência
0000
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RESOLUÇÃO Nº 4232, DE 30 DE JUNHO DE 2010


Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de
informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque.

..................................................................................................................................................


Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte
cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos c

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SPED/CIAP: Esclarecimentos da SEF/MG - Res. 3884

“Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP na ‘Escrituração Fiscal Digital’- EFD/SPED A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas adequações no leiaute de MG tendo em vista: 1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco; 2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos ‘G’ e ‘I’ para o Bloco ‘0′; 3) adequação ao CIAP Modelo ‘D’: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos
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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.

Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4221

ATO COTEPE/ICMS 65/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 28.11.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

                     A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu

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Apresentação 11/07/2019

Ementa: Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

14/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
30/09/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-
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Bloco K do SPED Fiscal - Obrigatoriedade para 2019

 

1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):

  • desde jan/17: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento superior a R$ 300 milhões/ano
  • desde jan/18: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento entre R$ 78 e R$ 300 milhões/ano

 

 

2. Estarão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280) a partir de jan/19:

  • Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 com qualquer faturamento
  • Estabelecimentos equiparados a industrial com qualquer faturamento

 

3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto lista técnica) a partir de jan/19:

  • Industrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12.1 Processamento industrial do fumo

12.2 Fabricação de produtos do fumo

29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

29.2 Fabricação de caminhões e ônibus

29.3 Fabricação de

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AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Inciso I:
" I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

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