Esta Nota Orientativa descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.
As orientações a seguir têm como objetivo não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designarem, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.
Emissão das notas fiscais:
As orientações para emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, de forma a documentar o valor do crédito a ser transferido. Essas notas fiscais devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota
c190 (12)
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:
- Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP
- Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.
Clique aqui para acessar a documentação
Publicado em 04/11/2019
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3
Atualização: 14 de outubro de 2019
Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:
1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.
2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Clique aqui para acessar o Guia Prático.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.30 (28.02.2019)
1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir de janeiro/2019
Clique aqui para acessar os manuais.
*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.
Principais alterações:
- Inclusão do BP-e (modelo 63)
- Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530;
- Inclusão do Registro E531;
- Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176;
- Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;
- Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
- Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).
- Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.
Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:
- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);
- Otimização no processamento da validação dos arquivos;
- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;
- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os programas para coleta de dados da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são semelhantes aos que são utilizados para a captura do XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
É necessário somente o preenchimento dos campos dos registros C100 e C190, conforme exceção 9 da Guia prático EFD, o que torna o processo bem mais simples que a coleta antes feita pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso via FISCOSoft
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
Pergunta:
Bom dia Luiz Augusto,
Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.
Estamos com a seguinte situação:
Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.
Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.
Seguem abai
Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.
Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4221
ATO COTEPE/ICMS 65/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 28.11.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu