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Apelidada de minirreforma trabalhista, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende eliminar burocracias para o funcionamento de empresas no país. Celebrada por economistas liberais e pelo mercado por melhorar o ambiente para empreender no país, é alvo de críticas de associações trabalhistas porque pode precarizar as relações entre empregador e empregado. Apenas nas leis trabalhistas, são mais de 30 mudanças.

A MP foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril e aprovada em comissão especial na Câmara na quinta-feira passada (11). Depois do recesso, será votada pelo plenário da Casa e, depois, irá para o Senado.

Em resumo, a proposta acelera o funcionamento de empresas no país. Pelas mudanças, os pequenos negócios classificados de atividades de baixo risco (como costureiras, sapateiros e cabeleireiros) podem funcionar sem a necessidade de alvará. No setor público, os órgãos passam a ter um prazo para responder a liberação de licenças. Se descumprirem, o empresário

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Último estado
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Prazos abertos
20/09/2019 - 19/11/2019: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

20/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 13.874 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 438 de 2019).
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 20/09/2019 - Seção I - págs. 1 e 4.
Sancionada em 20/09/2019.
À SLCN.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 384 de11/09/19, enviado ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a constatação de inexatidão material nas Emendas dos autógrafos do Projeto de Lei conversão nº 21 de 2019 oriundo da medida Provisória nº 881,de 2019, encaminhada à sanção em 4 de setembro do corrente ano. Foram citados os dispositivos das Leis
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O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. 

“Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 18/7/2019, do Parecer nº 01, de 2019, da Comissão Mista destinada a apreciar a presente Medida Provisória, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.”

A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional.

 Ou seja, o título abaixo está tendencioso a gerar uma informação não verdadeira. 

Aprovada MP da Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano d

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O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com men

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Por Fabio Graner

Enquanto o fim do E-Social apareceu na versão preliminar da MP da Liberdade Econômica, o governo trabalha para que uma versão muito mais simplificada seja colocada no lugar. Um grupo de trabalho para isso foi criado, e o objetivo, segundo apurou o Valor, é reduzir fortemente o número de obrigações e exigências impostas aos empregadores de forma geral pelo programa, que consolida digitalmente informações e permite o cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Há um amplo consenso no governo que "do jeito que está o E-Social precisa acabar", mas a visão majoritária é que não é possível também ficar sem nada, como chegaram a sugerir algumas fontes da própria equipe econômica e, em sua versão preliminar do relatório, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) chegou a propor.

O parlamentar, contudo, admite rever essa proposta na apresentação de sua versão final para a comissão mista, prevista para ocorrer na próxima semana. A condição, segundo Goergen d

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Por Johney Laudelino da Silva

Se a sua empresa ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K da EFD ICMS-IPI, a origem desse problema pode estar no controle da produção e do estoque. É justamente nesse controle que a Receita Federal busca as informações para composição do Bloco K no Sped Fiscal.

O bloco se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. Tais informações são relativas aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo ser exigidas do estabelecimento de contribuintes de outros setores também, conforme critério do Fisco.

Para isso, tanto o controle da produção quanto do estoque devem estar afinados e totalmente integrados, pois algumas particularidades são exigidas e todo esforço intelectual aliado à integralidade de um sistema fiscal podem ser responsáveis por uma entrega eficiente. Essa apresentação correta dos dados reflete diretamente nas o
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A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.

O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implem

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Mais custos, menos empregos

Por Flávio Roscoe

A maioria de nós não sabe o que significam as siglas Bloco K e e-Social. Menos ainda entende os impactos delas sobre nossos bolsos e, portanto, sobre nossas vidas. Mas vamos acabar descobrindo da forma mais desagradável possível – quando a falência de empresas e o desemprego aumentarem ainda mais, superando os atuais 13 milhões de trabalhadores. Criados por governos anteriores com o falso argumento de que é preciso aumentar a fiscalização sobre empresas e cidadãos, na prática, vão elevar substancialmente os custos para as companhias brasileiras e corroer a sua competitividade frente aos concorrentes internacionais. Nesse cenário, a consequência natural será o fechamento de empresas e a dispensa massiva de trabalhadores.

Na verdade, se não forem revistos pelo governo, o Bloco K e o e-Social irão se somar a outras “jabuticabas” que transformam a economia brasileira em presa fácil para a concorrência, sem trazer nenhum benefício relevante ao país como contrapartida. Com

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A MP possuía 18 artigos, agora está indo para 81 artigos em função das mais de 300 emendas...

Por Raphael Di Cunto e Fabio Graner

O relatório da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, amplia fortemente o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas "de baixo risco". De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen, obtido pelo Valor,que deverá ser lido amanhã, na comissão mista que examina a MP. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros.

O texto trata também de assuntos nada relacionados entre si: modifica a legislação trabalhista para salários acima de R$ 30 mil, elimina a necessidade de farmacêuticos em drogarias, permite

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Ato Cotepe 24/2019

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.2

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 3.0

Leiaute 14 - válido a partir de 01 de janeiro de 2020.

http://sped.rfb.gov.br/

CONFIRA as principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.2

  1. Registro C190 – excluída a validação do campo “DESCR”;
  2. Registro C191 – alterado o título para inclusão da NFC-e (mod. 65);
  3. Registro C500 – incluídos novos campos e novo modelo de documento (NF3e – mod. 66):
  4. Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870,
    C880, H030, 1250 e 1255;
  5. Alterados os registros 1390 e 1391;
  6. Registro D100 – alterada a descrição do campo 14;
  7. Registro H005 – alterada a descrição do campo “MOT_INV”;
  8. Registro H010 – alterada a descrição do registro;
  9. Registro K260 – alterada a chave do registro;
  10. Registro G125 – incluídas validações nos campos 05 a 08;
  11. Registro G130 – incluído o campo 09;
  12. Registro G140 – incluídos os campos de 04 a 09.

http://alcantara.pro.b

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Por Amauri Melo Filho

Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.

Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.

Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por

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O Ministério da Economia pretende lançar, em 20 dias, um conjunto de 55 medidas de simplificação dos negócios.

De alcance microeconômico, essas iniciativas tendem a facilitar a vida de empresários no dia a dia, mas têm capacidade limitada de retirar o PIB do atual estágio de letargia.

Em janeiro (dado mais recente disponível), o IBC-Br (indicador de atividade do Banco Central) apontou uma retração de 0,4% na economia em relação a dezembro, já descontados os efeitos sazonais.

Investidores, empresários e analistas já falam em adiar para 2020 a perspectiva de uma recuperação mais acentuada.

O motivo dessa marcha lenta são as incertezas em relação à reforma da Previdência e seus efeitos na economia no longo prazo.
 
Enquanto a macroeconomia aguarda uma definição do Congresso, técnicos da Sepec (Secretaria de Produtividade) do Ministério da Economia trabalham em medidas para melhorar o ambiente de negócios.

A mais rápida a entrar em operação é a reformulação do Sine (Sistema Nacional de E

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O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, abriu a série de encontros Diálogo pelo Brasil em Jundiaí, nesta sexta-feira (17). Em debate com lideranças empresariais da região, em auditório lotado do Ciesp Jundiaí , a conjuntura política e econômica e as reformas da Previdência e Tributária foram temas prioritários neste momento de transição de novo governo que envolve expectativas e requer diálogo.

Os diretores do CIESP Jundiaí, Marcelo Cereser, Alexandro Zavarizi e Claudio Palma, recepcionaram o presidente Paulo Skaf, acompanhado dos diretores de departamento Sueli Muzaiel (Comunicação), Gilson Pichioli (Infraestrutura Logística e Telecomunicações), Aloysio Queiroz (Segurança), João Palhares (Facilities), Cida Gibrail (Responsabilidade Social), Vania Mazzoni (Recursos Humanos), Marcelo Souza (Meio Ambiente). “Nós vínhamos solicitando ao presidente que a comunicação com os empresários nas regionais fosse mais próxima. A sede faz muita coisa e as informações não chegavam a todas as ci

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O Ministério da Economia trabalha na elaboração de um conjunto de medidas para desburocratizar procedimentos, qualificar trabalhadores, retirar entraves a setores da economia e modernizar processos de administração de empresas, entre outros pontos.

O objetivo é melhorar o ambiente de negócios e contribuir para estimular a geração de empregos e o crescimento da economia.

As ações não serão anunciadas de uma só vez, mas ao longo de meses e até anos, informou o secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Calvet.

