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O governador Romeu Zema lançou nesta quarta-feira (4), em Belo Horizonte, o “Minas Livre Para Crescer”, programa da liberdade econômica do Estado. Minas Gerais será pioneira na aplicação das diretrizes da Lei Liberdade Econômica em sua legislação e procedimentos que influenciam o ambiente de negócios. O objetivo é diminuir as burocracias e os custos para novos empreendimentos e, consequentemente, gerar mais emprego e renda para a população mineira.

Zema lembrou que a desburocratização do Estado sempre foi um dos pilares de seu programa de governo. “Meu compromisso é simplificar a vida de quem trabalha, investe e gera empregos. E aqui, hoje, nós estamos dando um passo enorme neste sentido. Vamos mostrar que o governo de Minas está totalmente comprometido em simplificar”, afirmou.

O governador lembrou, ainda, os resultados positivos apresentados pela economia do país e o protagonismo de Minas na geração de empregos, mas destacou a necessidade de reformas estruturantes.

“Nós vamos precisa

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POR SILVIA PIMENTEL

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Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017

A indústria ainda não está preparada para a entrega do bloco K e tampouco convencida de que a nova obrigação acessória contribuirá para a melhor gestão do negócio, como propaga a Receita Federal

O bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital e um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a plataforma eletrônica criada para que os fiscos federal e estadual tenham acesso às operações das empresas quase que em tempo real. 

O prazo de entrega para os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, os primeiros da lista de obrigatoriedade, está previsto para janeiro de 2017, mas as Secretarias Estaduais de Fazenda enfrentam uma forte pressão de entidades ligadas à indústria para mais uma prorrogação. Em princípio, o prazo era janeiro deste

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Publicado em 04/11/2019

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3
Atualização: 14 de outubro de 2019

Donwload em http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema será discutido nesta quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.

Desde 2017, as indústrias do país passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital, substituindo a escrituração física feita em livros de registros.

Isso permite aos órgãos fiscalizadores o monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados. O obj

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Recof, Recof-SPED e Bloco K - Portaria Coana 57/2019

PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2019, seção 1, página 66)  

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para habilitação e fruição do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e do regime aduaneiro especial de entrepo

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A descontinuação do Bloco K irá gerar economia anual próxima a R$ 5 bilhões com implementação e R$ 1,75 bilhão com manutenção

A aprovação do texto-base da MP da Liberdade Econômica pelo plenário da Câmara dos Deputados extinguiu o Bloco K, o livro digital de registro destinado à prestação de informações fiscais sobre produção e estoque à Receita Federal.

A implementação do Bloco K, que começou em 2017, seguiria um calendário baseado em faturamento e setor de atividade e deveria prosseguir até 2022. Assim, algumas empresas já o implementaram total ou parcialmente, enquanto outras ainda estavam isentas da obrigação.

Considerado excessivamente exigente do ponto de vista fiscal, o Bloco K trouxe aumento de custos e burocracia para as empresas brasileiras em um cenário de lenta recuperação da atividade econômica, de tal modo que o fim da exigência de sua transmissão à Receita Federal é um avanço em direção à desburocratização e redução de custos para as empresas brasileiras – agenda defendi

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Por Laura Ignacio

As empresas devem continuar a enviar à Receita Federal, em tempo real, dados detalhados sobre as movimentações de insumos em estoque por meio do Bloco K — obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as indústrias. Apesar de a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) prever a simplificação tanto do eSocial como do Bloco K, o órgão alerta que continuará cobrando as informações.

O Ministério da Economia, por sua vez, informou que “não há na pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária proposta de alteração do Bloco K”. A indefinição preocupa as empresas, que já investiram bilhões de reais, segundo pesquisa da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), que critica a obrigação acessória.

No levantamento, a entidade calcula que as indústrias já investiram cerca de R$ 4,5 bilhões para a implementação do Bloco K. E o valor extra que ainda será despendido chega a R$ 5 bilhões. Além disso, estima que terão um custo anual de R$ 3,5 bilhões para a manutençã

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Tema:A revogação do Bloco K - Local:Anexo II, Plenário 05 - Início:31/10/2019 às 09h44 - Término:31/10/2019 às 11h19

Informações:Requerimento n º 43/2019

Iniciativa: Deputado Alexis Fonteyne

Participantes:
1) MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Gerente de Políticas Fiscal e Tributária - Confederação Nacional da Indústria - CNI 
2) ALEXANDRE RAMOS - representante - Associação Brasileira de Indústria Textil - ABIT
3) ZABETTA MACARINI CARMIGNANI - Diretora Executiva - Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP

4) Deputado Alexis Fonteyne

Veja como foi a audiência pública em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58228

Discussão e Votação prevista para 06/11/2019 às 10h00

Veja mais sobre o PDL 485 em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PDL485

Veja mais sobre o Bloco K em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=BlocoK

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O presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar na tarde desta sexta- feira (19) em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória  881/2019, conhecida  como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção da MP terminaria na próxima quarta-feira (24). 
O texto, aprovado em agosto no plenário do Senado em votação simbólica, busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado, prever isenção de alvarás e licenças para startups, além de medidas como a adoção da carteira de trabalho digital e o fim do eSocial, entre outras medidas.  
Os senadores fizeram uma mudança, para retirar o trecho que trazia novas regras para trabalho aos domingos e feriados.
Entre os pontos aprovados, está o fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros. Também foram instituídos novos critérios para registro de ponto no trabalho, que só será obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, e não de 1
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Simplificação do eSocial e do Bloco K estão aprovados. 

