c190 (12)

Esta Nota Orientativa descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

As orientações a seguir têm como objetivo não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designarem, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.

Emissão das notas fiscais:

As orientações para emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, de forma a documentar o valor do crédito a ser transferido. Essas notas fiscais devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota

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Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:

 

  1. Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP
  2. Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.

 

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6070

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Publicado em 04/11/2019

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3
Atualização: 14 de outubro de 2019

Donwload em http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

http://sped.rfb.go

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Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.30 (28.02.2019)

1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir de janeiro/2019

Clique aqui para acessar os manuais.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2889

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SPED Fiscal - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.

Principais alterações:

- Inclusão do BP-e (modelo 63)

- Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530;

- Inclusão do Registro E531;

- Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176;

- Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;

- Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).

- Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2387

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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PVA - Publicada versão 2.3.4 da EFD ICMS IPI

Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

- Otimização no processamento da validação dos arquivos;

- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os programas para coleta de dados da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são semelhantes aos que são utilizados para a captura do XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
É necessário somente o preenchimento dos campos dos registros C100 e C190, conforme exceção 9 da Guia prático EFD, o que torna o processo bem mais simples que a coleta antes feita pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso via FISCOSoft

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Boa Tarde,
 
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
 
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
  exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
 
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
 
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
 
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
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Pergunta:

 

Bom dia Luiz Augusto,

 

Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.

 

Estamos com a seguinte situação:

 

Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.

 

Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.

 

Seguem abai

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1a. Reunião Técnica do SPED Fiscal de 2010 com as empresas obrigadas à EFD a partir de 1o. de janeiro de 2009 - RN Evento #SPED RN: Secretaria informou que está no ar o novo portal do SPED Evento #SPED RN: Secretaria informou que muitas das divergências encontradas se devem a tratarem o C190 como filho do C170 ao invés do C100 Evento #SPED RN: Secretaria informou que até o final de 2010 todos os contribuintes do RN (exceto Simples) devem estar obrigados a EFD Evento #SPED RN: Secretaria informa os primeiros 12 estabelecimentos desobrigados do Sintegra e divulgara novas listas ja em 2010. Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências das EFD ja estao disponíveis e prazo para ajustes e' ate 31/mar/10. Depois disso sanções! Evento #SPED RN: Secretaria informa q objetivo do SPED e' reduzir as obrigações acessórias de 170 para aproximadamente 17 (10%). Evento #SPED RN: Secretaria informa q divergências na EFD estarão disponíveis para ajustes dos contribuintes antes de procedimen
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Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.

Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4221

ATO COTEPE/ICMS 65/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 28.11.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

                     A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu

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