"São medidas pulverizadas. A equipe ainda vai estimar o impacto no PIB. Não é um trabalho trivial. Não há uma medida que é uma bala de prata para resolver o trabalho da produtividade. A gente não vai ver o resultado amanhã. Ainda não dá para estimar impacto no emprego, no PIB, mas elas [as medidas] vão melhorar o ambiente de negócios de uma forma ampla", declarou Calvet ao G1.

De acordo com o secretário, a expectativa é que, c

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Mantidas as regras atuais, todas as indústrias precisarão, em algum momento, entregar o Bloco K ao Fisco, mas muitas ainda não sabem como fazê-lo ou estão tendosérias dificuldadescom os arquivos já obrigatórios, a exemplos dos registros K200 e K280. O tema vem sendo tratado pela FIEMG desde a implantação da obrigação e foi o principal assunto da reunião do Conselho Tributário, nesta quinta-feira (14.02), que foi presidida pelo conselheiro Carlos Mário de Moraes.

Segundo a gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Luciana Mundim, a entidade continua se opondo ao Bloco K e trabalhando para que a obrigação seja extinta. “O Bloco K tem um custo elevado para as empresas, pouca repercussão de arrecadação e é muito complexo, impondo dificuldades principalmente para empresas de menor porte”, diz.

Ao mesmo tempo, a entidade procura alterações na legislação para que a obrigação seja adequada à realidade das empresas. “As empresas vão nos enviar as suas dificuldades e as levaremos à Secretaria

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Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:

PERÍODO FATURAMENTO ESTABELECIMENTOS ESCRITURAÇÃO PERIODICIDADE
2017
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Por Adriana Fernandes

Com as projeções de crescimento do PIB em queda, o Ministério da Economia prepara um pacote de medidas para aumentar a produtividade, o emprego e tentar destravar a atividade econômica. Previstas para acontecer em 90, 180 e 360 dias, as ações foram formuladas em quatro grandes planos que serão anunciados ao longo de abril: Simplifica, Emprega Mais, Brasil 4.0 e Pró-mercados.

O primeiro a sair do forno será o Simplifica, conjunto de 50 medidas para desburocratizar a vida do setor produtivo. Em entrevista ao Estado, o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipa que o plano foi feito com base na demanda das associações representativas do setor produtivo, ouvidas nesses primeiros 100 dias de governo.

“As empresas enfrentam um série de complexidade e vamos começar um grande processo de simplificação”, diz Costa. “O Brasil poderia estar crescendo mais se não fossem as amarras ao setor produtivo”.

Burocracia

Entre as medidas, está

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RE nº 058/18, que
altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico
Padronizado.
Em razão das críticas relacionadas à abertura da composição do produto e a possibilidade de quebra do sigilo industrial,
a FIERGS vem acompanhando atentamente o movimento dos Estados de dispensarem a exigência do Registro 0210 e
esteve em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul auxiliando empresas que buscavam o
posicionamento do Estado.
Até a presente data, também os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná dispensaram
expressamente a exigência do Registro 0210.
ALTERAÇÃO:
No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “f” ao item 4.2, conforme segue:
“f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado.”
A alteração produz efeitos desde a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no moment

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Instrução Normativa do secretário da Fazenda, Manoel Xavier, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dispensa a apresentação de documento fiscal- Consumo Específico Padronizado- para mais de 400 contribuintes industriais a partir de 1º de janeiro de 2019. A dispensa atinge o registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Os beneficiados são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11,12- que são os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo, e nos grupos 29.1, 29.2 e 29.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os fabricantes de automóveis, camionetas e utilitários, fabricantes de caminhões e ônibus e fabricantes de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores.

Todos esses contribuintes são obrigados à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque previsto no Código Tributário Estadual. Agora, ficam dispensados da apresentação do registro de Consumo Específico Padronizado.

Fonte: SEFAZ GO

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Tendo em vista a necessidade de disciplinar a substituição progressiva da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), o Fisco estadual alterou o RICMS-PE/2017 para dispor sobre o assunto.

Com isso, o contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, deverá elaborar a EFD-ICMS/IPI em substituição aos seguintes livros e documentos fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS; e

f) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para elaboração do arquivo, o contribuinte deverá observar as disposições do Ajuste Sinief nº 2/2009, bem como as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital previsto no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, na Internet, e em Portaria da Sefaz.

Quanto à obrigatoriedade, a Secretaria de

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