Os 4 vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos, inclusive o item que previa 90 dias para vigência.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2019 | Edição: 183-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembr

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.

https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489.jpg","titulo":"Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexis Fonteyne (N
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Agora a MP precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. 

E-Social e Bloco K
A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

O e-Social tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e é usado inclusive por empregadores domésticos para o cálculo e recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados.

Câmara conclui votação de MP da Liberdade Econômica; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de
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Quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados. No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como "matéria estranha". Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.

E-Social e Bloco K
A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

Senado aprova MP da liberdade econômica e retira trecho sobre trabalho aos domingos

Por Elisa Clavery

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra da

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Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

O presidente vetou os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Congresso:

- O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia “ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores”. O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o “uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”, disse a pasta ao pedir o veto.

- O Art. 3º, XI, “a”, que permitia a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”. O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.

- O Art. 3º, §9º , que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

- O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permiti

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou dois pedidos de parlamentares para suspender a sanção da medida provisória da liberdade econômica (MP 881). Mendes explicou que os questionamentos tratavam da tramitação no Congresso Nacional – e, portanto, não deveriam receber a interferência do Judiciário. Segundo o ministro, quando o texto for sancionado, a lei poderá ser alvo de nova ação na Corte.

“No caso em exame, inegável que o ato coator baseia-se em construção regimental, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível, neste momento, de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, escreveu Mendes. “Tendo em vista todas as peculiaridades do caso, não há qualquer impedimento para que esta matéria retorne ao debate após eventual sanção da Presidência da República”, concluiu.

O presidente Jair Bolsonaro tem prazo até a próxima quinta-feira, dia 12 de setembro, para sancionar o texto. O presidente do Senado, Davi Al

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Bloco K - Não é o fim. Cuidado!

Por SASKA S T KOPMANN LINS

Dentre todas as possibilidades de aliviar o Custo Brasil estão obrigações importantes que tiraram o sono de muitas empresas e que foram tratados pela MP 881/2019.

A MP apelidada de "MP da Liberdade Econômica" MP 881/19, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal.

As estrelas do momento "eSocial e Bloco K", que fazem parte do grande projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que ano passado completou 10 anos no ar, fazem parte da discussão da MP.

Bom aqui vou especificamente tratar de Bloco K.

Enquanto o registro tratava apenas da posição do saldo de estoque e eventuais correções (respectivamente K200 e K280) o qual chamamos de entrega simplificada, estava tudo "bem".

Quando se trata da entrega completa do Bloco K é que o "bicho pega".

Resumindo: no modo completo, você demonstra a sua produção, com seus i

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Os deputados ainda vão analisar os destaques para concluir a votação, podendo excluir ou voltar com algum item.

Depois ainda precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. 

Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

A Câmara dos Deputadosaprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória conhecida como a MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

>> Leia mais abaixo os detalhes da proposta aprovada pela Câmara

O texto-base aprovado pela Câmara altera o C

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Por Fernanda Vivas e Gustavo Garcia

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (24) os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

O texto foi sancionado por Bolsonaro na última sexta-feira (20) com quatro vetos. Segundo o Palácio do Planalto, um dos trechos permitiria uso de "cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção", e outro, "aprovação automática para licenças ambientais".

Um terceiro ponto, que criava um regime tributário paralelo, foi vetado a pedido do Ministério da Economia. O presidente também vetou o prazo de 90 dias para a validade da lei e, com isso, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no "Diário Oficial da União".

Liberdade Econômica

A medida provisória altera regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros. O texto traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segura

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Por Roberto Feitosa

Como resultado de um trabalho intenso de discussão entre o governo e a sociedade, no dia 1º de agosto de 2019 foram publicadas no Diário Oficial da União importantes alterações que democratizam os regimes aduaneiros especiais de RECOF e RECOF-SPED. Antes, cerca de 300 companhias estavam aptas a esses regimes – menos de 50 eram homologadas ou estavam em processo de homologação– e, agora, esse potencial passou a duas mil.

Para entendermos a importância destas mudanças é importante explicar o que é o RECOF. Em linhas gerais, trata-se de um regime aduaneiro especial, que permite ao beneficiário um tratamento diferenciado na e a suspensão de tributos para importar ou adquirir no Brasil mercadorias e insumos que serão utilizados na produção de produtos industrializados destinados à exportação ou ao próprio mercado interno. Ou seja, estamos falando de um regime de incentivo à industrialização e à exportação, que proporciona uma redução significativa do chamado custo Brasil

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